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Moções aprovadas

Durante a plenária final da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência foram lidas e aclamadas as 38 moções que cumpriram os requisitos estabelecidos regimentalmente, sendo 19 moções de apelo, 10 moções de apoio e 9 moções de repúdio.

Baixe aqui o documento contendo as moções aprovadas:

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  1. Moção de apelo 01 - apelo para regulamentação da profissão de audiodescritor (a) e consultor (a) em audiodescrição;

  2. Moção de apelo 02 - apelo para a incorporação de calcinha higiênica ao programa Dignidade Menstrual;

  3. Moção de apelo 03 - apelo para inclusão da categoria de pessoa com deficiência - Ostomia, nas pesquisas estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; 

  4. Moção de apelo 04 - apelo para implantação da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, voltada exclusivamente para esse fim em municípios com população igual ou superior a 400 mil habitantes;

  5. Moção de apelo 05 - apelo para repudiar a inexistência de medidas concretas e capazes para efetivar os direitos das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) em âmbito nacional, bem como, tem o caráter de apresentar um apelo para que estas medidas sejam tomadas de forma eficaz;

  6. Moção de apelo 06 - apelo para aprovação das resoluções sobre o restabelecimento do processo eleitoral democrático para o Conade e implementação da Avaliação Biopsicossocial Unificada;

  7. Moção de apelo 07 - apelo ao IBGE para inclusão em Censo Demográfico;

  8. Moção de apelo 08 - apelo para aplicação, criação, fortalecimento e investimentos financeiros pela educação bilingue de surdos, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 14.191/2021;

  9. Moção de apelo 09 - apelo para isenção do Imposto de Renda dos trabalhadores com deficiência;

  10. Moção de apelo 10 - apelo para criação do Fundo Nacional para Pessoas com Deficiência;

  11. Moção de apelo 11 - apelo para igualdade de direitos para participação nas Conferências Nacionais;

  12. Moção de apelo 12 - apelo ao Congresso Nacional e Presidência da República para criação e implantação em todo território nacional de Políticas Públicas que promovam saúde pública e educação especializada, aprimorada e continuada para pessoas com altas habilidades e superdotação;

  13. Moção de apelo 13 - apelo a necessidade urgente de atualização dos textos de legislações vigentes, especialmente no que tange aos termos referentes às pessoas com deficiência e serviços voltados a esse público;

  14. Moção de apelo 14 - apelo para regulamentação da profissão do Profissional de Apoio Pedagógico;

  15. Moção de apelo 15 - apelo para criação do Conade através de Lei Federal;

  16. Moção de apelo 16 - apelo para reconhecimento de pessoas com albinismo como pessoas com deficiência;

  17. Moção de apelo 17 - apelo para que a pessoa com deficiência seja consultada no que tange a assuntos referentes a esta temática;

  18. Moção de apelo 18 - apelo para garantir o pagamento de 13º no benefício de Prestação Continuada - BPC;

  19. Moção de apelo 19 - apelo para implantação de um centro de apoio inter/multiprofissional de cuidados à pessoa com deficiência;

  20. Moção de apoio 01 - apoio às pessoas com deficiência atingidas pela catástrofe do RS;

  21. Moção de apoio 02 - apoio ao cumprimento do Estatuto da Pessoas com Deficiência;

  22. Moção de apoio 03 - apoio para que o Congresso apoie candidaturas e financiamento de campanhas para pessoas com deficiência;

  23. Moção de apoio 04 -  apoio para que o SUS inicie a compra do primeiro medicamento para a Ataxia de Friedreich; 

  24. Moção de apoio 05 - apoio à inclusão de um parágrafo na Lei nº 13.146/15 - Lei Brasileira da Inclusão;

  25. Moção de apoio 06 - Apoio ao Projeto de Lei nº 630/24 (que dispõe sobre a reserva de cadeiras parlamentares para pessoas com deficiência);

  26. Moção de apoio 07 - apoio para a integração do Grupo Brasil de Apoio ao Surdocego e aos Deficiêntes Sensoriais no Conade;

  27. Moção de apoio 08 - apoio para a aplicabilidade do Art.4º à Lei nº 13.176/2018;

  28. Moção de apoio 09 - apoio ao fortalecimento do SUS para atendimento adequado a pessoas com deficiência na primeira infância;

  29. Moção de apoio 10 - apoio ao Programa Sem Limites;

  30. Moção de repúdio 01 - repúdio a decisão do excelentíssimo Ministro do STF, Sr. André Mendonça, que referendando a decisão do excelentíssimo Ministro do STJ, Sr. Mauro Campbell, permitiu visitação e possível retorno de Sônia Maria De Jesus à residência do Desembargador de Justiça de Santa Catarina;

  31. Moção de repúdio 02 - repúdio a forma de suposta negligência, justificada pelo risco de vida, na imperícia que levou a óbito do menor Davi Lima Mendonça;

  32. Moção de repúdio 03 - repúdio ao uso indevido de verba pública para a compra de equipamentos inadequados para pessoas cegas e com baixa visão como, por exemplo, o Orcam Myeye (Óculos Falante);

  33. Moção de repúdio 04 - repúdio ao cancelamento unilateral, abusivo e ilegal de contrato de Plano de Saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

  34. Moção de repúdio 05 - repúdio a falas e veiculações na mídia que demonstram desrespeito às pessoas com Espectro do Autismo;

  35. Moção de repúdio 06 - repúdio contra as dificuldades e demora na entrega dos equipamentos de mobilidade pelo SUS;

  36. Moção De repúdio 07 - repúdio a apresentação do anteprojeto de Revisão e Atualização do Código Civil da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

  37. Moção de repúdio 08 - repúdio ao Projeto de Lei n° 5679/2023 que prevê esterilização involuntária de pessoas com deficiência mental e intelectual, em contrariedade aos direitos assegurados na LBI e na CDPD;

38.Moção de repúdio 09 - repúdio sobre extinção do Concurso Público para a seleção de tradutores/intérpretes de Libras/português.​​

Moções de Apelo

Apelo 01 - Apelo para regulamentação da profissão de audiodescritor (a) e consultor (a) em audiodescrição

Destinatário da moção: Governo Federal e Congresso Nacional

Proponente da moção:

Nome: Paulo Fernando da Silva

Município/Estado: Recife/PE

Perfil de participação: Delegado governamental

Número de assinaturas: 145

Fato que motiva a apresentação da moção:

A ausência de regulamentação de um serviço prestado e que não está regulamentado. 

Texto da moção:

Nós, delegados (as) da 5° Conferência Nacional de Pessoas com Deficiência, viemos por meio desta, apelar ao Governo Federal e ao Congresso Nacional a Regulamentação da profissão de audiodescritor (a) e consultor (a) em audiodescrição, nos mesmos moldes em que houve a regulamentação da profissão tradutor (a) e intérprete de libras no Brasil para que a acessibilidade no país esteja sendo implementada com as suas devidas formalizações.

 

Apelo 02 - Apelo para a incorporação de calcinha higiênica ao Programa Dignidade Menstrual

Destinatário da moção: Ministério da Saúde

Proponente da moção

Nome: Priscila Nogueira Araujo Selares 

Município/Estado: São Luís/MA

Perfil de participação: Delegada governamental 

Número de assinaturas: 158 

Fato que motiva a apresentação da moção:

Para inclusão das necessidades de cuidado menstrual para as pessoas com deficiência no programa de dignidade menstrual.  

Texto da Moção: 

Moção de apoio à incorporação de calcinha higiênica ao Programa Dignidade Menstrual.

Por meio desta moção, endereçada à plenária da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, manifestamos apoio à incorporação do item calcinha higiênica ao Programa Dignidade Menstrual do Ministério da Saúde.

Considerando a higiene menstrual como uma questão de saúde pública. Considerando que o direito à dignidade menstrual compreende o acesso à informação e às condições para a manutenção da saúde sexual e da higiene, livre de qualquer tipo de violência ou constrangimento. Considerando que a pobreza menstrual se define pela falta de acesso às instalações sanitárias em condições adequadas de uso, falta de acesso à absorventes higiênicos para conter o fluxo menstrual e falta de apoio e informações confiáveis e seguras. Considerando que a pobreza menstrual afeta, sobretudo, pessoas vulnerabilizadas e em condições de vida precarizadas. Considerando que meninas, jovens e mulheres com deficiência ou pessoas com deficiência que menstruam enfrentam barreiras adicionais ao cuidado menstrual seguro pela falta de acessibilidade e por tabus que as infantilizam. Considerando que condições desiguais de acesso ao cuidado menstrual resultam no afastamento de estudantes vulnerabilizadas da escola. Considerando que os estigmas inviabilizam o cuidado menstrual das pessoas com deficiência e resultam em falta de acesso a absorventes e a remédios, à instalações sanitárias e produtos higiênicos com formato e/ou textura inadequados e falta de apoio para a troca e higiene dos absorventes. Considerando que a pobreza menstrual pode promover o aumento de vulnerabilidades, violências e sofrimentos. Considerando a importância do Sistema Único de Saúde para reduzir as desigualdades e a promoção da dignidade menstrual.

Solicita-se a inclusão de calcinha higiênica como um dos itens distribuídos pelo Programa Dignidade Menstrual.

 

Apelo 03 - Apelo para inclusão da categoria de pessoa com deficiência - ostomia, nas pesquisas estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE

Destinatário da moção: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

Proponente da moção

Nome: Ana Paula Batista Soledade

Município/Estado: Brasília/DF

Perfil de participação: Delegada da sociedade civil

Número de assinaturas: 144

Fato que motiva a apresentação da moção:

Inclusão da categoria de pessoa com deficiência - ostomia, nas pesquisas estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que objetivam contar a população brasileira e extrair informações sobre as características desses habitantes.

Texto da moção: 

Há tempos, a associação nacional, Movimento Ostomizados do Brasil (MOBR), busca efetivar os direitos inerentes a este segmento populacional invisível ao Estado, pois tem acesso às políticas públicas somente por estimativa de atendimento e isso onera o Estado e massacra aqueles que buscam por uma vida digna.

A Ostomia/Estomia deriva-se do grego "osto", significando boca e “ostomia", significando abertura, cujo estomas do tubo digestivo são comunicações diretas de qualquer víscera oca com a superfície do corpo. Não obstante, versa sobre um procedimento cirúrgico que consiste na abertura de um órgão, ou seja, de algum trecho do tubo digestivo, do aparelho respiratório, urinário, ou outro, podendo manter uma comunicação com o meio externo, através de uma fístula, onde pode conectar-se a um tubo de inspeção ou manutenção, como por exemplo: ileostomizada, traqueostomizada, colostomizadas, urostomizada, gastrostomizada.

Vale salientar que as pessoas ostomizadas, são consideradas pessoas com deficiência física, conforme previsão nos Decretos Federais n.º 3 .29811999 e 5 29612004 e tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas sem deficiência e equidade no acesso e exercício dos direitos, não podendo sofrer nenhuma espécie de discriminação.

Neste contexto, embora o Ministério da Saúde tenha citado em 2018 uma estimativa de 400 (quatrocentas) mil pessoas ostomizadas, oficialmente não existem dados qualitativos e quantitativos que apontem à comunidade brasileira o número de pessoas que utilizam a rede pública de saúde e necessitam dos cuidados inerentes ao tratamento específico dessas pessoas.

Portanto, faz-se necessária a consulta e concretização dos dados, a fim de subsidiar e consolidar as políticas públicas ao caso, pois é imprescindível o mapeamento e monitoramento, indicando quem são essas pessoas e onde estão, sob pena do Estado continuamente e dolosamente, punir essa parcela da população crescente.

Juntos somos mais fortes.

#pessoasostomizadasimportam

 

Apelo 04 - Apelo para implantação da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, voltada exclusivamente para esse fim em municípios com população igual ou superior a 400 mil habitantes

Destinatário da moção: Câmara de Deputados e Ministério dos Direitos Humanos

Proponente da moção: 

Nome: Bruno Roberto Macedo

Município/Estado: Campinas/SP

Perfil de participação: Delegado governamental 

Número de assinaturas: 146

Fato que motiva a apresentação da moção:

Falta de interesse dos municípios na criação da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Texto da moção:

Venho por meio deste solicitar o apoio à moção a qual visa assegurar nesta Conferência o espaço legítimo para a garantia dos direitos da pessoa com deficiência.

Propomos que nos municípios com população igual ou superior a 400 mil habitantes seja obrigatória a implantação da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, voltada exclusivamente para esse fim. Este órgão terá a responsabilidade de elaborar, implementar e fiscalizar as políticas pertinentes, atuando de forma transversal em conjunto com as demais secretarias municipais.

 

Apelo 05 - Apelo para repudiar a inexistência de medidas concretas e capazes para efetivar os direitos das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) em âmbito nacional, bem como, tem o caráter de apresentar um apelo para que estas medidas sejam tomadas de forma eficaz

Destinatário da moção: Presidente da República

Proponente da moção: 

Nome: Helvécio Evandro de Castro Martins Filho

Município/Estado: Natal/RN

Perfil de participação: Delegado governamental

Número de assinaturas: 149

Fato que motiva a apresentação da moção: 

Inexistência de assistência mínima a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) em todo o país.

Texto da moção:

Esta moção tem o objetivo de repudiar a inexistência de medidas concretas e capazes para efetivar os direitos das pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA) em âmbito nacional, bem como, tem o caráter de apresentar um apelo para que estas medidas sejam tomadas de forma eficaz. 

A República Federativa do Brasil, na Constituição Federal de 1988, determinou no seu Artigo 3º os objetivos a serem almejados e alcançados, sendo alguns destes a construção de uma sociedade justa e solidária e a promoção do bem de todos.  Já em uma perspectiva legal acerca dos direitos das pessoas com deficiência, a Lei Federal 13.146/15, Lei Brasileira de inclusão, prevê em seu Artigo 8º que é dever do Estado assegurar à pessoa com deficiência a implementação de direitos referentes à vida em todos os seus aspectos. Também no arcabouço legal pátrio, contamos com a Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece que a pessoa com TEA é pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. 

Ainda da análise da legislação, é indubitável concluir que o Estado Brasileiro deve assegurar à pessoa com deficiência a efetivação dos direitos referentes a todos os campos de vida que proporcionem a fruição de uma vida plena. Portanto, é possível concluir que o Estado brasileiro adota um modelo onde é responsável por prover e manter os direitos básicos para o desenvolvimento humano.

Diante do exposto e cientes da realidade enfrentada pelas pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA), os delegados e delegadas da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com deficiência ratificam que o cenário existente em âmbito nacional em relação à implementação de direitos de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) é incipiente para atender as necessidades básicas deste público.

Desta forma, concluímos que é patente a inexistência de assistência mínima significativa do Estado brasileiro à população de pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA). Assim, é medida urgente a implementação de políticas públicas eficientes com o objetivo de garantir uma assistência satisfatória a esta população. 

 

Apelo 06 - Apelo para aprovação das resoluções sobre o restabelecimento do processo eleitoral democrático para o Conade e implementação da avaliação biopsicossocial unificada

Destinatário da moção: 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 

Proponente da moção: 

Nome: Carlos de Souza Maciel

Município/Estado: Brasília/DF

Perfil de participação: Delegado da sociedade civil

Número de assinaturas: 147

Fato que motiva a apresentação da moção: 

Considerando todos os Eixos, propomos a aprovação das resoluções sobre o restabelecimento do processo eleitoral democrático para o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Conade) como ocorrido em 2018 e sobre a implementação, ainda neste ano, da avaliação biopsicossocial unificada.  

Texto da moção:

Nós, delegados e delegadas da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada em Brasília-DF entre os dias 14 e 17 de julho de 2024, visando contribuir com os debates dentro dos Eixos 1 e 2, vimos propor aprovação de resoluções dentro dos objetivos estabelecidos nesta Conferência, e destacamos duas propostas que entendemos de extrema importância para o momento que estamos vivendo em nosso país e no mundo.

Considerando a necessidade de somarmos forças em defesa da inclusão efetiva das pessoas com deficiência na sociedade, pelo fortalecimento do controle social e pela urgente aplicação da Avaliação Biopsicossocial Unificada, propomos:

No Eixo 1- Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando a participação das pessoas com deficiência, apresentamos nesta moção a necessidade aprovação da seguinte resolução: o restabelecimento do Processo Eleitoral democrático para o Conade como ocorria até 2018, com eleição direta de todas as entidades da sociedade civil, com o retorno da representação dos Conselhos Estaduais de Direitos das Pessoas com Deficiência, assim como dos representantes dos Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

No Eixo 2 - Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas e avaliação biopsicossocial unificada, apresentamos nessa moção a necessidade aprovação da seguinte resolução: a implementação, ainda neste ano, da avaliação biopsicossocial unificada, sendo que sua construção foi amplamente debatida com a sociedade civil e necessita de sua aplicação em todas as políticas públicas que visam à inclusão das pessoas com deficiência. 

 

Apelo 07 - Apelo ao IBGE para inclusão em censo demográfico

Destinatário da moção: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

Proponente da moção: 

Nome: Olga Maria Tavares de Souza

Município/Estado: Magé/RN

Perfil de participação: Delegado da sociedade civil

Número de assinaturas: 149

Fato que motiva a apresentação da moção: 

Necessidade de que nós, pessoas com deficiências, sejamos pesquisados no censo do IBGE, não apenas em amostragem, mas em todos os questionários e de forma auto declaratória, tal como ocorre com classes, raça e gênero. 

Texto da moção: 

Nós, delegados e delegadas participantes da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada em Brasília do dia 14 a 17 de julho de 2024, vimos por meio desta registrar nossa moção de recomendação ao IBGE para a realização do próximo Censo demográfico: 

Considerando que no Censo 2010 foi identificado o percentual de 23,9% de pessoas com deficiência entre a população brasileira, e que na Nota Técnica 01/2018 o IBGE fez uma releitura dos dados à luz das recomendações do Grupo Washington, chegando a conclusão da necessidade de mudanças no marco conceitual para investigação a partir da adoção da linha de corte nas perguntas para as deficiências auditivas, físicas, e visuais. Considerando que a linha de corte recomendada pelo Grupo Washington identificou o percentual de 6,70% de pessoas com deficiência no Brasil. Considerando que o PNAD 2022 identificou apenas a existência de 8,9% de pessoas com deficiência. Considerando que a grande maioria das pessoas com deficiência, inclusive os participantes desta Conferência, nunca tiveram a oportunidade de se identificar no censo demográfico em virtude de suas residências não serem contempladas com a pesquisa de amostragem.

Recomendamos ao IBGE um estudo aprimorado para que no próximo censo demográfico brasileiro a deficiência seja investigada pelo instituto a partir dos dados auto declaratórios, tal como ocorre com as perguntas dos marcadores sociais de classe, gênero e raça.

 

Apelo 08 - Apelo para aplicação, criação, fortalecimento e investimentos financeiros pela educação bilingue de surdos, conforme LDB 14.191/2021

Destinatário da moção: MDHC, MEC, MF, MPO, MGI. 

Proponente da moção: 

Nome: Gabriel Franca De Couto, Marlon Nunes De Assis e Magno Prado Gana Prates 

Município/Estado: MONTES CLAROS/MG, CORONEL FABRICIANO/MG, PORTO VELHO/RO 

Perfil de participação: Delegados da sociedade civil 

Número de assinaturas: 150 

Fato que motiva a apresentação da moção: 

Aplicação, criação, fortalecimento e investimentos financeiros pela educação bilingue de surdos, conforme LDB 14.191/2021. 

Texto da moção: 

Nós, delegados (a) da comunidade surda da 5ª Conferência Nacional dos Direitos Pessoa com Deficiência ocorrida em 2024, em consonância com o disposto na Lei nº 14.191/2021, que insere a Educação Bilíngue de Surdos (Libras-Português Escrito) como modalidade de ensino na Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei nº 9.394/1996) através dos Artigos 60-A e 60-B, vimos por meio desta moção requerer: 1) a padronização do texto final, considerando "Língua Brasileira de Sinais - Libras" como a forma adequada de se referir a língua de comunicação e expressão da comunidade surda brasileira, bem como à língua de instrução deste grupo; 2) a inserção da proposta da Educação Bilíngue de Surdos em escolas bilíngues de surdos, escolas-polos bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos e colégios de aplicação bilíngues de surdos no Relatório Final da Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, possibilitando assim o efetivo desenvolvimento da Educação Bilíngue de surdos, surdo cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com deficiências associadas, votantes por esta modalidades de ensino. Estas ações são fundamentais para que o poder público, em todas as esferas do governo, implemente espaços adequados ao pleno desenvolvimento desses estudantes, especialmente por meio de investimentos/recursos específicos advindos de financiamento público, contemplando assim o desenvolvimento de ações e programas correlatos à área e promovendo a qualidade destes no ensino ofertado, garantindo o acesso, a permanência e o êxito destes estudantes ao longo da sua vida escolar e acadêmica.

 

Apelo 09 - Apelo para isenção do imposto de renda dos trabalhadores com deficiência

Destinatário da moção: Congresso Nacional

Proponente da moção: 

Nome: Marcos George Souza

Município/Estado: Mutuípe/BA

Perfil de participação: Delegado governamental

Número de assinaturas: 135

Fato que motiva a apresentação da moção: 

Isenção do imposto de renda dos trabalhadores com deficiência em exercício de suas funções.

Texto da moção: 

É sabido que as pessoas com deficiência necessitam de recursos para investir no tratamento e custear despesas médicas, entre outras despesas, proveniente da necessidade de uso de equipamentos para auxiliar em suas atividades, melhorando assim sua qualidade de vida. Por meio da isenção do imposto de renda, poderemos reparar uma injustiça histórica que as pessoas com deficiência sofrem.

A Lei nº 7713/88 trata em seu Artigo 6° Inciso XIV das pessoas que têm direito a isenção do imposto de renda. Neste artigo, a legislação assegura a isenção do imposto de renda para a pessoa com deficiência e/ou doenças graves que estão aposentadas. No entanto, a referida lei não fala nada sobre isenção do imposto de renda para a pessoa com deficiência que esteja trabalhando.

Já a Lei nº 13.146/15, em seu Artigo 94, define que a pessoa com deficiência faz jus ao recebimento do auxílio indução. Sobretudo, existe uma restrição de valores. Desta forma, alguns trabalhadores com deficiência acabam sendo prejudicados, pois não conseguem receber o auxílio inclusão e ainda precisam contribuir com o imposto de renda, inclusive o retido na fonte. 

Existe projeto de lei que prevê a isenção do imposto de renda para os pais ou responsáveis de pessoas com deficiência. Portanto, esta isenção, deve abranger também os próprios trabalhadores com deficiência, pois estes não estão sendo amparados nem pela Lei nº 7713/88 e nem pela Lei nº 13146/15. Em suma, nós, delegados da 5° Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, queremos esse direito da isenção do imposto de renda para os trabalhadores com deficiência em exercício. 

 

Apelo 10 - Apelo para criação do Fundo Nacional para Pessoas com Deficiência

Destinatário da moção: Governo Federal

Proponente da moção: 

Nome: Elaine Ramos dos Anjos Bandeira e Fabiana Rodrigues de Moura

Município/Estado: Duque de Caxias e Mangaratiba /RJ

Perfil de participação: Delegada da sociedade civil e delegada governamental 

Número de assinaturas: 160

Fato que motiva a apresentação da moção: 

Criação do Fundo Nacional para Pessoas com Deficiência diante da necessidade de recursos específicos que financiam a criação e manutenção de políticas públicas voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência. 

Texto da moção:

Considerando a necessidade de recursos específicos que financiem a criação e manutenção das políticas públicas voltadas ao atendimento das pessoas com deficiência. Considerando que o tema em questão vem sendo amplamente discutido em vários espaços destinados à pauta das pessoas com deficiência, como simpósios, seminários e conferências municipais e estaduais em todo território nacional. Considerando que esta proposta de consenso consta nas propostas da 5ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, permeando todos os seus debates, apresentamos esta moção de apelo para a criação do fundo nacional para pessoas com deficiência.

 

Apelo 11 - Apelo para igualdade de direitos para participação nas conferências nacionais

Destinatário da moção: 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Proponente da moção: 

Nome: Carlos de Souza Maciel

Município/Estado: Brasília/DF

Perfil de participação: Delegado da sociedade civil

Número de assinaturas: 145

Fato que motiva a apresentação da moção: 

Necessidade de equiparação de direitos em relação a hospedagem, transporte, alimentação entre delegados da sociedade civil e dos delegados representantes dos governos dos estados sedes com os demais delegados da sociedade civil e do governo. 

Texto da moção:

Neste sentido, propomos esta moção de recomendação para revisar o conceito de estado sede em futuras Conferências Nacionais, de modo que todos os delegados dos estados sedes tenham os mesmos direitos que os delegados dos demais estados, incluindo hospedagem, transporte, alimentação e, quando aplicável, diárias para os delegados representantes do governo.

Esta moção visa restaurar a igualdade de direitos para todos os delegados eleitos em seus respectivos estados, reconhecendo o árduo processo enfrentado por esses militantes para serem selecionados como delegados nas conferências estaduais. Nosso objetivo é assegurar sua plena participação na Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Apelo 12 - Apelo ao Congresso Nacional e à Presidência da República para criação e implantação em todo território nacional de políticas públicas que promova saúde pública e educação especializada, aprimorada e continuada para pessoas com altas habilidades e superdotação

Destinatário da moção: Congresso Nacional e Presidência da República 

Proponente da moção: 

Nome: Maristela de Almeida Pereira Garrido

Município/Estado: Santo Antônio de Jesus/BA

Perfil de participação: Delegada da sociedade civil

Número de assinaturas: 145

Fato que motiva a apresentação da moção: 

Ausência de políticas públicas voltadas para as pessoas com altas habilidades e superdotação.

Texto da moção: 

Venho por meio desta moção apelar ao Congresso Nacional e Presidência da República a criação e implantação, em todo território nacional, de políticas públicas que promovam a saúde pública e a educação especializada, aprimorada e continuada para as pessoas com altas habilidades e superdotação, através da criação de leis próprias que garantam os direitos e a dignidade humana para o público. Além de capacitação dos servidores e profissionais da ponta que acompanham ou acompanharão este público ao longo da vida.

Dentre as políticas públicas anteriormente mencionadas, destaca-se a criação de centros especializados para altas habilidades e superdotação com capacitação de equipe multidisciplinar para este atendimento e formação continuada aos professores da escola regular pública e privada. E que estes centros existam não apenas nas capitais, como também nas cidades do interior dos estados e territórios.

 

Apelo 13 - Apelo a necessidade urgente de atualização dos textos de legislações vigentes, especialmente no que tange aos termos referentes às pessoas com deficiência e serviços voltados a esse público

Destinatário da moção: Congresso Nacional e Poder Público 

Proponente da moção: 

Nome: Luana Schwarcfuter Maisano Ribeiro

Município/Estado: Saquarema/RJ

Perfil de participação: Delegado governamental

Número de assinaturas: 125 

Fato que motiva a apresentação da moção: 

Urgente de atualização dos textos de legislações vigentes, especialmente no que tange aos termos referentes às pessoas com deficiência e serviços voltados a esse público.

Texto da moção: 

Vimos por meio desta, expressar a necessidade urgente de atualização dos textos de legislação vigentes, especialmente no que tange aos termos referentes à pessoa com deficiência e serviços voltados a esse público. 

Observamos que a linguagem utilizada em muitas leis e regulamentos nacionais e estaduais ainda utilizam terminologias desatualizadas e inadequadas para se referir a pessoas com deficiência, não refletindo os avanços sociais e legislativos recentes no reconhecimento e respeito aos direitos desse cidadão. Considerando o compromisso de nossa legislatura com a inclusão e a equidade de direitos para todos os cidadãos, é imperativo que procedamos com a revisão e atualização desses termos obsoletos para garantir a conformidade com as melhores práticas internacionais e nacionais em matéria de direitos humanos e inclusão. Solicitamos, portanto, que a comissão de legislação das Assembleias Legislativas promova uma revisão minuciosa de todas as leis vigentes que tratam de pessoas com deficiência, com o objetivo de substituir termos pejorativos ou desatualizados por linguagem inclusiva e respeitosa. Além disso, encorajamos a inclusão de disposições que incentivem a acessibilidade universal e promovam criação de serviços e infra estruturas que atendam às necessidades específicas das pessoas com deficiência em nosso país. Certos de sua atenção a esta importante questão, contamos com o apoio de todos os parlamentares para a promoção de uma legislação mais justa e inclusiva.

Apelo 14 - Apelo para regulamentação da profissão do profissional de apoio pedagógico

Destinatário da moção: Poderes executivos e legislativos federais

Proponente da moção: 

Nome: Suleni das Neves Coaxi

Município/Estado: Sapeaçu/BA

Perfil de participação: Delegado nato

Número de assinaturas: 141

Fato que motiva a apresentação da moção: 

Tem-nos chegado inúmeras queixas quanto a falta, inexistência ou números insuficientes de profissionais de apoio pedagógico para pessoas com deficiência incluídas na educação escolar regular, associada ainda à confusão quanto a indefinição do papel e atribuições dos mesmos. Associada também a nomenclatura correta e quanto a falta de qualificação e de recursos materiais, o que não tem garantido a inclusão escolar de forma plena e por conseguinte, a aprendizagem dos estudantes com deficiência.

Texto da moção: 

Regulamentar a profissão do profissional de apoio pedagógico previsto na Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei n° 13.146/2015 com definição no Código Brasileiro de Ocupações (CBO), com a padronização da nomenclatura em âmbito nacional para monitor de inclusão escolar, bem como destinar recursos para a formação qualificada de todos os profissionais do apoio pedagógico e os profissionais do atendimento educacional especializado.   

Apelo 15 - Apelo para criação do Conade através de lei federal

Destinatário da moção: Governo Federal

Proponente da moção: 

Nome: Delegação do Mato Grosso

Município/Estado: Mato Grosso

Perfil de participação: Delegado nato, delegado da sociedade civil e delegado governamental

Número de assinaturas: 156

Fato que motiva a apresentação da moção: 

Para a solidez da política nacional da pessoa com deficiência, propomos a criação do Conade através de uma lei federal, pois só assim teremos a continuidade da política nacional da pessoa com deficiência.

Texto da moção: 

A Delegação de Mato Grosso, reunida na 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência no dia 16 de julho de 2024 para garantir a solidez da política nacional da pessoa com deficiência, propomos a criação do Conade através de uma lei federal, pois só assim teremos a continuidade da política nacional da pessoa com deficiência.

 

Apelo 16 - Apelo para reconhecimento de pessoas com albinismo como pessoas com deficiência

Destinatário da moção: Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde e Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência

Proponente da moção: 

Nome: Josiane dos Santos

Município/Estado: Vila Velha/ES

Perfil de participação: Delegada da sociedade civil

Número de assinaturas: 177

Fato que motiva a apresentação da moção: 

O albinismo não é reconhecido como deficiência, a não ser que a pessoa seja de baixa visão. Desta forma, não há uma política de distribuição de protetores solares, cremes hidratantes, medicamentos e itens de proteção contra raios solares para pessoas com albinismo, seja ela baixa visão ou não. Essa omissão governamental acarreta aumento dos casos de câncer de pele e mutilações provocadas pela exposição ao sol, sem o devido cuidado.

Texto da moção: 

Nós, delegadas e delegados da 5 ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, apelamos para que a pessoa com albinismo seja reconhecida como pessoa com deficiência, mesmo quando não apresenta baixa visão, e que seja implementada no âmbito do SUS, a política de distribuição de protetores solares apropriados para pessoas albinas (fator acima de 50), remédios, cremes hidratantes de alta absorção e itens de proteção solar como chapéus e roupas térmicas.

 

Apelo 17 - Apelo para que a pessoa com deficiência seja consultada no que tange a assuntos referentes a esta temática

Destinatário da moção: sem informação

Proponente da moção:

Nome: Isabel Aparecida Figueredo

Município/Estado: Franca/SP

Perfil de participação: Delegado governamental

Número de assinaturas: 142

Fato que motiva a apresentação da moção: 

Pessoas que não são pessoas com deficiência e não vivenciam a realidade, votarem leis sem um parecer de quem vive.

Texto da moção: 

Nós, participantes da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, recomendamos que nenhum projeto de lei seja aprovado sem ampla discussão e participação das pessoas com deficiência, bem como dos movimentos de defesa de direitos e conselhos como Conade e outros órgãos representativos. 

 

Apelo 18 - Apelo para garantir o pagamento de 13º no benefício de Prestação Continuada - BPC

Destinatário da moção: Presidência da República

Proponente da moção: 

Nome: Leandro Pereira da Silva

Município/Estado: Ribeirão Preto/SP

Perfil de participação: Delegado da sociedade civil

Número de assinaturas: 144

Fato que motiva a apresentação da moção: 

Falta de pagamento do 13º salário (benefício) para as pessoas com deficiência que recebem BPC - Benefício de Prestação Continuada.

Texto da moção: 

Recomendação/indicação para garantir o pagamento do 13° salário das pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pagos pela previdência social. 

Tendo em vista que os beneficiários da Previdência Social (INSS) recebem 13° salário (pensionistas, auxílio acidente, pensão por morte e auxílio reclusão), nós, os beneficiários do BPC, recomendamos a Vossa Excelência, Presidente da República, a extensão do 13° salário a todas as pessoas com deficiência beneficiárias do BPC.  

 

Apelo 19 - Apelo para implantação de um centro de apoio inter/multiprofissional de cuidados à pessoa com deficiência

Destinatário da moção: Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde e Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência e Prefeitura Municipal de Itatiaia/RJ

Proponente da moção: 

Nome: Tayenne de Oliveira Parada

Município/Estado: Itatiaia/RJ

Perfil de participação: Delegado governamental

Número de assinaturas: 150 

Fato que motiva a apresentação da moção: 

A necessidade do acompanhamento da gestante de risco e alto risco pela equipe inter e multidisciplinar, através de exames específicos e acompanhamento/ atendimento social e psicológico para as gestantes. 

No dia do nascimento, o bebê será avaliado no berçário e, caso seja detectado algum comprometimento, a mãe e o bebê serão encaminhadas pela equipe supracitada, composta de neuropediatra, pediatra, assistente social, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, supervisor ABA e atendente terapêutico - ATT.

Texto da moção: 

Nós, delegadas e delegados da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, apelamos para que no Município de Itatiaia seja implantado um Centro de Apoio Inter/multiprofissional de Cuidados à Pessoa com Deficiência, desde a gestação de risco e alto risco até o nascimento, por equipe especializada, como garantia do acesso e ao direito da pessoa com deficiência e seus familiares às políticas públicas pertinentes à saúde.

Moções de Apoio

Apoio 01 - Apoio às pessoas com deficiência atingidas pela catástrofe do RS

Destinatário da moção: Poder Público

Proponente da moção: 

Nome: Valoir Oliveira Mendes

Município/Estado: Canoas/RS

Perfil de participação: Delegado da sociedade civil

Número de assinaturas: 131

Fato que motiva a apresentação da moção: 

Catástrofe do Rio Grande do Sul 

Texto da moção: 

Pelo reconhecimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Moção de sugestão diante de catástrofes.

Nós, participantes da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, vimos nos manifestar diante da tragédia sofrida pelo Rio Grande do Sul, junto aos Poderes Públicos Federais, pelo cumprimento do Estatuto das Pessoas com Deficiências. Entendemos que, com protagonismo, precisamos nos atualizar à luz da Lei nº 13.146/2015 e superar as barreiras (qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros) classificadas em:

a) Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

b) Barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

c) Barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

d) Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

e) Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

f) Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

Entendemos que para que haja acessibilidade e cidadania, com protagonismo, é necessário extirpar todas as barreiras existentes, fazendo uso da Lei Brasileira de Inclusão, nosso estatuto conquistado a duras penas.

Sugerimos que diante de catástrofes, as políticas públicas voltadas à reconstrução contemplem em suas prioridades a acessibilidade e inclusão, aporte financeiro para pessoas com deficiências, ONG’s, entidades, conselhos de direitos e federações, bem como a reposição imediata de órtese, próteses e equipamentos de  mobilidade perdida em virtude de catástrofes. 

Reafirmamos a necessidade de protagonismo e participação em todos os espaços por parte das pessoas com deficiência.

Engajar-se na luta pela acessibilidade significa luta pela humanização de nossa sociedade, pois uma sociedade que acolhe e garante a acessibilidade a todos é uma sociedade verdadeiramente humana.

 

Apoio 02 - Apoio ao cumprimento do Estatuto da Pessoas com Deficiência

Destinatário da moção: Poderes Públicos

Proponente da moção

Nome: Valoir Oliveira Mendes

Município/Estado: Canoas/RS

Perfil de participação: Delegado da sociedade civil

Número de assinaturas: 139

Fato que motiva a apresentação da moção

Cumprimento do Estatuto das Pessoas com Deficiência

Texto da moção: 

Nós, participantes da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, diante da tragédia sofrida pelo Rio Grande do Sul, viemos manifestar-nos, junto aos Poderes Públicos Federais, pelo cumprimento do Estatuto das Pessoas com Deficiências. Entendemos que, com protagonismo, precisamos nos atualizar a luz da Lei nº 13.146/2015; necessitamos superar as barreiras (qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição, o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação Com segurança, entre outros), classificadas em:

a) Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

b) Barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

c) Barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

d) Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

e) Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

f) Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias. 

Entendemos que para que haja acessibilidade e cidadania, com protagonismo, é necessário extirpar todas as barreiras existentes, fazendo uso da Lei Brasileira de Inclusão, nosso estatuto conquistado a duras penas.

Sugerimos que todas as demandas sejam elencadas a partir das barreiras que visam extirpar. 

Reafirmamos a necessidade de protagonismo e participação em todos os espaços por parte das pessoas com deficiência.

Ressaltamos que a acessibilidade para as pessoas com deficiência significa possibilidade de participação para nós. Para os que não são pessoas com deficiência, significa mais conforto e segurança. 

Engajar-se na luta pela acessibilidade significa luta pela humanização de nossa sociedade, pois uma sociedade que acolhe e garante a acessibilidade a todos é uma sociedade verdadeiramente humana.

 

Apoio 03 - Apoio para que o congresso apoie candidaturas e financiamento de campanhas para pessoas com deficiência

Destinatário da moção: Congresso Nacional 

Proponente da moção: 

Nome: Valoir Oliveira Mendes

Município/Estado: Canoas/RS

Perfil de participação: Delegado da sociedade civil

Número de assinaturas: 133

Fato que motiva a apresentação da moção: 

Reserva de candidatura e financiamento de campanhas para pessoas com deficiência.

Texto da moção: 

Nós, participantes da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, diante da tragédia sofrida pelo Rio Grande do Sul, viemos manifestar-nos, junto aos Poderes Públicos Federais, pelo cumprimento do Estatuto das Pessoas com Deficiências. Entendemos que, com protagonismo, precisamos nos atualizar à luz da Lei n 13.146/2015. Necessitamos superar as barreiras (qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição, o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação Com segurança, entre outros), classificadas em:

a) Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

b) Barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

c) Barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

d) Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

e) Barreiras atitudinais: atitudes Ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

f) Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

Entendemos que para que haja acessibilidade e cidadania, com protagonismo, é necessário extirpar todas as barreiras existentes, fazendo uso da Lei Brasileira de Inclusão, nosso estatuto conquistado a duras penas.

Sugerimos que sejam reservadas cotas de candidaturas de pessoas com deficiência nos partidos políticos, com financiamento, assim como é feito para mulheres, negros, etc. 

Reafirmamos a necessidade de protagonismo e participação em todos os espaços por parte das pessoas com deficiência.

Ressaltamos que a acessibilidade para as pessoas com deficiência significa possibilidade de participação para nós. Para os que não são pessoas com deficiência, significa mais conforto e segurança. 

Engajar-se na luta pela acessibilidade significa luta pela humanização de nossa sociedade pois uma sociedade que acolhe e garante a acessibilidade a todos é uma sociedade verdadeiramente humana.

 

Apoio 04 - Apoio para que o SUS inicie a compra do primeiro medicamento para a Ataxia de Friedreich

Destinatário da moção: Ministra da Saúde, Ministro dos Direitos Humanos e Cidadania, conselheiros estaduais e municipais dos direitos das pessoas com deficiência, Conade, CONITEC, Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Proponente da moção: 

Nome: Letícia Lima Mota

Município/Estado: Itabaiana/SE

Perfil de participação: Delegada da sociedade civil

Número de assinaturas: 144

Fato que motiva a apresentação da moção: 

A Ataxia de Friederich é uma doença rara que causa deficiências severas, progressivas e bastante limitantes. Há atualmente 735 pessoas identificadas com essa patologia de origem genética, mas estima-se que existam pelo menos 2000 no Brasil.

No entanto, está em andamento na ANVISA um processo de autorização do primeiro medicamento com resultados efetivos que podem trazer melhor qualidade de vida às pessoas com esse diagnóstico.

Texto da moção: 

Esta moção tem o objetivo de fazer um apoio à Secretaria Nacional da Pessoa com Deficiência e aos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para que somem esforços para mostrar à Conitec e ao Ministério da Saúde a importância e urgência de incorporação ao SUS deste primeiro medicamento para melhoria da qualidade de vida das pessoas com diagnóstico da doença rara Ataxia de Friederich, além de possibilitar o acesso aos direitos humanos básicos. 

 

Apoio 05 - Apoio à inclusão de um parágrafo na Lei nº 13.146/15 - Lei Brasileira da Inclusão 

Destinatário da moção: Presidência da República

Proponente da moção: 

Nome: Zilda de Souza Costa

Município/Estado: Distrito Federal

Perfil de participação: Delegada governamental

Número de assinaturas: 140

 

Fato que motiva a apresentação da moção: 

Incluir parágrafo na Lei nº 13.146/15 - Lei Brasileira da Inclusão. Incluir no Artigo 2º da Lei nº 13.146/15 - LBI, no seu rol taxativo, os deficientes ocultos ou invisíveis, raros e crônicos como pessoas com deficiência. 

Texto da moção: 

Considerando que a Lei nº 13.146/15 - LBI estabelece no seu Artigo 2º a avaliação biopsicossocial com conceito caracterizador para uma pessoa ser considerada pessoa com deficiência, recomenda se: 

Parágrafo único:

“Além disso, também são consideradas pessoas com deficiência aquelas pessoas com condições ocultas ou invisíveis, as pessoas com doenças raras e crônicas, em conformidade com o Artigo 2º.” 

 

Apoio 06 - Apoio ao Projeto de Lei nº 630/24 (que dispõe sobre a reserva de cadeiras parlamentares para pessoas com deficiência) 

Destinatário da moção: Aos deputados e deputadas federais e à Comissão de Defesa dos Interesses da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados.

Proponente da moção: 

Nome: Isabelle Passinho da Silva 

Município/Estado: São Luís/MA

Perfil de participação: Delegada governamental

Número de assinaturas: 144 

Fato que motiva a apresentação da moção: 

Ausência de representatividade de pessoas com deficiência nas casas legislativas. 

Texto da moção: 

Nós, abaixo-assinados, representantes da sociedade civil, organizações não governamentais e cidadãos comprometidos com a inclusão e igualdade, apresentamos esta moção em apoio ao Projeto de Lei nº 630/24.

O PL nº 630/24 visa à reserva de cadeiras parlamentares para pessoas com  deficiência nos seguintes âmbitos:

1. Câmara dos Deputados

2. Assembleias Legislativas

3. Câmara Legislativa do Distrito Federal

4. Câmaras Municipais

Justificativa:

1. Representatividade: atualmente, menos de 1% das pessoas com deficiência são eleitas para cargos legislativos. A reserva de cadeiras parlamentares é fundamental para ampliar a representatividade desses cidadãos e garantir que suas vozes sejam ouvidas nas instâncias legislativas.

2. Combate às desigualdades: a inclusão de pessoas com deficiência na política é um passo crucial para reduzir as desigualdades e promover uma sociedade mais justa e equitativa.

3. Exclusão social: a falta de representação política contribui para a exclusão social das pessoas com deficiência. A reserva de cadeiras é uma medida concreta para combater essa exclusão.

Solicitamos o apoio de todos os delegados e participantes desta Conferência para que possamos avançar com o debate na Câmara Federal e garantir a aprovação do PL nº 630/24. Juntos, podemos construir um país mais inclusivo e acessível para todos.

 

Apoio 07 - Apoio para a integração do Grupo Brasil de apoio ao surdocego e aos deficientes sensoriais no Conade 

Destinatário da moção: Conade

Proponente da moção: 

Nome: Carlos Jorge W. Rodrigues e Grupo Brasil de apoio ao surdocego e ao múltiplo deficiente sensorial

Município/Estado: São Paulo/SP

Perfil de participação: Delegado da sociedade civil

Número de assinaturas: 196

Fato que motiva a apresentação da moção: 

Apoio para a integração do Grupo Brasil de apoio ao surdocego e aos deficientes sensoriais no Conade 

Texto da moção: 

Nós da comunidade de pessoas com surdocegueira viemos por meio desta moção solicitar ao Conade uma cadeira para que possamos ter um representante da nossa deficiência dentro deste conselho. Atualmente, para que possamos ter um representante dentro dos conselhos, nós precisamos utilizar a cadeira da deficiência auditiva, visual, ou múltipla e nós respeitamos cada um desses segmentos. Já que somos também uma comunidade de pessoas surdas e cegas, que atualmente, conta com a Lei nº 14.605/2023 que reconhece a nossa deficiência como única, gostaríamos de ter uma cadeira para que possamos garantir mais acessibilidade, inclusão e políticas públicas, já que há anos estamos tentando ter uma cadeira dentro dos conselhos municipais, estaduais e agora estamos tentando também ter essa cadeira dentro do Conade. Agradecemos desde já o apoio de todos e esperamos que o Conade possa nos dar essa oportunidade de ter uma cadeira para a surdocegueira.

 

Apoio 08 - Apoio para a aplicabilidade do art.4º da lei nº13.176/2018

Destinatário da moção: Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Ministério dos Direitos Humanos

Proponente da moção: 

Nome: Edicléa Mascarenhas Fernandes

Município/Estado: Rio de Janeiro

Perfil de participação: Delegada governamental

Número de assinaturas: 145

Fato que motiva a apresentação da moção: 

A Lei nº 13.716 de 24 de agosto de 2018, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação no art. 4º que assegura atendimento educacional a alunos da Educação Básica em situação de atendimento ou classe hospitalar e domiciliar. 

Texto da moção: 

Considerando que a Lei 13.716/2018, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, assegura o atendimento educacional ao aluno da educação básica inteirado paralelamente de saúde em regime hospitalar ou domiciliar. Solicita-se a implementação em todos os municípios brasileiros, devido a educação ser inalienável a todos os cidadãos. Essa modalidade beneficia sobretudo crianças e jovens com deficiência e condições raras, já que as de saúde estão sem acesso educacional. Na mesma medida considera-se a importância de recursos advindos do FUNDEB, SUS e Direitos Humanos para o exercício desta política, para que a mesma possa ser intersetorial. A seguir, a carta de Mato Grosso do Sul de 2023 onde educadores e famílias solicitam, durante 12º Encontro Nacional de Atendimento Escolar Hospitalar e Domiciliar, este dispositivo legal.

25 DE NOVEMBRO DE 2023 

A Sua Excelência o Senhor Ministro da Educação Camilo Santana com vistas à Secretaria Nacional de Educação Básica e à Secretaria Nacional de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão.

Nós, integrantes da plenária do 12° Encontro de Atendimento Educacional em Ambiente Hospitalar e Domiciliar realizado na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, de modo híbrido, totalizando oitocentos participantes de todo Brasil, vimos por meio desta solicitar a V. Exa e a renomada equipe de seu ministério, o reconhecimento do atendimento educacional hospitalar e domiciliar como modalidade educacional transversal a todos os níveis de ensino e às demais modalidades já existentes. Destaca-se ainda a imperiosa necessidade de construção de diretrizes educacionais para esses atendimentos, considerando-se inalienável o direito humano à educação daqueles que por razões de saúde encontram-se impedidos de frequentar a escola comum.

A história da educação brasileira revela aproximadamente entre as décadas de 1940 e 1950 o surgimento das primeiras classes hospitalares. Na mesma direção, na história dos documentos legais há um percurso que demonstra reconhecimento da necessidade destes atendimentos: o Decreto-Lei nª 1044 de 1960 garantia exercícios domiciliares aos acamados; a Lei nº 7853 de 1989 garantia a obrigatoriedade de programas de Educação Especial em unidades hospitalares; em 1994 a Política Nacional de Educação Especial introduziu o termo classes hospitalares definindo como ambiente hospitalar que possibilita o atendimento educacional de crianças e jovens internados. 

Outras legislações enfatizaram nas décadas subsequentes estas modalidades, tais como a Resolução 41 de 1995 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Resolução nº 2 de 2001 do Conselho Nacional de Educação, a qual instituiu as Diretrizes Nacionais de Educação Especial na Educação Básica que orientou os sistemas de ensino, mediante ação integrada aos sistemas de saúde, a organizar o atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde por internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio. Destacava também o vínculo com a Educação Básica, bem como as flexibilizações curriculares e os relatórios descritivos de avaliação. Nesta direção, o Ministério da Educação exarou em 2002 o documento Classe Hospitalar e Atendimento Pedagógico

Domiciliar: estratégias e orientações

Em 2008, a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva ressaltaria também nas modalidades de oferta do atendimento educacional especializado o atendimento em ambiente hospitalar e domiciliar. Em 2015, o MEC publicou o documento Orientações para Implementação da Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que ressalta a necessidade de formação inicial e continuada para oferta do atendimento educacional especializado, incluindo classes hospitalares e atendimento domiciliar.

Em 24 de setembro 2018, a Lei nº 13716 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, objetivando assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o poder público em regulamento na esfera de sua competência federativa.

Embora na atualidade tenhamos sistemas de ensino com leis, pareceres e decretos identificados como políticas de Estado, na maioria ainda são políticas de governo transitórias, frágeis e descontinuadas. No que concerne à formação de professores, possuímos várias universidades desempenhando este papel parceiro, porém, a inexistência de diretrizes aos sistemas de ensino não oportuniza a alocação dos professores qualificados para atuarem nas redes. Alguns programas de pós-graduação em seus grupos de pesquisa vêm formando especialistas, mestres e doutores, contudo, necessitamos de editais na área, bem como o reconhecimento da mesma pela CAPES e CNPQ.

Diante do breve panorama relatado, ressaltamos a importância de organização de diretrizes ministeriais para estas modalidades que apresentem as bases de implantação nos sistemas de ensino, avaliação, redes de apoio intersetoriais, formação de recursos humanos, oferta de materiais didáticos adequados e acessíveis, tecnologias assistivas, avaliação e monitoramento. É fundamental a criação de indicadores do Custo Aluno-Qualidade que incorporem as especificidades desta modalidade a partir de recursos do FUNDEB e outras rubricas orçamentárias necessárias.

O acesso à educação inclusiva nas últimas décadas vem ampliando o perfil de alunos que se beneficiam dos atendimentos em ambiente hospitalar e domiciliar ampliando para além do público da educação especial, um percentual significativo de alunos com necessidades especiais devido às condições de saúde. E para este grupo de alunos, podemos citar as condições de saúde por pneumopatias, nefropatias, doenças hematológicas, autoimunes e condições raras.

Contamos com vosso prestimoso apoio e de sua equipe.

Dra. Jucélia Linhares Granemann de Medeiros, Professora Associada da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), Coordenadora do 12° Encontro Nacional de Educação Hospitalar e Domiciliar 

Dra. Edicléa Mascarenhas Fernandes, Professora Associada da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Coordenadora do 12° Encontro Nacional de Educação Hospitalar e Domiciliar.

Apoio 09 - Apoio ao fortalecimento do SUS para atendimento adequado a pessoas com deficiência na primeira infância 

Destinatário da moção: Não informa

Proponente da moção: 

Nome: Fabiana de Souza A. Alves Ferreira

Município/Estado: Paty do Alferes/RJ

Perfil de participação: Delegado Governamental

Número de assinaturas: 136

Fato que motiva a apresentação da moção: 

Cuidado com as pessoas com deficiência na primeira infância, cuidadores e profissionais de apoio, ontemplando a intersetorialidade entre SUS e assistência social, proporcionando cuidados imediatos em atendimento com profissionais especializados, exames específicos a deficiência apresentada, acesso a medicamentos, diagnóstico precoce e avaliação psicossocial. 

Texto da moção: 

Capacitar os agentes comunitários de saúde para orientações e cuidados primários aos bebês que apresentam alterações ou não de 0 a 5 anos e atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. 

Criar legislação que ofereça condições específicas para melhor atender a primeira infância nos meios de desenvolvimento, minimizando possíveis alterações e/ou deficiências.  

Criar legislação para cuidar de quem cuida, oferecendo condições de permanência no exercício do cuidado, com realização de grupos de acolhimento com os responsáveis e acesso às práticas integradas e complementares. 

 

Apoio 10 - Apoio ao Programa Viver Sem Limites

Destinatário da moção: Poderes Públicos

Proponente da moção: 

Nome: Léo Paz

Município/Estado: Tramandaí/RS

Perfil de participação: Delegado da sociedade civil

Número de assinaturas: 127

Fato que motiva a apresentação da moção: 

Apoio ao Programa sem limites

Texto da moção: 

Pelo reconhecimento do estatuto das pessoas com deficiência. 

Moção de apelo pelo Programa Viver Sem Limites.

Nós, participantes da 5ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, diante das dificuldades de obtenção de órteses e próteses, vimos manifestar-nos junto aos Poderes Públicos (federal, estadual e municipal) pelo cumprimento do Estatuto das Pessoas com Deficiências. Entendemos que, com protagonismo, precisamos nos atualizar à luz da Lei n° 13.146/2015. Necessitamos superar as barreiras (qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros), classificadas em:

a) Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

b) Barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

c) Barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

d) Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

e) Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

f) Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

Entendemos que para que haja acessibilidade e cidadania, com protagonismo, é necessário extirpar todas as barreiras existentes, fazendo uso da Lei Brasileira de Inclusão, nosso estatuto conquistado a duras penas.

Sugerimos que o Programa Viver Sem Limites seja transformado em política de Estado com fiscalização aberta aos cidadãos e Conselhos de Controle Social. Reafirmamos a necessidade de protagonismo e participação em todos os espaços por parte das pessoas com deficiência.

Ressaltamos que a acessibilidade para as Pessoas com Deficiência significa possibilidade de participação para nós. Para os que não são pessoas com deficiência, significa mais conforto e segurança. 

Engajar-se na luta pela acessibilidade significa luta pela humanização de nossas sociedades, pois uma sociedade que acolhe e garante a acessibilidade a todos é uma sociedade verdadeiramente humana.

Moções de repudio 

Repúdio 01 - Repúdio à decisão do excelentíssimo Ministro do STF, Sr. André Mendonça, que referendando a decisão do excelentíssimo Ministro do STJ, Sr. Mauro Campbell, permitiu visitação e possível retorno de Sônia Maria De Jesus à residência do desembargador de justiça de Santa Catarina 

Destinatário da moção: Supremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça. 

Proponente da moção: 

Paulo Sérgio Suldovski - Presidente do CONEDE/SC em nome da delegação de Santa Catarina. Magno Prado Gama Prates, membro do Conade e Feneis

Município/Estado: SC/RO

Perfil de participação: Delegado da sociedade civil e delegado nato

Número de assinaturas: 302

Fato que motiva a apresentação da moção: 

Decisão do Excelentíssimo Ministro do STF, Sr. André Mendonça, que referendando decisão do Excelentíssimo Ministro do STJ, Sr. Mauro Campbell, permitiu visitação e possível retorno de Sônia Maria de Jesus à residência do Desembargador de Justiça de Santa Catarina, Sr. Jorge Luiz de Borba e sua esposa Ana Gayotto Borba, de onde foi regularmente resgatada por equipe formada pela Auditoria Fiscal do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União e com apoio do Ministério Público Federal e Polícia Federal.

Texto da moção: 

Decisão do Excelentíssimo Ministro do STF, Sr. André Mendonça, que referendando decisão do Excelentíssimo Ministro do STJ, Sr. Mauro Campbell, permitiu visitação e possível retorno de Sônia Maria de Jesus à residência do Desembargador de Justiça de Santa Catarina, Sr. Jorge Luiz de Borba e sua esposa Ana Gayotto Borba de onde foi regularmente resgatada por equipe formada pela Auditoria Fiscal do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União e apoio Ministério Público Federal e Polícia Federal.

Sônia foi resgatada no dia 9 de junho de 2023 e encaminhada para casa de acolhimento a mulheres vítimas de violência. Neste local, permaneceu por aproximadamente 3 meses, adaptando-se bem à rotina do espaço. As decisões dos Excelentíssimos Ministros Mauro Campbell e André Mendonça em favor da família Gayotto Borba, possibilitaram que Sônia, uma mulher surda, negra, analfabeta em português e libras, que viveu por aproximadamente 4 décadas sob condição análoga à escravidão, voltasse ao local de onde foi resgatada 3 meses antes.

A família Gayotto Borba entrou com processo de reconhecimento de paternidade sócio afetiva junto à Justiça Estadual de Santa Catarina após o resgate.

Sônia, entre as violações sofridas, não teve direito à educação, à convivência comunitária e sequer teve a chance de aprender a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Até 2019, quando fez seu RG, seu único documento era a certidão de nascimento. Em 2021 fez seu CPF. A saúde de Sônia também foi negligenciada, não tendo esquema vacinal completo e necessitando, após o resgate, realizar cirurgia para retirada de raízes dentárias de sua arcada.

Toda essa situação é inadmissível. Houve inquestionável violação de seus direitos, garantidos pela constituição brasileira e por tratados internacionais, tais como: a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; a Convenção número 29 da Organização internacional do Trabalho; e a Convenção sobre os Direitos das pessoas com Deficiência de 2006. Todos estes acordos internacionais foram ratificados pelo Brasil. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi, inclusive, incorporada à Constituição Federal com status de Emenda Constitucional. Em nosso ordenamento jurídico, temos ainda a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15) que garante, entre outros direitos, educação inclusiva em todo o Sistema Educacional e ao longo da vida, assistência social, saúde e trabalho digno. É importante que esse tipo de decisão seja combatida pelos movimentos sociais e população para que a mesma seja derrubada pelos demais ministros do STF. Sônia não era filha do desembargador, mas sim, uma trabalhadora sem direitos.

Repúdio 02 - Repúdio a forma de suposta negligência, justificada pelo risco de vida, na imperícia que levou a óbito do menor Davi Lima Mendonça

Destinatário da moção: Ministério Público Federal, Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público Estadual do Ceará, Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, Conade e ao Senado e Câmara de Deputados

Proponente da moção: 

Nome: Odair José de Queiroz Mendonça

Município/Estado: Fortaleza/CE

Perfil de participação: Delegado da sociedade civil

Número de assinaturas: 145

Fato que motiva a apresentação da moção: 

Repudia a forma de suposta negligência, justificada pelo risco de vida, na imperícia que levou a óbito do menor Davi Lima Mendonça

Texto da moção: 

Considerando a Constituição Federal de 1988, que estabelece como princípio fundamental do Estado democrático de direito a dignidade da pessoa humana e que, de acordo com o Art. 30, constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos. Aqui reiteramos a atenção à saúde da pessoa com deficiência, a garantia ao atendimento e acompanhamento quanto à saúde e segurança, no que se refere ao serviço de saúde que, no caso do paciente Davi Lima Mendonça, 07 meses de idade, pessoa com deficiência que teve sua vida abreviada por suposta falta de habilidade e imperícia motivando o óbito. Assim, há possível certeza de que houve negligência na conduta e no descuido na tomada de decisões, bem como, falta de insumos básicos no Hospital Autoclínica Sul (OTO SUL). Foi registrado Boletim de Ocorrência e o caso está sendo investigado pela justiça.

Vem a público do pleno da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, manifestar veemente repúdio ao falecimento precoce do querido Davi Lima Mendonça. Solicita-se que sejam adotadas medidas céleres e cabíveis para punir os envolvidos no caso, visto que o Brasil tem muitos casos que vitimaram pessoas inocentes, em especial o menor Davi, que deu entrada no Hospital Autoclínica Sul nos dias 18, 19 e 20 de julho de 2023, vindo a sua prematura partida as 22:00h do dia 20 de julho de 2023. Rogamos providências. 

 

Repúdio 03 - Repúdio ao uso indevido de verba pública para a compra de equipamentos inadequados para pessoas cegas e com baixa visão como por exemplo o Orcam Myeye (Óculos Falante)

Destinatário da moção: Conselhos Municipais, Estaduais e Distrital e Congresso Nacional

Proponente da moção: 

Nome: Organização Nacional de Cegos do Brasil

Município/Estado: São Paulo/SP

Perfil de participação: Delegado nato e delegado sociedade civil

Número de assinaturas: 145

Fato que motiva a apresentação da moção: 

Uso indevido de verba pública para a compra de equipamentos inadequados para pessoas cegas e com baixa visão (OrCam MyEye)

Texto da moção: 

Repúdio às compras dos “óculos falantes” OrCam MyEye com dinheiro público. 

Há algum tempo, temos observado um movimento estranho por parte de algumas secretarias municipais e estaduais, em especial as de educação, de várias regiões do Brasil, adquirindo recursos inadequados por valores exorbitantes como, por exemplo, os "óculos falantes" OrCam MyEye.

Essas aquisições se apresentam como injustificáveis já que, nos últimos anos, surgiram aplicativos mais avançados e gratuitos para os sistemas Android e iOS, como o Seeing Al, Sullivan +, Be My Eyes, dentre outros, que além de fazer aquilo que esse equipamento caro faz, ainda oferecem dezenas de funções adicionais e mais avançadas.

lnsta destacar que, estranhamente, as compras inadequadas e tentativas de fazer das aquisições desses caríssimos "óculos falantes" políticas públicas e mera propaganda política ocorrem ao mesmo tempo em que materiais didáticos em Braille, para crianças e adolescentes cegos, ampliados e adaptados para os alunos com baixa visão, não são entregues. Essas mesmas crianças e adolescentes, em regra, têm enfrentado dificuldades para acessar recursos de extrema necessidade como bengalas, óculos de grau, lupas, próteses, regletes, máquinas Braille, medicamentos, dentre outros. 

A ausência desses recursos imprescindíveis representa uma agressão a essas crianças e adolescentes, já que a infância é a etapa mais curta da vida. Qualquer dificuldade que essas pessoas com deficiência enfrentam no acesso e na inclusão deixa uma lacuna complexa para ser reparada na fase adulta. 

É importante destacar que somente os materiais em Braille oferecem aos estudantes cegos de qualquer idade, acesso direto à estrutura da gramática e da grafia, além dos símbolos matemáticos, químicos, dentre outros. Já os materiais ampliados e adaptados atendem às necessidades dos estudantes com baixa visão e, inclusive, são indispensáveis para que essas pessoas exercitem o pouco que enxergam. Portanto, submeter esses estudantes a qualquer recurso, sem uma avaliação criteriosa, pode inclusive representar um risco ocular a médio prazo.

Não bastasse esse desperdício de dinheiro público com a compra do OrCam MyEye ocorrer em âmbitos locais, o lobby no âmbito do legislativo federal também prossegue. No dia 18 de abril de 2024, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um texto substitutivo ao PL nº 2669/22. Essa nova versão tenta alterar a Lei Brasileira de Inclusão para estabelecer que o poder público estimule e apoie a disponibilização dos óculos falantes OrCam MyEye. Tal proposta, além de ser capacitista, representa uma afronta já que tenta transformar a LBI em um penduricalho para meros interesses comerciais.

É determinante que os gestores entendam que as pessoas cegas, com baixa visão e qualquer outra deficiência precisam participar da decisão pela compra ou não de recursos de tecnologia assistiva, juntamente com suas famílias, especialistas e entidades especializadas em habilitação, reabilitação e defesa de direitos, pois são elas as mais interessadas. Somente dessa forma é possível garantir o uso adequado dos recursos públicos e a efetiva inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência, exatamente como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de lnclusão - LBl.

Assim sendo, nós, delegados e delegadas da 5ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, externamos nosso repúdio às compras inadequadas dos "óculos falantes" OrCam MyEye com dinheiro público para pessoas cegas e com baixa visão de qualquer idade, em especial para crianças e adolescentes em fase escolar.

Nenhum interesse privado pode nortear decisões sobre as verdadeiras demandas das pessoas cegas e com baixa visão! Nada sobre nós sem nós!

 

Repúdio 04 - Repúdio ao cancelamento unilateral, abusivo e ilegal de contrato de plano de saúde de pessoas com Transtorno Do Espectro Autista (TEA)

Destinatário da moção: Federação Nacional dos Planos de Saúde

Proponente da moção: 

Nome: Helvécio Evandro de Castro Martins Filho

Município/Estado: Natal/RN

Perfil de participação: Delegado governamental

Número de assinaturas: 159 

Fato que motiva a apresentação da moção: 

Cancelamento unilateral, abusivo e ilegal de contrato de plano de saúde de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

Texto da moção: 

Planos de saúde de todo o país, que fazem parte da Federação Nacional dos Planos de Saúde, tais como Unimed, Hapvida e Amil, cancelaram de forma unilateral os contratos de pessoas no espectro autista (TEA). Estes cancelamentos se mostraram ilegais e geraram uma série de problemas para a vida destas pessoas e de suas famílias. 

Diante deste fato, os(as) delegados(as) da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência manifestam o seu repúdio a estas instituições e requerem que o serviço prestado por estas seja regido pelos princípios Constitucionais, sobretudo da preservação da vida humana, do direito à saúde e do direito à existência em detrimento do lucro a qualquer custo.

 

Repúdio 05 - Repúdio a falas e veiculações na mídia que demonstram desrespeito às pessoas com espectro do autismo 

Destinatário da moção: Legislativo Federal (Câmara e Senado) 

Proponente da moção

Nome: Vinicius Oliveira Rodrigues

Município/Estado: Divinópolis/MG

Perfil de participação: Delegado da sociedade civil

Número de assinaturas: 125

Fato que motiva a apresentação da moção: 

Em tempos recentes há uma constante comoção provocada por ações vindas de autoridades que configuram flagrante desrespeito capacitista contra pessoas com deficiência. Em sua maior parte, são veiculadas nas mídias a tratar de ações desfazendo-se de pessoas dentro do espectro do autismo.

O objeto desta moção é a expressão pública do repúdio coletivo a essas ações, que ocorrem inclusive por parte dos legisladores.

Texto da moção: 

Nós, delegados da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, signatários desta moção, cônscios das recentes notícias que circulam, e que dão conta de:

a) Espalhamento de discurso enviesado e/ou capacitista contra pessoas com deficiência, no âmbito do poder legislativo, mas não somente limitados a este, contra o indivíduo autista;

b) Incitação ao invalidamento dos arcurios sofridos por esses indivíduos e sua família abrindo, assim, arriscado precedente para revogação/violação de direitos fundamentais;

c) Ato incompatível com a decência do agente público durante exercício funcional (quebra do decoro);

d) Diante do exposto acima, externamos total repúdio a esses discursos e a seus propositores. Declaramos completa discordância de tal, e informamos que enquanto pessoas envolvidas com o ativismo da pessoa com deficiência, nos sentimos ofendidos com tal ato.

 

Repúdio 06 - Repúdio contra as dificuldades e demora na entrega dos equipamentos de mobilidade pelo SUS 

Destinatário da moção: Poder Público

Proponente da moção:

Nome: Valoir Oliveira Mendes

Município/Estado: Canoas/RS

Perfil de participação: Delegado da sociedade civil

Número de assinaturas: 125

Fato que motiva a apresentação da moção: 

Dificuldade e demora na entrega dos equipamentos de mobilidade pelo SUS.

Texto da moção: 

Pelo reconhecimento do estatuto das pessoas com deficiência.

Nós, participantes da 5ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, diante das dificuldades de obtenção de órteses e próteses, viemos manifestar-nos junto aos Poderes Públicos (federal, estadual e municipal), pelo cumprimentado Estatuto da Pessoa com Deficiência. Entendemos que, com protagonismo, precisamos nos atualizar à luz da Lei n° 13.146/2015. Necessitamos superar as barreiras (qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros), classificadas em:

a) Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados aberto são públicos ou de uso coletivo;

b) Barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

c) Barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

d) Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

e) Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

f) Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

Entendemos que para que haja acessibilidade e cidadania, com protagonismo, é necessário extirpar todas as barreiras existentes, fazendo uso da Lei Brasileira de Inclusão, nosso estatuto conquistado a duras penas.

Sugerimos que os equipamentos de órtese, próteses e de mobilidade sejam distribuídos de forma adequada e ágil. Outrossim, ressaltamos a necessidade de que os elementos sejam de qualidade e que sejam adequados às necessidades dos referidos usuários.

Reafirmamos a necessidade de protagonismo e participação em todos os espaços por parte das pessoas com deficiência.

Ressaltamos que a acessibilidade para as pessoas com deficiência significa possibilidade de participação para nós. Para os que não são pessoas com deficiência, significa mais conforto e segurança.

Engajar-se na luta pela acessibilidade significa luta pela humanização de nossa sociedade pois uma sociedade que acolhe e garante a acessibilidade a todos é uma sociedade verdadeiramente humana.

 

Repúdio 07 - Repúdio a apresentação do anteprojeto de revisão e atualização do código civil da lei n°10.406, de 10 de janeiro de 2002 

Destinatário da moção: Poder Legislativo 

Proponente da moção:

Nome: Francisco Jacinto Araújo da Silva

Município/Estado: Maracanaú/CE

Perfil de participação: Delegado da sociedade civil

Número de assinaturas: 157

Fato que motiva a apresentação da moção:

Apresentação do anteprojeto de revisão e atualização do Código Civil da Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002, em que foram incluídas alterações de dispositivos modificados pela LBI que implicarão, se aprovadas, supressão de direitos e garantias das pessoas com deficiência. 

Texto da moção: 

Repúdio às propostas de alteração de artigos da Lei Brasileira de Inclusão  (LBI) da pessoa com deficiência e do Código Civil que suprimem direitos e garantias das pessoas com deficiência, em especial, os relacionados à sua capacidade jurídica.

Os delegados e as delegadas legitimamente escolhidos para representar a sociedade  civil e que se encontram reunidos em Brasília, por ocasião da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, externam seu repúdio às alterações propostas pela Comissão de Juristas responsável pela elaboração do Anteprojeto de Lei para revisão e atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que versam, direta ou indiretamente, sobre os direitos e as garantias das pessoas com deficiência, em especial, os relacionados à capacidade jurídica das pessoas com deficiência. 

Entre as várias propostas que preocupam o movimento, são dignas de nota as referentes aos artigos 3º e 4º o Código Civil:

Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: 

I - os que tenham menos de 16 (dezesseis) anos; 

II - aqueles que por nenhum meio possam expressar sua vontade, em caráter temporário ou permanente.

Art. 4º ………………………………………………………………

I - ……………………………………………………………………;

II - Aqueles cuja autonomia estiver prejudicada por redução de discernimento, que não constitua deficiência, enquanto perdurar esse estado;

III - revogado;

IV - ………………………………………………………………….

Parágrafo único. As pessoas com deficiência mental ou intelectual, maiores de 18 (dezoito) anos, têm assegurado o direito ao exercício de sua capacidade civil em igualdade de condições com as demais pessoas, observando-se, quanto aos apoios e às salvaguardas de que eventualmente necessitarem para o pleno exercício dessa capacidade, o disposto nos Arts. 1767 a 1783 deste código.

Os artigos 1767 a 1783 do Código Civil tratam, contudo, de curatela, o que conduz à conclusão de que a necessidade de apoio por parte de pessoas com deficiência mental intelectual implicará automaticamente incapacidade jurídica.

Entendem as/os subscritoras/es que toda e qualquer modificação que envolva a capacidade jurídica, a ser realizada no âmbito da revisão e atualização do Código Civil Brasileiro (2002), deve considerar como premissas inafastáveis.

1ª) A CDPD tem natureza material e formalmente constitucional, uma vez que aprovada nos moldes do artigo 5º, 3º, da CF (Decreto Legislativo nº 186/2008).

2ª) O artigo 12 da CDPD garante a todas as pessoas com deficiência, indistintamente, o direito ao exercício da capacidade legal em igualdade com as demais pessoas, em todos os aspectos da vida, independentemente da demanda por apoios para tal exercício (itens 1, 2, e 3).

3ª) O Estado brasileiro tem o dever de assegurar que todas as medidas relativas ao exercício da capacidade legal incluam salvaguardas apropriadas e efetivas para prevenir abusos, em conformidade com o direito internacional dos direitos humanos (CNPD, artigo 12, item 4).

4ª) A capacidade legal prevista no art. 12 da CDPD abrange tanto a capacidade de direito quanto a capacidade de fato (ONU, 2024, item 14).

5ª) Os conceitos de capacidade legal e capacidade mental não se confundem, sendo a capacidade legal fundamental para o acesso pleno aos direitos na sociedade (ONU, 2014, itens 13 e 80).

6ª) Os comentários gerais possuem força normativa, na medida em que interpretam e esclarecem o conteúdo dos direitos assegurados pela CDPD. Nesse sentido, devem ser considerados na construção de legislação e políticas que tratem sobre os direitos assegurados na CDPD.

7ª) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (LBI, artigos 1º, parágrafo único, e 6º com base no art. 12 da CDPD).

8ª) A LBI, também em face do artigo 12 da CDPD, alterou o regime de incapacidades do Código Civil de 2002, de modo a (i) eliminar a referência à enfermidade e à deficiência como causa de incapacidade, (ii) abolir os critérios de "discernimento" e "desenvolvimento mental" como medidas da capacidade; e (iii) restringir a incapacidade civil absoluta aos menores de 16 anos.

9ª) A LBI, qualificou a curatela como medida excepcional, proporcional às necessidades de cada caso e de menor duração possível, que deve (i) ser devidamente motivada e (ii) afetar tão somente atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial (LBI, artigos 84 e 85).

10ª) Quanto à subsistência da curatela, imprescindível lembrar que o Comitê de monitoramento da CDPD exortou o Brasil a adotar medidas concretas para substituir o sistema de tomada de decisão substitutiva (curatela) por um sistema de apoio na tomada de decisões, pautado na autonomia, vontade e preferências das pessoas com deficiência, não atendendo à Convenção a subsistência paralela de ambos os sistemas (ONU, 2015).

11ª) O Estado brasileiro tem o dever de fortalecer e ampliar o sistema de apoio iniciado com a TDA, a fim de viabilizar a todas as pessoas a efetivação do direito humano ao exercício da sua capacidade jurídica.

12ª) O Estado brasileiro deve - em atenção aos itens 3 do artigo 4 e 3 do artigo 33 da Convenção e ao Comentário Geral n° 7 (CRPD)3 -, realizar consultas estreitas e envolver ativamente pessoas com deficiência e suas organizações representativas, na elaboração e implementação de legislação e políticas para aplicar a presente Convenção e em outros processos de tomada de decisão relativos às pessoas com deficiência.

Considerada a 12ª premissa, supra, os delegados e as delegadas que subscrevem a presente moção vindicam que nenhum dispositivo do Código Civil ou da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) - que envolve a capacidade jurídica, os direitos e as garantias das pessoas com deficiência - seja alterado sem que haja a consulta e a ampla participação das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas, movimentos, redes e coletivos de promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

As referidas consulta e participação podem ocorrer, a título exemplificativo, por meio de audiências públicas nas várias regiões do Brasil e consultas públicas presenciais e virtuais, com ampla acessibilidade e apoio de tecnologias assistivas e espaço de tempo adequado para avaliação, a fim de viabilizar a mobilização e participação do maior número de pessoas com deficiência, reafirmando a luta e construção coletiva sintetizada no slogan "Nada sobre nós, sem nós".

 

Repúdio 08 - Repúdio ao Projeto de Lei n° 5679/2023 que prevê esterilização involuntária de pessoas com deficiência mental e intelectual, em contrariedade aos direitos assegurados na LBI e na CDPD 

Destinatário da moção: Poder Legislativo 

Proponente da moção: 

Nome: Agna Alves da Cruz e João Felipe do Carmo Silva

Município/Estado: Distrito Federal - Salvador/BA

Perfil de participação: Delegados da sociedade civil

Número de assinaturas: 189

Fato que motiva a apresentação da moção: 

Apresentação de Projeto de Lei n° 5679/2023 que prevê esterilização involuntária de pessoas com deficiência mental e intelectual, em contrariedade aos direitos assegurados na LBI e na CDPD.

Texto da moção: 

Repúdio ao Projeto de Lei n° 56679/2023 que propõe a esterilização involuntária de pessoas com deficiência mental ou intelectual que não possam exprimir sua vontade. 

Os delegados e delegadas que assinam a presente moção manifestam seu repúdio ao Projeto de Lei (PL) n° 5.679/2023, que propõe alterações no Art. 10, § 6°, da Lei n. 9.263/1996, que regulamenta o Planejamento Familiar.

A redação atual desse dispositivo legal (art. 10, § 6°) prevê que a esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes só pode ocorrer mediante autorização judicial, a ser regulamentada posteriormente, o que ainda não foi feito.

Todavia, o PL em questão, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe estender essa autorização judicial para pessoas com deficiência mental e intelectual que não possam exprimir sua vontade, tornando obrigatória a participação do Ministério Público no processo de autorização e conferindo prioridade a esse procedimento na área da saúde.

O PL sugere a esterilização involuntária como solução para problemas estruturais de acesso à saúde e suporte familiar, o que remete a perspectivas eugênicas e à isenção da responsabilidade estatal quanto ao tema e não a uma forma de proteção das pessoas com deficiência. A esterilização, contudo, não é a resposta para a falta de suporte adequado.

Urge a necessidade de políticas públicas que assegurem acesso a cuidados de saúde, educação e serviços sociais para as pessoas com deficiência, respeitando sua autonomia e dignidade.

A inadequação e gravidade do teor do referido PL é patente e configura violação dos artigos 12 e 23 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), que é norma constitucional, e ignora o Artigo 6° da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), entre outros, visto que desconsidera a autonomia e a dignidade humana e os direitos sexuais e reprodutivos das pessoas com deficiência, em especial de mulheres com deficiência intelectual e mental/psicossocial.

Além de violação a essas normas, o PL contraria também o Comentário Geral n° 3 do Comitê da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência.

Implica ainda retrocesso vedado no direito brasileiro e perpetua estigmas e preconceitos contra as pessoas com deficiência intelectual e mental/psicossocial, aprofundando o capacitismo.

O PL n° 5.679/2023 é incompatível com os princípios e direitos humanos e fundamentais de qualquer pessoa, e em especial da pessoa com deficiência, gravados na CDPD e na LBI, sendo incompatível também com o modelo social de deficiência.

Diante do exposto, o referido PL deve ser arquivado e o art. 10, § 6°, da Lei n° 9.263/1996, revogado.

Repúdio 09 - Repúdio sobre extinção do concurso público para a seleção de tradutores/intérpretes de Libras/português 

Destinatário da moção: MEC, MGI e MDHC

Proponente da moção: 

Nome: Matheus da Silva Oliveira

Município/Estado: Rio das Ostras/RJ

Perfil de participação: Delegado da sociedade civil

Número de assinaturas: 158

Fato que motiva a apresentação da moção:

Concurso público para a seleção de Tradutores/Intérpretes de Libras/português, impedindo a terceirização.

Texto da moção: 

Pessoas surdas frequentemente enfrentam dificuldades devido à interpretação inadequada por parte de intérpretes terceirizados de nossas universidades, que muitas vezes não apresentam competência tradutória. Esses profissionais terceirizados, em muitos casos, não possuem o perfil adequado, carecendo de conhecimentos linguísticos e tradutórios necessários para realizar de maneira coerente a tradução e/ou interpretação para a língua de sinais e para o português, devido aos fatos:

1. Extinção de cargos: a extinção dos cargos de tradutores e intérpretes de Libras/Português, conforme o Decreto n° 10.185, de 20 de dezembro de 2019, trouxe grandes prejuízos às pessoas surdas em todo o território brasileiro. A revogação deste Decreto é fulcral, pois, a ausência de profissionais qualificados prejudica a acessibilidade e o direito linguístico das pessoas surdas, violando a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, que estabelece a responsabilidade do Estado na manutenção e garantia de políticas públicas inclusivas. Outrossim, se faz necessário discutir a revogação do Decreto nº 9.262/18, que trata sobre a extinção do cargo de Tradutor-Intérprete Nível E. Este decreto trouxe um impacto negativo a categoria, bem como, consequências que comprometem a qualidade do trabalho prestado e a valorização destes profissionais. Tal decisão acarretou prejuízo às pessoas que necessitam dos serviços destes profissionais, como surdos, pessoas com surdocegueira e pessoas com deficiência auditiva. 

2. Comprometimento profissional: intérpretes terceirizados por não fazerem parte do corpo fixo da instituição, muitas vezes não estão imersos na rotina acadêmica ou profissional da instituição. Isso pode levar a um comprometimento inferior e desinteresse no trabalho, agravado por salários baixos e falta de responsabilidade adequada às suas funções exercidas.

3. Cumprimento da Lei de Acessibilidade: a terceirização tem mostrado dificuldades em cumprir plenamente a Lei de Acessibilidade, resultando em estruturas comunicativas deficientes que prejudicam a aprendizagem e a inclusão de estudantes surdos em universidades e outras instituições.

4. Atualização da profissão: a Lei nº 14.704, de 25 de outubro de 2023, regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), reforçando a necessidade de profissionais qualificados e devidamente regulamentados. A criação de cargos efetivos garantirá que esses profissionais sejam selecionados por meio de concurso público, assegurando uma seleção mais condizente com o cargo pretendido e a competência e a qualidade necessária aos serviços prestados.

5. Direito linguístico e acessibilidade: é imperativo garantir o direito linguístico e a acessibilidade das pessoas surdas. A criação de cargos efetivos é uma medida essencial para assegurar que os serviços de interpretação e tradução de Libras e de português sejam fornecidos de maneira contínua e com a qualidade necessária.

Solicitamos a criação de cargos efetivos nos quadros de pessoal da administração pública federal para tradutores e intérpretes de Libras/português com formação de nível superior (Nível E), via concurso público. Esta medida visa assegurar o cumprimento das leis de acessibilidade, promovendo uma inclusão real e efetiva das pessoas surdas no Brasil.

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