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Sobre a submissão de moções na 5ª CNDPD


 

Olá, delegados e delegadas da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Aqui estão as orientações de como poderão ser submetidas as moções durante a conferência.


Nos termos do artigo 33 (trinta e três) ao artigo 36 (trinta e seis) do Regimento Interno, as moções deverão seguir algumas formalidades para que sejam aceitas e aprovadas.


Em relação a quem poderá propor e qual o seu caráter, as seguintes regras:

1)   Apenas delegadas e delegados poderão propor moções;

2)   Elas devem possuir caráter e repercussão nacional ou internacional.

 

Até quando poderão ser apresentadas as moções e como isso será feito?

As moções deverão ser apresentadas junto à Relatoria em formulário próprio, elaborado pela Comissão de Relatoria da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, até às 18 (dezoito) horas do dia 16 (dezesseis) de julho de 2024. Haverá um local sinalizado e reservado para isso no espaço da Conferência.

 

Quais informações devemos preencher?

Os campos obrigatórios para as moções estarão no formulário, e são eles:


I   - o tipo de moção (podendo ser de apoio, repúdio, apelo, solidariedade ou outro);

II   - as destinatárias ou os destinatários da moção, ou seja, a quem ela é dirigida;

III  - o fato ou condição que motiva ou gera a moção e a providência referente ao pleito; e

IV   - a proponente ou o proponente principal da moção deverá identificar seu nome, sua unidade federativa, bem como o segmento que representa.

 

 E o que não pode conter nas moções?

As moções que apresentarem linguagem racista ou capacitista, que configurem discriminação de gênero, faixa etária, origem, classe social ou qualquer outro tipo de discriminação ou que firam os Direitos Humanos em geral, serão rejeitadas pela Mesa Coordenadora dos trabalhos.

 

Quantas pessoas deverão assinar a moção?

Cada moção deverá ser assinada por, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de delegadas e delegados da 5ª CNDPD, tendo como parâmetro o número de inscritos no credenciamento realizado até às 12 (doze) horas do dia 15 de julho de 2024.

 

As moções que cumprirem os requisitos serão anunciadas durante a plenária final da conferência, no dia 17 de julho de 2024.

Essas são as regras para a submissão e aprovação das moções. Desejamos que você tenha uma ótima conferência. Até lá!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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