5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência 5ªCNDPD Documento Final (Brasília-DF, setembro de 2024) Realização: Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (SNDPD/MDHC) Governo Federal Patrocínio: Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura Apoio: Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso Brasil) Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) Superior Tribunal de Justiça (STJ) Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Senado Federal Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB) Sumário Apresentação 7 Sobre a 5ª CNDPD 9 Temário da 5ª CNDPD 10 Sobre a programação 14 14 de julho de 2024 – Abertura da 5ª CNDPD 14 15 de julho de 2024 – Formação coletiva 18 16 de julho de 2024 – Grupos de Trabalho 24 17 de julho de 2024 – Plenária final 28 Carta de Brasília "Pessoas com Deficiência na Luta por Equidade" 33 Propostas aprovadas 43 Eixo 1 - Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando a participação das pessoas com deficiência: 44 Eixo 2 - Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas e avaliação biopsicossocial unificada 48 Eixo 3 - Financiamento da promoção de direitos da pessoa com deficiência 53 Eixo 4 - Cidadania e Acessibilidade 57 Eixo 5 - Os desafios para a comunicação universal 62 Moções aprovadas 69 A conferência em números 112 Sobre as etapas estaduais e municipais 112 Sobre a participação na etapa nacional 113 Anexos 120 Anexo 1 - Convocação da 5ª CNDPD (Portaria Nº 217, de 10/04/2024) 120 Anexo 2 - Regimento Interno 121 Anexo 3 - Lista de Participantes 134 Expediente 150   Apresentação Prezada pessoa participante, A 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (5ª CNDPD) foi um momento de avaliação das políticas e ações voltadas à promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos humanos das pessoas com deficiência. A 5ª CNDPD reuniu participantes de todo o país que juntos contabilizaram cerca de 1665 pessoas, entre 645 pessoas delegadas, 220 convidadas, 272 acompanhantes e 528 membros da organização e equipe de trabalho. Com grande satisfação, compartilhamos o Documento Final, que reflete as discussões e deliberações realizadas sob o tema “Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência”. Este documento aborda diversas dimensões da 5ª CNDPD, incluindo o temário, a programação, a Carta de Brasília, as propostas e moções aprovadas, além de apresentar dados obtidos a partir do perfil de participação da etapa nacional. O conteúdo aqui apresentado demonstra a robustez e a qualidade do importante processo de participação social que foi a 5ª CNDPD, em consonância com a construção democrática de políticas públicas no Brasil, desde a base até o nível nacional. Desejamos a todas as pessoas uma boa leitura. Anna Paula Feminella Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Décio Gomes Santiago Vice-Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência   Sobre a 5ª CNDPD As Conferências dos Direitos da Pessoa com Deficiência são espaços para participação ampla e democrática, que têm como objetivo a discussão e a articulação de propostas, estratégias e diretrizes para as políticas públicas relativas aos direitos das pessoas com deficiência. A principal característica das Conferências é reunir representantes do governo e da sociedade civil para mapear os principais desafios e decidir as prioridades para tais políticas. Previamente à 5ª CNDPD (2024) foram realizadas quatro conferências nacionais dos direitos da pessoa com deficiência no Brasil: em 2006, 2008, 2012 e 2016. Em 27 de fevereiro de 2020, iniciou-se o processo para a realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O Decreto n.º 10.255 de 2020 convocou a Conferência e apresentou o seu tema: “Cenário atual e futuro da implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência: Construindo um Brasil mais inclusivo”. Originalmente convocada para acontecer em dezembro de 2020, a Conferência Nacional foi adiada devido à pandemia de Covid-19, que afetou o mundo, especialmente nos primeiros meses do ano de 2020. Ainda em 2020, o Decreto 10.529, de 26 de outubro de 2020, alterou o Decreto 10.255 para estipular uma nova data para a realização da 5ª Conferência: de 1º a 3 de dezembro de 2021. Entretanto, houve um novo adiamento e, no dia 1º de dezembro de 2021, um novo decreto, de número 10.879, revogou o anterior e deixou as informações sobre data, local e previsão orçamentária de realização da 5ª Conferência em aberto, impossibilitando a sua realização em 2023. Em 2023 a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi convocada por meio da Portaria n.º 217, de 10 de abril de 2023, e teve como tema central definido o “Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência”. A Conferência teve a quarta edição realizada em 2016, ou seja, 2024 traduz um lapso de oito anos, gerando atraso e impactos negativos na formulação de políticas públicas para pessoas com deficiência. Desse modo, cumprindo com o dever constitucional de Direitos Humanos, a Conferência, realizada entre 14 e 17 de julho de 2024, teve um papel fundamental na construção, implementação e promoção social, garantindo o protagonismo dos representantes do governo e da sociedade civil para mapear e elaborar estratégias de modo a combater as desigualdades e todos os tipos de discriminação contra as pessoas com deficiência. Imagem: publico durante a plenária principal no primeiro dia do evento   Temário da 5ª CNDPD A 5ª CNDPD ocorreu em julho de 2024, em Brasília, e teve os debates estruturados em cinco Eixos Temáticos, cada um guiado por três subeixos que funcionaram como subtemas norteadores, visando criar estratégias efetivas para uma ampla mobilização social nos municípios, estados e Distrito Federal, na perspectiva da promoção de políticas públicas para um Brasil mais inclusivo e da garantia da implementação dos direitos das pessoas com deficiência no presente e no futuro. Tema Central: "Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência" Subtema: "Construindo um Brasil mais Inclusivo" Eixo temático 1 - Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando a participação das pessoas com deficiência: 1. Conjuntura do controle social no Brasil; 2. A participação social e a interação interseccional da pessoa com deficiência; 3. Monitoramento e avaliação de políticas públicas. Objetivo do Eixo 1: Elaborar propostas que auxiliem estrategicamente o aprimoramento da participação social das pessoas com deficiência nas diferentes etapas relacionadas às políticas públicas, considerando a conjuntura do país e os diversos marcadores sociais da diferença que se intersectam com a deficiência, tais como raça, etnia, gênero, geração, território, orientação sexual etc. Eixo temático 2 - Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas e avaliação biopsicossocial unificada: 1. Estratégias das Políticas Públicas para promover o acesso das pessoas com deficiência considerando todo o ciclo de vida; 2. Desafios da Articulação Interfederativa para a implantação da avaliação biopsicossocial de deficiência; 3. Estratégias para o avanço, transversalidade e perspectiva das Políticas Públicas no processo de inclusão das pessoas com deficiência. Objetivo do Eixo 2: Elaborar propostas relacionadas ao acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas na perspectiva dos direitos humanos, da transversalidade e do cuidado, considerando a avaliação biopsicossocial unificada da deficiência como um dos pilares garantidores da equidade e da inclusão. Eixo temático 3 - Financiamento da promoção de direitos da pessoa com deficiência: 1. Estabelecimento de um Referencial legal de financiamento público para criação do Fundo Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; 2. Caminhos para o financiamento de políticas públicas para pessoas com deficiência; 3. Fortalecimento do controle social sobre financiamento das políticas públicas. Objetivo do Eixo 3: Refletir sobre o cenário vigente relativo ao financiamento das políticas públicas e, em seguida, dispor propostas para o estabelecimento de um fundo nacional dos direitos das pessoas com deficiência, possíveis caminhos para o aporte de recursos a esse fundo, bem como sobre mecanismos para o acompanhamento e controle social da aplicação do financiamento ora proposto. Eixo temático 4 - Cidadania e Acessibilidade: 1. Capacidade civil e tomada de decisão apoiada; 2. Sistemas de apoio (direito de acesso à escola, trabalho, saúde, habilitação, reabilitação) e sistemas de proteção social; 3. Estratégias para promover o protagonismo político das pessoas com deficiência. Objetivo do Eixo 4: Propor medidas que garantam a plena implementação da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência que apontem o acesso a Direitos em equidade de oportunidades, eliminando barreiras que dificultem a participação de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida na sociedade. Eixo temático 5 - Os desafios para a comunicação universal: 1. Acesso à informação instrumental e tecnológica; 2. Tecnologias assistivas na informação e comunicação; 3. Campanhas educativas de combate ao capacitismo e sobre direitos das pessoas com deficiência. Objetivo do Eixo 5: Elaborar propostas que fortaleçam o desenvolvimento de tecnologias assistivas de informação e comunicação nas mídias sociais, visando valorizar o protagonismo das pessoas com deficiência e difundir conhecimentos e informações que promovam a inclusão e combata o capacitismo.   Sobre a programação 14 de julho de 2024 – Abertura da 5ª CNDPD Delegações chegam em Brasília e se credenciam para a etapa nacional da 5ª CNDPD Programação 14h: Abertura do Credenciamento Apresentação Cultural - Delírio Circense 16h: Apresentação Cultural - Luzico do Acordeon 16h30: Solenidade de abertura e Palestra magna Apresentação Cultural - Fellipe Costta - RAP 18h: Apresentação Cultural - Luzico do Acordeon 18h30 às 20h: Jantar No primeiro dia da Conferência, os delegados e delegadas provenientes dos 26 estados e do Distrito Federal foram recepcionados no Centro Internacional de Convenções do Brasil - CICB, em Brasília, espaço onde ocorreu o processo de credenciamento dos(as) participantes. Entre as delegações presentes, destaca-se a chegada da delegação do Rio Grande do Sul, participação viabilizada por meio de uma força-tarefa através de parceria entre o Governo Federal, o Ministério dos Direitos Humanos e a Força Aérea Brasileira (FAB). Houve a solenidade de abertura da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, mesa composta por representantes governamentais, parlamentares e da sociedade civil. Na oportunidade, a secretária nacional dos direitos da pessoa com deficiência e presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), Anna Paula Feminella, saudou os(as) participantes e apresentou um retrospecto das Conferências anteriores e um panorama dos desafios enfrentados para que a 5ª edição fosse realizada. A ativista Maria da Penha, cujo nome foi atribuído à lei de combate à violência contra a mulher, marcou presença na solenidade por meio de um vídeo direcionado aos(às) participantes, onde recordou os desafios para a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência. O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiências da Câmara dos Deputados, deputado federal Weliton Fernandes Prado, afirmou que o Fundo Nacional para as Pessoas com Deficiência configura prioridade na Câmara dos Deputados. Houve também a fala do representante da sociedade civil e vice-presidente do Conade, Décio Gomes Santiago, que lembrou que a luta pelos direitos das pessoas com deficiência é antiga e que nem sempre contou com o apoio de parlamentares. Após a mesa de abertura, o evento contou com a Palestra Magna ministrada pelo então ministro de Estado dos direitos humanos e da cidadania, Silvio Almeida. O ministro desenvolveu sua fala em torno do tema central da 5ª CNDPD, o Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência - construindo um Brasil mais inclusivo, e garantiu a abertura do Governo Federal para o diálogo com todos os governadores em relação à implementação do Novo Viver Sem Limite - Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Em todos os dias da Conferência, o direito à participação foi garantido por meio dos recursos de acessibilidade comunicacional disponíveis em todas as atividades da plenária e mesas de debate. Foram disponibilizados tradutores e intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais), audiodescrição, legenda em tempo real, material impresso com fonte ampliada e material em arquivo digital acessível. O dia, voltado ao acolhimento dos(as) participantes, foi marcado também pelas apresentações culturais do grupo Delírio Circense e dos artistas Fellipe Costta e Luzico do Acordeon que animaram as delegações. Imagem: credenciamento da Conferência Imagem: apresentação de Luzico do Acordeon Imagem: apresentação do grupo Delírio Circense Imagem: apresentação de Fellipe Costta Imagem: Palestra Magna 15 de julho de 2024 – Formação coletiva Os subeixos da conferência são tema de formação coletiva durante a plenária da 5ª CNDPD Programação 8h: Credenciamento Apresentação Cultural - Fanfarra Me Chama Pelo Nome 8h30: Acolhimento 9h: Aclamação do Regimento Interno 10h: Palestra do Eixo Temático 1 Estratégias para manter e aprimorar o controle Social assegurando a participação das pessoas com Deficiência 11h: Palestra Eixo Temático 2 Garantia de acesso das pessoas com Deficiência às políticas públicas e avaliação biopsicossocial unificada 12h às 14h: Almoço Apresentação Cultural - Tiago Tunes 14h: Palestra Eixo Temático 3 Financiamento da promoção de direitos da pessoa com deficiência 15h: Palestra Eixo Temático 4 Cidadania e Acessibilidade 16h: Palestra Eixo Temático 5 Os desafios para comunicação universal 18h30 às 20h: Jantar 20h: Apresentação Cultural - Time Out – Rock Band O segundo dia da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência teve início com a apresentação cultural da Fanfarra Me Chama Pelo Nome, grupo musical anti-capacitista de Brasília, que animou os(as) participantes para a Plenária de Aclamação do Regimento Interno que aconteceu na sequência. Após a Plenária de Aclamação do Regimento Interno, ocorreram consecutivamente as palestras referentes a cada um dos 5 Eixos Temáticos da Conferência. A palestra do Eixo 1 com o tema Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando a participação das pessoas com deficiência contou com a participação de Renato Simões, secretário nacional de participação social da Presidência da República, Lais Vanessa Carvalho de Figueiredo Lopes, vice-presidente do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (Confoco) e Siana Guajajara, co-fundadora da Acessibilindígena. A mediação foi feita pela secretária nacional dos direitos da pessoa com deficiência, Anna Paula Feminella. A palestra do Eixo 2 com o tema Garantia de acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas e avaliação biopsicossocial unificada teve a participação de Naira Gaspar, diretora de proteção à pessoa com deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, André Quintão, secretário nacional de assistência social do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e Izabel Maior, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que participou virtualmente. O mediador da palestra foi Roberto Tiné, conselheiro do Conade. A palestra do Eixo 3, com o tema Financiamento da promoção de direitos da pessoa com deficiência, foi apresentada pela representante do Conselho Nacional de Saúde, Vitoria Bernandes, pelo professor e pesquisador em finanças públicas, Carlos Kerbs, e por Carlos David Carneiro Bichara, consultor legislativo da Câmara dos Deputados. O momento foi mediado pelo diretor de relações institucionais da Secretaria Nacional da Pessoa com Deficiência, Antonio José. A palestra do Eixo 4 sobre Cidadania e Acessibilidade foi ministrada pelo desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, por Ricardo Tadeu Bugarim Duailibe, desembargador e vice-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, e por Martinha Clarete Dutra dos Santos, professora e integrante da Rede Ibero-Americana para o Desenvolvimento dos Sistemas Educacionais Inclusivos (OEI). A mediação foi feita por Nancy Castro Segadilha, conselheira do Conade. A palestra do Eixo 5 com o tema Os desafios para comunicação universal foi ministrada por Luanna Sant’Anna Roncarantti, secretária adjunta de governo digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Falk Soares Ramos Moreira, professor do Instituto Federal de Brasília, e Mariana Cartaxo, diretora do Programa de Acesso Digital. O momento foi mediado por Ludymilla dos Santos Chagas, conselheira do Conade. As apresentações culturais do dia foram protagonizadas pelo artista Tiago Tunes e pelo grupo Time Out – Rock Band, composto por jovens autistas. Sobre o Regimento Interno Antes de chegar à Plenária do segundo dia da Conferência, o Regimento Interno passou por um longo processo de validação que teve início no dia 11 de junho com a abertura do período voltado para as contribuições dos(as) delegados(as) por meio do ambiente de participação virtual do MDHC. Entre os dias 18 e 23 de junho as contribuições foram sistematizadas e o texto foi submetido à votação até o dia 30 de junho. No período compreendido entre os dias 1º e 7 de julho aconteceu a sistematização das votações e por fim, em 8 de julho, o Regimento Interno aprovado foi divulgado. Imagem: plenária de Aclamação do Regimento Interno Imagem: palestra do Eixo 1 Imagem: palestra do Eixo 2 Imagem: palestra do Eixo 3 Imagem: palestra do Eixo 4 Imagem: palestra do Eixo 5 Imagem: apresentação do grupo Fanfarra Me Chama Pelo Nome Imagem: apresentação do grupo Time Out – Rock Band Imagem: apresentação Cultural - Tiago Tunes   16 de julho de 2024 – Grupos de Trabalho Desafios e soluções são discutidos em grupos de trabalho dos 15 subeixos. Programação 9h às 12h: Grupos de Trabalho 12h às 14h: Almoço Apresentação do Grupo Street Cadeirante – Oficina de Dança 14h às 17h: Grupos de Trabalho 17h: Apresentação cultural - Xangai 18h30 às 20h: Jantar No terceiro dia da Conferência, os delegados e delegadas se dedicaram às atividades dos Grupos de Trabalho (GT’s) referentes a cada um dos 15 Subeixos Temáticos. O objetivo dos grupos foi promover a discussão das propostas provenientes das etapas anteriores à Etapa Nacional. Os grupos desempenharam um papel importante na preparação e no desenvolvimento das propostas que foram discutidas durante a Plenária Final. O material de apoio dos GT’s continha da sistematização realizada com base na análise das propostas enviadas nos relatórios estaduais, do Distrito Federal e da conferência temática. Por meio das discussões conjuntas, os participantes dos grupos de trabalho tiveram a oportunidade de aprofundar sua compreensão acerca dos desafios enfrentados e das soluções possíveis acerca do tema de cada um dos 15 Subeixos. Os presentes puderam analisar as propostas recebidas propondo emendas aditivas, aglutinativas ou de supressão parcial do texto, de modo a eleger seis propostas por grupo, que foram encaminhadas para a Plenária Final. As tarefas dos GT’s foram divididas em quatro momentos. O primeiro momento foi o de abertura, com a apresentação da equipe de apoio, previamente selecionada pela Comissão Organizadora. Também foi apresentada a programação do dia e a metodologia de trabalho dos grupos. No segundo momento, foi feita a leitura do Caderno de Propostas do grupo, seguida de votação que elegeu as 6 propostas que posteriormente foram aprimoradas e enviadas para a Plenária Final. O terceiro momento foi dedicado ao aprimoramento do texto das propostas aprovadas pelos grupos, sendo a atividade central dos GT’s, e nele foram feitas inscrições de destaques para as seis propostas aprovadas, seguidas da manifestação dos destaques para discussão e aprimoramento do texto das propostas. O último momento objetivou a produção de uma declaração do grupo para a Carta de Brasília. Cada grupo recebeu o mínimo de 11 e o máximo de 18 propostas sistematizadas para análise e foi composto em média por 50 delegados(as), uma pessoa coordenadora, uma pessoa facilitadora e duas pessoas relatoras. Ao final dos trabalhos, cada GT produziu uma lista de seis propostas consolidadas sobre o tema em questão. As propostas foram discutidas e refinadas ao longo das atividades, visando a produção de um documento final que refletisse os objetivos gerais estabelecidos para o grupo de trabalho. Além disso, foi elaborada por cada GT uma contribuição para a Carta de Brasília. A interação entre participantes e assistência para as delegações da etapa nacional foram promovidas por meio de diversos espaços como: a oficina para a assistência e manutenção de cadeiras de rodas, instalada pelo Movimento Habitacional e Cidadania das Pessoas com Deficiência (Mohciped); espaço de massoterapia, promovido pela Equipe Massagem sem Estresse, grupo de pessoas com baixa visão e cegueira total; espaço Conexão, onde foram disponibilizados computadores e internet para acesso às informações da Conferência; Palco Aberto, para manifestações e apresentações culturais das delegações presentes; e outros espaços adaptados e apropriados para registros fotográficos de delegações como a estação de vídeos 360º, cabine de fotos instantâneas, letreiros e marca tátil da 5ª CNDPD. No dia 16 ocorreram duas atrações culturais: o Grupo Street Cadeirante, que promoveu uma oficina de dança, e show do artista Xangai que encerrou as atividades do dia. Sobre a Carta de Brasília A Carta de Brasília consiste em documento apresentado às autoridades nacionais como um manifesto político da 5ª CNDPD. Os GT’s ocorridos no dia 16 produziram declarações que serviram de subsídio para a redação da carta. O momento foi reservado para a elaboração de um parágrafo por GT e a discussão foi guiada pela pergunta provocadora “qual declaração ou frase não pode faltar na Carta de Brasília?”. Após a etapa nacional, a carta passou por consulta pública e também compõe a lista de documentos e proposições da 5ª CNDPD. Imagem: assistência de manutenção de cadeiras de rodas promovida pelo Mohciped Imagem: apresentação de dança com o Grupo Street Cadeirante Imagem: show do artista Xangai Imagem: atividade dos Grupos de Trabalho 17 de julho de 2024 – Plenária final Plenária final da 5ª CNDPD aprova 90 propostas por um Brasil mais inclusivo Programação 9h: Plenária Final Apresentação Cultural Surdodum | Fabrícia Eges 12h: Almoço 14h às 17h: Plenária Final 17h: Encerramento No último dia do evento os delegados e delegadas participaram da Plenária Final, momento que encerrou os trabalhos. A mesa da plenária conduziu a leitura e o processo de votação e aprovação das propostas eleitas e aprimoradas pelos 15 Grupos de Trabalho. A plenária também tratou das moções da Conferência, que foram lidas e submetidas à aprovação dos delegados e delegadas. Como produto final da 5ª CNDPD, a Plenária Final aprovou o total de 90 propostas - 15 por eixo - e 38 moções, organizadas entre moções de apelo, apoio e repúdio. Ainda no dia 17 aconteceu a Mesa de Encerramento da Conferência e o momento contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da primeira-dama, Janja Lula da Silva, de Weliton Fernandes Prado, deputado federal e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Silvio Almeida, ministro dos direitos humanos e da cidadania, Esther Dweck, ministra da gestão e da inovação em serviços públicos, Simone Tebet, ministra do planejamento e orçamento, Osmar Ribeiro de Almeida Júnior, secretário executivo e ministro substituto do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Anna Paula Feminella, secretária Nacional dos direitos da pessoa com deficiência e presidente do Conade, Décio Santiago, vice-presidente do Conade, Claudio Roberto Amitrano, diretor de estudos e políticas macroeconômicas do IPEA e Evelin Monica Canizares, vice-presidenta do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência do Rio Grande do Sul. No discurso, o presidente lembrou do marco de 18 anos desde a primeira conferência nacional acerca do tema, em 2006, e dos desafios que ainda eram maiores do que atualmente. Ressaltou a mudança importante que foi o decreto de acessibilidade assinado no final de 2004, nova perspectiva para o reconhecimento de direito, como acessibilidade arquitetônica e urbanística, além do sistema de transporte adaptado às necessidades das pessoas com deficiência e educação inclusiva. O discurso em sua íntegra pode ser encontrado no site oficial da Presidência da República. A programação cultural do último dia contou com o grupo Surdodum e a pianista Fabrícia Eges. Documentos assinados Na solenidade de encerramento, o presidente Lula assinou um decreto que institui o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (SisTEA), medida cujo objetivo é o de sistematizar e otimizar a emissão da Carteira Nacional de Identificação voltada para esta parcela da população, processo que deve ocorrer sob a gestão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH). Foi assinado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo MDHC o acordo de cooperação no âmbito da Política Nacional do Cuidado e do Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, medida que visa o desenvolvimento de ações de caráter intersetorial voltadas para o atendimento das demandas do público de pessoas com deficiência, considerando marcadores de raça, gênero, classe, territorialidade, idade, etc., em uma perspectiva interseccional. Foi assinada a portaria interministerial entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o MDHC que estabelece medidas relacionadas à adaptação de acessibilidade em edifícios públicos federais. O MDH, junto ao MGI e ao Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), formalizou acordo que visa promover a realização de pesquisas acerca do impacto regulatório, político, social e econômico da avaliação biopsicossocial da deficiência. Também foi assinado pelo MDHC, junto ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), protocolo de realização de pesquisas e estudos aplicados referentes à implementação da avaliação biopsicossocial. Além disso, ocorreu a entrega do Relatório Final do Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência, documento que se debruça sobre a implementação da avaliação biopsicossocial no Brasil. As medidas anunciadas vão de encontro ao Novo Viver sem Limite - Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência que determina novos investimentos e ações voltadas para as pessoas com deficiência. O novo plano foi lançado em novembro de 2023 e, na altura da Conferência, já havia sido aderido nos estados da Bahia, do Maranhão, da Paraíba, do Ceará e do Piauí. Na ocasião do encerramento da 5ª CNDPD, Anna Paula Feminella, secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ressaltou que o MDHC estabelece diálogos intersetoriais sobre a efetivação da avaliação biopsicossocial nas diversas políticas públicas e destacou a fundamentalidade do combate ao capacitismo através da educação inclusiva e da garantia de direitos básicos como saúde, emprego, acesso à cultura e ao transporte. A secretária também chamou atenção para o caso de Sônia Maria de Jesus, mulher negra, surda e trabalhadora doméstica vítima de trabalho escravo. Também participou da solenidade a vice-presidenta do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio Grande do Sul, Ewelin Canizares, que falou sobre a importância das políticas públicas interseccionais para que o direito à participação seja garantido a todas as pessoas.  Imagem: Presidente Lula na Mesa de Encerramento Imagem: Plenária Final Imagem: Participante da conferência posando para foto junto com Personagem do grupo “Fanfarra Me Chama Pelo Nome”. Imagem: Delegações no palco aberto da 5ª CNDPD Carta de Brasília "Pessoas com Deficiência na Luta por Equidade" Delegadas e delegados da 5ª CNDPD constroem Manifesto político da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Para além das propostas e moções aprovadas, a etapa nacional da 5ª CNDPD também teve como objetivo iniciar a produção da Carta de Brasília "Pessoas com Deficiência na Luta por Equidade", manifesto político da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (5ª CNDPD). A carta teve seu processo de elaboração iniciado na etapa dos Grupos de Trabalho (GT’s), realizados em 16 de julho de 2024, que elaboraram os materiais de subsídio para o documento. O documento resultante das contribuições foi então submetido à Consulta Pública após a etapa nacional e seguiu as etapas: 1. Contribuições: no período de 13 a 19 de agosto de 2024, delegadas e delegados puderam propor alterações à Carta de Brasília. Tais sugestões de alteração (emendas) foram sistematizadas entre 20 e 26 de agosto, pela organização da Conferência e reinseridas no ambiente virtual de participação; 2. Votação: no período compreendido entre 27 e 30 de agosto de 2024, as emendas sugeridas pelos delegados e delegadas foram submetidas à votação. A sistematização dessa etapa ocorreu de 2 a 6 de setembro de 2024. 3. Publicização: Após o encerramento do período de sistematização a carta foi publicizada em seu formato digital e segue abaixo seu teor integral. Todo o processo de construção coletiva da carta contou com ampla divulgação e participação dos delegados e delegadas da 5ª CNDPD. Puderam participar delegadas e delegados que foram credenciados para a 5ª CNDPD por meio do ambiente virtual de participação (https://participacao.mdh.gov.br/externa). Carta de Brasília “Pessoas com Deficiência na Luta por Equidade” Nós, delegadas e delegados da 5ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, organizada com o tema “O cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo” realizada em Brasília/DF, entre os dias 14 a 17 de julho de 2024, aprovamos e anunciamos a seguinte Carta de Brasília - Pessoas com deficiência na luta por equidade. TOMANDO POR BASE A Constituição Federal de 1988, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto n º 6.949, de 25 de agosto de 2009, como Emenda Constitucional; assim como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015; e os demais instrumentos do ordenamento jurídico-normativo estabelecido no Brasil para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência. RECONHECEMOS A luta das pessoas com deficiência e militantes da agenda no Brasil e no mundo que nos antecederam e os avanços proporcionados pelas experiências das Conferências nacionais anteriores. A importância da retomada da experiência democrática das Conferências, após a interrupção autoritária e capacitista, com a realização da 5ª Conferência Nacional, precedida pela realização de 504 conferências municipais, fóruns e conferências regionais, Conferência Livre de Acessibilidade Cultural e por 27 conferências realizadas em todos os estados da federação e no Distrito Federal. Os enormes esforços das delegações estaduais para participarem da 5ª Conferência Nacional, especialmente a do Rio Grande do Sul, em virtude dos impactos das enchentes. Que esta Conferência acontece porque os participantes têm em mais alto valor a importância da participação popular e da Democracia para a construção e implementação das políticas públicas e porque têm a consciência da urgência da efetivação dos direitos para a eliminação das práticas discriminatórias, capacitistas, duramente vivenciadas ao longo da história. A necessidade de aprofundar o diálogo e a construção de políticas públicas abrangentes sobre a inclusão digital das pessoas com deficiência, visando garantir o acesso pleno a direitos e oportunidades, especialmente relevante em um mundo cada vez mais conectado e digitalizado. Que, apesar dos avanços normativos e institucionais, as pessoas com deficiência seguem encontrando expressivas barreiras no acesso à cidadania e às políticas e serviços públicos e privados, assim como, na vida social e profissional, enfrentando sempre os piores indicadores socioeconômicos, como revelado pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD/Contínua 2023, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Que as pessoas com deficiência seguem vítimas de violências e graves violações de direitos humanos, como demonstrado pelo Atlas da Violência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em 2024, tendo como exemplo o caso da Senhora Sônia Maria de Jesus, mulher negra surda bilateral, mantida analfabeta em Libras, em português e em qualquer idioma reconhecido, e resgatada de condição análoga à escravidão em ambiente doméstico. Que o capacitismo estrutural é a opressão e discriminação às pessoas com deficiência, que hierarquiza os sujeitos em relação aos seus corpos, a partir de um ideal de beleza e funcionalidade. Que em decorrência da interseccionalidade de marcadores sociais (de raça/cor/etnia, gênero, geracional, renda, lugar de moradia e natureza da deficiência) certos grupos de pessoas com deficiência são mais expostos e penalizados por violações de direitos. Que sistemas econômicos, políticos e sociais predatórios e autoritários estimulam guerras, crimes ambientais, violência urbana e rural, acidentes de trabalho, desnutrição e fome, também seguem gerando deficiências, especialmente na juventude negra, nas comunidades indígenas e entre os grupos mais empobrecidos. Que ainda restam muitas lacunas para a efetivação de direitos, especialmente entre as pessoas, grupos e movimentos sobre os quais recaem a sobrecarga da interseccionalidade desses marcadores sociais. A importância da transversalidade e da intersetorialidade como conquistas das políticas de direitos humanos e os avanços proporcionados pelos planos intersetoriais de direitos das pessoas com deficiência em nosso país. Que ainda temos um longo caminho para assegurarmos a continuidade, alcance e recursos, assim como, a formulação e implementação dos planos municipais, estaduais e regionais de direitos das pessoas com deficiência. LUTAMOS POR Aprimorar o controle social assegurando o protagonismo das pessoas com deficiência, com ampla participação na definição de políticas públicas e acessibilidade nos demais conselhos de direitos e todos os instrumentos de participação social. Instituir um Fundo nacional e interfederativo de promoção dos direitos da pessoa com deficiência. Promover a ampliação da representatividade do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Conade, para que contemple a diversidade territorial e de movimentos sociais. Ampliar as políticas afirmativas, tais como reserva de vagas para pessoas com deficiência para os processos eleitorais, aumento do percentual de reserva de cargos nos concursos públicos e instituição de reserva em cargos de confiança, bolsas de estudos, entre outros. Qualificar a participação social na formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas, como prevê a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Instituir um sistema unificado de avaliação biopsicossocial da deficiência. É imperativo que essa avaliação seja realizada por equipes multiprofissionais da saúde, assistência social e educação, devidamente qualificadas, com um aumento substancial dos locais de avaliação e a redução do prazo de atendimento. Integrar os dados do Cadastro Único da Pessoa com Deficiência aos demais sistemas de informação e gestão para acesso de todas as políticas públicas. Promover programas de inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho de forma digna, com equidade salarial e de benefícios, através de normativas e campanhas de conscientização e formação do empregador e demais profissionais, garantindo a inserção, permanência, oportunidade de desenvolvimento profissional, equiparação salarial das pessoas com deficiência e maior fiscalização do cumprimento da Lei de Cotas. Estabelecer programas continuados de formação social e profissional de todas as áreas para o atendimento qualificado das pessoas com deficiência, considerando todo o ciclo de vida e a interseccionalidade de outros marcadores sociais para a efetividade das políticas públicas, desde os anos iniciais de vida, promovendo ações afirmativas e fornecendo materiais informativos de combate ao capacitismo. Confirmar a comunicação universal como direito básico, regulamentando os meios de comunicação alternativa e promovendo políticas e programas de acesso às tecnologias assistivas da informação e da comunicação, para todas as especificidades, incluindo a mediação de pessoas com deficiência intelectual e múltipla. Promover políticas públicas de fomento à pesquisa e desenvolvimento de tecnologias assistivas nacionais, incluindo medidas para assegurar a acessibilidade digital em todas as esferas de serviços públicos e privados, por meio da regulamentação, com urgência, dos Artigos 74 e 75 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), oferecendo também financiamento de crédito com baixo custo para que a pessoa com deficiência possa adquirir equipamentos e materiais de tecnologia assistiva, incluindo a qualificação voltada para o uso das mesmas. Realizar mobilização popular para enfrentamento ao capacitismo, inclusive através da rede pública em todos os âmbitos, para que o tema seja de amplo conhecimento, informando que é crime e precisa ser denunciado e combatido. Priorizar a proteção das pessoas com deficiência, particularmente àquelas que vivem em territórios vulneráveis, estão em situações de risco, calamidade ou de emergência humanitária. Fortalecer o arranjo federativo para que se articule colaborativamente os esforços e recursos de todos os entes federativos - União, estados e municípios, seus poderes, órgãos constituídos e agentes públicos, destacadamente o Presidente da República, Governadores e Prefeitos - para a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência. Acessibilidade cultural e estética, garantindo a participação das pessoas com deficiência como especialistas na cadeia produtiva cultural, com fomento para ações culturais propostas por estes profissionais. ESTAMOS COMPROMETIDOS EM Difundir amplamente esta Carta de Brasília, com foco em especial na sensibilização e mobilização da população em geral, dos poderes públicos de todos os entes federativos, organizações da sociedade civil, setor privado, conselhos de direitos, entidades de classe, associações e instituições de cuidado, escolas públicas e privadas, lideranças políticas. Nosso compromisso inclui a promoção desta Carta em contextos eleitorais, assegurando que os princípios e diretrizes aqui estabelecidos sejam integrados nas agendas políticas e se tornem parte essencial das discussões sobre políticas públicas inclusivas e direitos das pessoas com deficiência. Mobilizar para que as resoluções da 5ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência sirvam como diretrizes para melhoria das condições de vida da população com deficiência em todo o Brasil. Fazer a defesa intransigente das conquistas sociais, em defesa da Lei de Cotas, contra toda forma de segregação, contra o trabalho análogo ao trabalho escravo, contra a internação compulsória, a qualquer ataque aos direitos civis, políticos, inclusive sexuais e reprodutivos das pessoas com deficiência. Avançar por uma política nacional de cuidados, que reconheça os direitos e protagonismo de todas as pessoas, tendo a ética do cuidado como diretriz. Promover a criação e o fortalecimento dos conselhos e dos fundos de direitos das pessoas com deficiência em todos os entes da federação. É necessário esperançar por um Brasil acessível e inclusivo, sem deixar ninguém para trás. É com a participação social de todas as pessoas, com e sem deficiência, que a vida há de melhorar! Acreditamos também que a garantia dos direitos da pessoa com deficiência não poderá mais ser cerceada. Somos feitos de lutas! Carta de Brasília “Pessoas com Deficiência na Luta por Equidade” – Linguagem simples O documento produzido desde os GT’s da 5ª CNDPD até a conclusão da Consulta Pública encontra-se disponível também em linguagem simples. Nós, delegadas e delegados da 5ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em Brasília, em julho, aprovamos e divulgamos a seguinte Carta de Brasília: Reconhecemos as leis brasileiras que defendem os direitos das pessoas com deficiência, o trabalho dos movimentos sociais e a importância da Conferência Nacional como um espaço onde todos têm voz. Agradecemos os esforços das delegações estaduais que participaram do evento, especialmente a do Rio Grande do Sul, que enfrentou desafios causados pelas enchentes. Os participantes da Conferência entendem que é urgente garantir os direitos das pessoas com deficiência para acabar com a discriminação e o capacitismo (preconceito contra pessoas com deficiência) que elas enfrentam. Mesmo com os avanços, as pessoas com deficiência ainda encontram muitas dificuldades para exercer seus direitos e acessar serviços públicos e privados, como mostra a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. As pessoas com deficiência continuam sendo vítimas de violência e desrespeito de direitos humanos, como revela o Atlas da Violência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Um exemplo é o caso da Sônia Maria de Jesus, mulher negra surda que foi mantida analfabeta e resgatada de uma situação semelhante à escravidão. Além disso, quando fatores como: raça, gênero, renda e moradia se juntam, certos grupos de pessoas com deficiência sofrem ainda mais com o desrespeito dos seus direitos. Lutamos por: - Melhorar a participação das pessoas com deficiência na definição de políticas públicas. - Criar um Fundo Nacional para promover os direitos das pessoas com deficiência. - Ampliar a representatividade do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). - Aumentar a inclusão de pessoas com deficiência em cargos públicos, processos eleitorais e bolsas de estudo. - Compor um sistema unificado de avaliação da deficiência, realizado por equipes especializadas, para facilitar o acesso a direitos e serviços. - Garantir a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho com salários justos e benefícios. - Promover a formação social e profissional de todas as áreas para atender de forma qualificada as pessoas com deficiência. - Garantir o direito à comunicação universal, regulamentando o acesso a tecnologias assistivas. - Investir em pesquisas para o desenvolvimento de tecnologias assistivas nacionais e garantir a acessibilidade digital em serviços públicos e privados. - Mobilizar a sociedade para combater o capacitismo, informando que é crime e deve ser denunciado. - Priorizar a proteção das pessoas com deficiência que vivem em territórios indefesos ou em situações de risco. - Fortalecer a cooperação entre União, estados e municípios para garantir os direitos das pessoas com deficiência. - Promover a inclusão das pessoas com deficiência em ações culturais. Nossos compromissos são: Divulgar esta Carta de Brasília, sensibilizando a população, os poderes públicos e a sociedade civil para as questões das pessoas com deficiência. Lutar para que as resoluções da 5ª Conferência Nacional melhorem a vida das pessoas com deficiência em todo o Brasil. Defender os direitos já conquistados, como a Lei de Cotas, e combater todas as formas de discriminação, trabalho escravo, internação forçada e desrespeito de direitos civis e políticos, incluindo os direitos sexuais e reprodutivos das pessoas com deficiência. Queremos avançar também em uma política nacional de cuidados, baseada na ética do cuidado e promover a criação e fortalecimento dos conselhos e fundos de direitos das pessoas com deficiência em todas as áreas de governo. Esperamos por um Brasil acessível e inclusivo, onde ninguém fique para trás. Acreditamos que, com a participação de todos, com e sem deficiência, a vida vai melhorar! E os direitos das pessoas com deficiência não podem mais ser ignorados. Nossa luta continua! É com a participação social de todas as pessoas, com e sem deficiência, que a vida há de melhorar! Acreditamos também que a garantia dos direitos da pessoa com deficiência não poderá mais ser limitada. Somos feitos de lutas! Imagem: Guia-intérprete e participante da 5ª CNDPD Propostas aprovadas Durante o dia 16 de julho de 2024, as pessoas delegadas da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência discutiram, nos Grupos de Trabalho, as 199 propostas sistematizadas, resultantes das 649 propostas enviadas pelas etapas estaduais e etapa temática. Cada Grupo de Trabalho ficou responsável pelo envio de 6 propostas para a Plenária Final. Assim, durante o dia 17 de julho, a plenária final da 5ª CNDPD leu e aprovou as 90 propostas, resultado das discussões realizadas nos 15 Grupos de Trabalho de Subeixos dos 5 Eixos da Conferência, que se agruparam da seguinte maneira: Eixo 1: Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando a participação das pessoas com deficiência. Subeixo 01: Conjuntura do controle social no Brasil Subeixo 02: A participação social e a interação interseccional da pessoa com deficiência Subeixo 03: Monitoramento e avaliação de políticas públicas Eixo 2: Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas e avaliação biopsicossocial unificada. Subeixo 04: Estratégias das Políticas Públicas para promover o acesso das pessoas com deficiência considerando todo o ciclo de vida Subeixo 05: Desafios da Articulação Interfederativa para a implantação da avaliação biopsicossocial de deficiência Subeixo 06: Estratégias para o avanço, transversalidade e perspectiva das Políticas Públicas no processo de inclusão das pessoas com deficiência Eixo 3: Financiamento da promoção de direitos da pessoa com deficiência. Subeixo 07: Estabelecimento de um Referencial legal de financiamento público para criação do Fundo Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Subeixo 08: Caminhos para o financiamento de políticas públicas para pessoas com deficiência Subeixo 09: Fortalecimento do controle social sobre financiamento das políticas públicas Eixo 4: Cidadania e Acessibilidade. Subeixo 10: Capacidade civil e tomada de decisão apoiada Subeixo 11: Sistemas de apoio (direito de acesso à escola, trabalho, saúde, habilitação, reabilitação) e sistemas de proteção social Subeixo 12: Estratégias para promover o protagonismo político das pessoas com deficiência Eixo 5: Os desafios para a comunicação universal. Subeixo 13: Acesso à informação instrumental e tecnológica Subeixo 14: Tecnologias assistivas na informação e comunicação Subeixo 15: Campanhas educativas de combate ao capacitismo e sobre direitos das pessoas com deficiência   Eixo 1 - Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando a participação das pessoas com deficiência: Subeixo 01 – Conjuntura do controle social no Brasil Proposta 01 - Garantir em lei federal a obrigatoriedade da criação e/ou reativação de conselhos municipais, estaduais, distrital e federal dos direitos da pessoa com deficiência, com financiamento, planos e recursos fundo a fundo, bem como demais órgãos de controle social, em todos os municípios brasileiros, dotando-os de recursos orçamentários, humanos e infraestruturais necessários para seu funcionamento e manutenção, de modo a assegurar a acessibilidade universal destes espaços e seu papel consultivo, deliberativo e fiscalizador, tornando ato de improbidade administrativa o não cumprimento dessa lei. Proposta 02 - Tornar obrigatória a representação de pessoas com deficiência em todos os conselhos de direitos e de políticas públicas e nos demais espaços de controle social nas três esferas de governo, garantindo a acessibilidade e criando cadeiras permanentes para este segmento e mecanismos de fiscalização da representatividade, de modo a contemplar a participação interseccional das pessoas com deficiência na construção e efetivação de políticas públicas, assegurando o financiamento de recursos estruturais e humanos para a participação das pessoas com deficiência nesses conselhos, tornando ato de improbidade administrativa o seu não cumprimento. Proposta 03 - Garantir maior comunicação, interação e articulação do Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência (Conade) com os conselhos estaduais e municipais do segmento e os demais conselhos de políticas públicas, com periodicidade determinada, considerando o calendário de reuniões ordinárias e extraordinárias, por meio da criação de uma agenda para fortalecer o controle social e orientar as ações dos conselhos nas três esferas de governo, promovendo reuniões descentralizadas e regionalizadas, presenciais e híbridas e consultas públicas, garantindo a participação efetiva das pessoas com deficiência nessas iniciativas, por meio da ampla divulgação, da disponibilização de materiais físicos e digitais e da realização de lives e videoconferências, assegurando a acessibilidade. Proposta 04 - Garantir a realização de ações permanentes de formação continuada voltadas para conselheiros de direitos da pessoa com deficiência e gestores públicos que trabalhem com este segmento, nas três esferas de governo, com o intuito de propiciar conhecimento sobre: a importância dos conselhos e suas atribuições, o papel dos conselheiros, a diversidade de deficiências e suas interseccionalidades, legislação e normativas, políticas públicas para pessoas com deficiência e aplicação de recursos. Proposta 05 - Garantir a interlocução, pactuação e articulação entre as pessoas com deficiência, as instâncias de controle social, os gestores da administração pública e os poderes executivo, legislativo e judiciário das três esferas de governo, formando parcerias entre sociedade, instituições e poder público, de modo a incluir a participação de pessoas com deficiência nos conselhos municipais, estaduais, distrital e federal, bem como a participação de membros dos conselhos nos processos de elaboração e implantação das políticas públicas, monitorando o planejamento, execução e fiscalização dos recursos e ações do poder público e promovendo a divulgação dos direitos da pessoa com deficiência, em caráter permanente e acessível. Proposta 06 - Garantir que os conselhos de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, nas respectivas instâncias de governo, sejam consultados sobre as propostas legislativas de interesse das pessoas com deficiência, nas três esferas de governo, com poder de veto, especialmente os que alterem os direitos desse segmento, criando espaços de diálogo entre Conade, conselhos nos quais as pessoas com deficiência tenham representatividade e as casas legislativas, de modo a construir um fluxo para a análise dos projetos de lei que impactam as pessoas com deficiência. Subeixo 02 – A participação social e a interação interseccional da pessoa com deficiência Proposta 01 - Promover a formação continuada dos profissionais das redes de atendimento pública e privada, servidores públicos, gestores, conselheiros, lideranças, movimentos sociais, organizações da sociedade civil, pessoas com deficiência e seus familiares, com o objetivo de conscientizar a sociedade acerca dos direitos das pessoas com deficiência, aprimorar o controle social, incentivar a participação das pessoas com deficiência e ampliar a compreensão das interseccionalidades entre deficiência e outros marcadores sociais. Tal formação continuada deve ser garantida através de: (a) financiamento federal; (b) cooperação técnica operacional do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade); (c) implementação de planos e políticas de educação permanente; (d) desenvolvimento de núcleos estaduais de educação permanente; (e) criação de comissões de comunicação e educação nos conselhos; (f) realização de oficinas de socialização de informações e; (g) estabelecimento de parcerias com as universidades. Proposta 02 - Criar legislação federal para o estabelecimento de um sistema nacional de participação e controle social das políticas públicas com objetivo de garantir a participação, a representatividade e o protagonismo das pessoas com deficiência e das entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência em todos os espaços democráticos de participação e controle social, bem como nos órgãos gestores de decisão e construção de políticas públicas das três esferas de governo, de modo a assegurar que as pessoas com deficiência tenham participação: (a) na definição e monitoramento das políticas públicas; (b) na produção e difusão de estratégias, experiências e conhecimentos que colaborem para qualificar a gestão das políticas e viabilizar o acesso à informação e; (c) na elaboração dos planos plurianuais e orçamentos anuais. Proposta 03 - Garantir e ampliar a participação e o acesso das pessoas com deficiência a cargos no legislativo, nas instâncias partidárias e nos conselhos setoriais e de direitos, nos três níveis de governo, por meio de sistemas de cotas específicas para esse público sendo, no mínimo, 10% de candidatos com deficiência, bem como reserva de percentual de no mínimo 10% do fundo eleitoral para financiar campanhas de pessoas com deficiência nos processos eleitorais. Além disso, reservar no mínimo 5% do Fundo Eleitoral para acessibilidade, garantindo o direito de acesso para todos os candidatos e eleitores em todo o processo eleitoral. Proposta 04 - Ampliar a representação das pessoas com deficiência nas conferências, em todos os níveis de discussão, com o aumento do número de delegados, objetivando assim oportunizar o direito à participação, considerando os dados populacionais de pessoas com deficiência nos territórios e/ou a partir de um novo censo específico para pessoas com deficiência. Proposta 05 - Assegurar que os cargos de gestão pública, no âmbito da atenção às pessoas com deficiência, sejam ocupados prioritariamente por pessoas com deficiência, e que os conselhos, nas três esferas de governo, impulsionem o diálogo sobre a criação de uma política de inclusão das pessoas com deficiência no serviço público e de incentivo à participação desse público nos espaços de controle social. Proposta 06 - Criar vagas para representação de artistas, fazedores de cultura e consultores de acessibilidade que sejam pessoas com deficiência, em todas as esferas de gestão, formulação e avaliação de políticas públicas culturais, tais como colegiados, câmaras, grupos de trabalho, assembleias, conselhos, diretorias, superintendências e secretarias, nas três esferas de governo. Além disso, fomentar a implementação de comitês específicos, bem como a inserção da pauta da acessibilidade cultural em comitês existentes vinculados ao sistema nacional de cultura, com o objetivo de promover debates sobre acessibilidade cultural, cultura do acesso e anticapacitismo, assessorando as diferentes entidades promotoras de cultura no que diz respeito à promoção da acessibilidade e monitorando sua efetivação. Subeixo 03 – Monitoramento e avaliação de políticas públicas Proposta 01 - Instituir um mecanismo de monitoramento independente, conforme o Artigo 33 da Convenção da Pessoa com Deficiência que, entre outras atribuições, prevê a criação e o aperfeiçoamento do monitoramento, acompanhamento e avaliação das políticas públicas para pessoas com deficiência. Proposta 02 - Implementar e fiscalizar o Cadastro Nacional da Pessoa com Deficiência (Cadastro Inclusão), garantindo banco de dados unificado, integrado e acessível de todas as informações da saúde, educação, assistência social e demais políticas públicas, universalizando a identificação das pessoas com deficiência na coleta de dados e em documentos de identidade como, por exemplo, no cartão do SUS. Proposta 03 - Instituir prêmio e incentivos em âmbito nacional para estudos, pesquisas e boas práticas voltadas às pessoas com deficiência. Proposta 04 - Promover, em âmbito nacional, campanhas permanentes e atividades socioeducativas, plenamente acessíveis, voltadas para o combate ao capacitismo e para a sensibilização da sociedade acerca dos direitos das pessoas com deficiência Proposta 05 - Promover consultas, audiências e escutas públicas nas três esferas de governo, assegurando a presença e a participação plena de pessoas com deficiência e suas representações, bem como condições de acessibilidade para sua participação ativa, de modo a revisar e aprimorar as políticas públicas para as pessoas com deficiência, assegurar que as demandas locais sejam consideradas na elaboração de estratégias e políticas para esse segmento e possibilitar a elaboração de diagnósticos sobre suas reais necessidades. Proposta 06 - Fortalecer os conselhos como órgãos fiscalizadores das condições de acessibilidade nas cidades, por meio de políticas públicas de financiamento, incentivo fiscal e divulgação, de modo a garantir o efetivo cumprimento da legislação vigente que dispõe sobre a pessoa com deficiência.   Eixo 2 - Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas e avaliação biopsicossocial unificada Subeixo 04 – Estratégias das Políticas Públicas para promover o acesso das pessoas com deficiência considerando todo o ciclo de vida Proposta 01 - Ampliar o programa nacional de bolsas de estudo aos estudantes com deficiência do ensino médio e da graduação. Criar o estágio remunerado para o estudante com deficiência mediante avaliação biopsicossocial e/ou registro do CadÚnico. A bolsa deve ser de um salário mínimo, mesmo que o estudante receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros benefícios socioassistenciais. Garantir a disponibilização gratuita de materiais acessíveis em todas as universidades públicas, privadas e comunitárias. Proposta 02 - Reestruturar e redimensionar a política pública de saúde para pessoas com deficiência, garantindo e mantendo, com contrapartida dos três entes federativos, o financiamento de recurso para a implantação, ampliação e qualificação de programas, projetos, serviços, equipamentos, entidades e profissionais voltados à pessoa com deficiência, com foco nas políticas de inclusão social, acessibilidade, cotas, esporte, cultura, lazer, comunicação, trabalho, educação, formação continuada e demais áreas de interesse das pessoas com deficiência, atendendo inclusive a pessoas idosas, com rápido acesso. Proposta 03 - Assegurar que a Previdência Social, principalmente o INSS, retome o atendimento de orientação ao cadastro e informação de forma presencial, rápida e concomitante ao atendimento remoto, de modo a garantir a acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência e a efetivação da avaliação biopsicossocial unificada. Proposta 04 - Garantir políticas públicas voltadas para o apoio integral aos pais, responsáveis, cuidadores, apoiadores e facilitadores das pessoas com deficiência, de modo a promover sua orientação e acompanhamento com equipe multidisciplinar e intersetorial, tendo em vista sua sobrecarga física, emocional, comportamental e financeira. Oferecer formação para o mercado de trabalho e realizar ações para a efetivação dos cuidadores no mercado de trabalho, bem como criar um Auxílio Cuidador no valor de um salário mínimo, como complemento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), sem incorporação ao cálculo da renda familiar, destinado ao cuidador, familiar, responsável, tutor ou curador de pessoa com deficiência, quando comprovada a necessidade por meio da avaliação biopsicossocial unificada. Proposta 05 - Assegurar recursos financeiros para a criação e manutenção de centros especializados e de referência no atendimento às pessoas com deficiência, compostos por equipes multidisciplinares e acessíveis nos territórios e municípios, a fim de atender em tempo hábil as especificidades das pessoas com deficiência e de seus familiares em todo ciclo de vida. Tais equipamentos públicos devem garantir: (a) a avaliação biopsicossocial; (b) especialidades diversas, tais como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, neuropsicologia, psicopedagogia, fisioterapia, musicoterapia, equoterapia, hidroterapia, neuropediatria, serviço social, psiquiatria infantil, dentre outras indicadas para cada deficiência; (c) o uso de tecnologias assistivas; (d) a presença de profissionais que promovam a comunicação acessível, tais como consultores especializados em comunicação alternativa/aumentativa, transcritores e revisores de Braille, audiodescritores, tradutores intérpretes de Libras e guia intérprete, tutores e mediadores; (e) assistência reabilitadora necessária; (f) serviços de transporte acessíveis e; (g) acesso a Libras e Braille. Proposta 06 - Ampliar as cotas de moradia para as pessoas com deficiência nos programas habitacionais, aumentando para 10% o percentual garantido a pessoas com deficiência nos programas de habitação e garantindo a acessibilidade e o financiamento subsidiado para as devidas adaptações futuras. Além disso, promover financiamento habitacional e linhas de crédito às pessoas com deficiência, sem limite de renda, com fiscalização do Ministério Público, associações e demais órgãos de controle, tendo em vista o aumento no número de pessoas com deficiência no país. Subeixo 05 – Desafios da Articulação Interfederativa para a implantação da avaliação biopsicossocial de deficiência Proposta 01 - Instituir programa de formação continuada e educação permanente para equipes multiprofissionais envolvidas na avaliação biopsicossocial, com ênfase na identificação precoce de deficiências, garantindo formação qualificada para exames e respectivos testes de rastreio, na compreensão de suas interseccionalidades e interação com as barreiras impostas pela sociedade, com abordagem centrada na pessoa, suas demandas e especificidades, assegurando a participação de pessoas com deficiência na criação dos referidos programas e recursos necessários para sua implementação. Proposta 02 - Garantir a implementação e a execução da avaliação biopsicossocial com equipes multiprofissionais da saúde, assistência social e educação, adequadamente capacitadas e mecanismos de avaliação que considerem as necessidades específicas de cada pessoa com deficiência, ampliando o número de locais que realizam a avaliação e reduzindo o prazo de atendimentos. Além disso, extinguir a necessidade de renovação de laudo nos casos de impedimentos permanentes e assegurar, mediante o resultado da avaliação biopsicossocial, acesso a todas as políticas incluindo-o nos demais sistemas de informação e gestão de políticas públicas. Proposta 03 - Garantir, nas três esferas de governo, que a avaliação biopsicossocial seja considerada como fator determinante para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) às pessoas com deficiência, de modo que a concessão não fique atrelada exclusivamente ao critério de renda e que seja realizada de forma presencial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar e, quando necessária, a avaliação remota. Além disso, alterar os critérios dos programas sociais, de modo que a renda obtida pelo BPC não afete a concessão de outros benefícios assistenciais. Proposta 04 - Implementar, por meio de articulação periódica entre os diversos sistemas utilizados pelos entes federativos e com a participação efetiva das pessoas com deficiência e suas organizações representativas, um modelo de avaliação biopsicossocial unificada de validade nacional, a ser utilizado como instrumento de comprovação de deficiência, para emissão de documentos e acesso a todas as políticas públicas. A referida participação se dará por meio de congressos e conferências regionais e nacionais periódicas e da criação de um instituto científico de acessibilidade e inclusão multidisciplinar que tenha como prioridade a avaliação biopsicossocial, bem como o acompanhamento permanente das pessoas com deficiência, utilizando programas de diagnóstico e tratamento precoce, em parceria com setores de saúde, educação, desenvolvimento social, cultura, esporte, lazer e infraestrutura, com foco na prestação de atendimentos especializados, cientificamente comprovados, ampliando as oportunidades de desenvolvimento de cada ser humano com igualdade de direitos. Proposta 05 - Revisar e ampliar a política do Benefício de Prestação Continuada (BPC), criando leis específicas para garantir aos familiares, responsáveis, cuidadores e tutores de pessoas com deficiência, o direito de trabalhar com carteira assinada e/ou possuir outros benefícios assistenciais ou previdenciários, sem que a pessoa com deficiência perca o benefício, bem como o direito à redução de carga horária de trabalho e/ou a possibilidade de trabalho em domicílio, no caso de responsáveis diretos por pessoa com deficiência que tenha rotina de cuidados diários, assim como, seja concedido o abono natalino a pessoa com deficiência e o benefício em dobro e/ou outro valor maior em caso de calamidade pública e desastres naturais. Proposta 06 - Ampliar o limite de renda per capita para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), considerando aspectos como: grau de deficiência, dependência de terceiros e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos e outros, levando em conta aspectos territoriais, visto que o valor atual da renda per capta não é compatível com o atual cenário socioeconômico.   Subeixo 06 – Estratégias para o avanço, transversalidade e perspectiva das Políticas Públicas no processo de inclusão das pessoas com deficiência Proposta 01 - Garantir, implementar e fortalecer a intersetorialidade, transversalidade e articulação das políticas públicas de educação, saúde, previdência e assistência social, cultura, esporte, habitação e outros, em todos os setores, todos os níveis de governo e entre todos os poderes, de forma a promover: (a) o fortalecimento da rede de proteção; (b) a assistência integral às pessoas com deficiência; (c) a publicidade das informações; (d) a conscientização sobre os direitos da pessoa com deficiência e; (e) a coordenação e fiscalização da efetividade, intersetorialidade e transdisciplinaridade das políticas públicas destinadas a este segmento, garantindo condições equitativas e inclusivas para que todos possam vivenciar a plena cidadania. Proposta 02 - Realizar, sempre que necessário, concursos públicos nas três esferas governamentais visando a contratação de profissionais especializados para a ampliação das equipes multiprofissionais e interdisciplinares em todas as áreas de atendimento às pessoas com deficiência, tais como: professor do atendimento educacional especializado (AEE); profissional de apoio escolar de alunos com deficiência; revisores de Braille; audiodescritores; guia-intérpretes; e tradutores e professores de Libras, entre outros, assegurando a valorização profissional desses especialistas. Proposta 03 - Garantir, por meio de lei, em todos os níveis da federação e com fiscalização dos conselhos, a formação inicial, continuada e permanente para todos os agentes públicos, privados e de organizações civis envolvidos no atendimento à pessoa com deficiência e seus familiares, nos âmbitos de todas as políticas públicas, de forma gratuita e acessível, contemplando as temáticas relativas às pessoas com deficiência, tais como anticapacitismo, acessibilidade, comunicação acessível, cultura e arte inclusiva, Libras, Braille, material digital acessível, tecnologias assistivas, intersetorialidade, diversidade, inclusão social e equidade, a fim de contribuir para a não violência institucional e facilitar o acesso de pessoas com deficiência às políticas públicas. Além disso, garantir a formação, contratação e presença de profissionais tradutores e intérpretes de Libras, Libras tátil e audiodescrição em todos os atendimentos a pessoas surdas, surdocegas e cegas nos órgãos públicos. Proposta 04 - Criar, implementar, manter e monitorar nas três esferas de governo, núcleos e órgãos com equipes multiprofissionais, especializadas no atendimento integral à pessoa com deficiência. Essas equipes devem ser preferencialmente compostas por pessoas com deficiência. Devem ser assegurados recursos financeiros, materiais e tecnológicos necessários para sua atuação. Esses núcleos e órgãos devem funcionar como instância de referência para a articulação entre os diversos serviços públicos, orientando a regulamentação e implementação das políticas públicas destinadas a essa população, funcionando como interface entre a lei, usuários e prestadores de serviço e garantindo prioridade no atendimento da saúde, assistência social, educação, habitação, esporte, cultura, lazer e demais áreas relacionadas às demandas das pessoas com deficiência. Proposta 05 - Criar e implementar banco de dados nacional unificado a partir do cruzamento de informações dos sistemas de cadastro de toda rede socioassistencial, RG digital, gov.br, e-SUS e sistemas similares, bem como de estudos, diagnósticos e mapeamentos, reunindo informações detalhadas sobre as pessoas com deficiência e sobre cada deficiência existente, afim de referenciar a criação de novas políticas, programas e serviços, facilitando o acesso às políticas já implementadas, assegurando direitos e apoiando a realização de campanhas de sensibilização. Proposta 06 - Criar o Ministério da Pessoa com Deficiência, com garantia de recursos necessários para fortalecer a autonomia, o controle social e o diálogo com os conselhos, além de assegurar a implementação, avaliação e efetivação das políticas públicas, independente de outras pastas. Incentivar a criação de secretarias estaduais e municipais dos direitos da pessoa com deficiência, priorizando em seu quadro funcional pessoas com deficiência, para garantir a execução do Plano Viver Sem Limite e demais políticas públicas de inclusão.   Eixo 3 - Financiamento da promoção de direitos da pessoa com deficiência Subeixo 07 – Estabelecimento de um Referencial legal de financiamento público para criação do Fundo Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Proposta 01 - Garantir a captação de recursos para os fundos municipais, estaduais, distrital e nacional de direitos das pessoas com deficiência, de modo a possibilitar o financiamento de projetos e ações que promovam os direitos das pessoas com deficiência, através das seguintes fontes de arrecadação: (a) transferência de recursos fundo a fundo entre os entes federados; (b) dotação orçamentária própria na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA); (c) deduções do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, através de doações; (d) percentual do imposto de renda; (e) percentual do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); (f) percentual de prêmios das loterias federais não resgatados pelos ganhadores; (g) Propostas de Emenda Constitucional (PECs) que definam a destinação de 10% dos valores sorteados pelas loterias, garantindo que a Caixa Econômica Federal realize a distribuição de 60% destes recursos para os Municípios, 20% para os Estados e 20% para a União; (h) valor integral das multas decorrentes de descumprimento da Lei nº 13.146 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e percentual das multas decorrentes de infrações de trânsito e ambientais; (i) percentual dos valores de emendas parlamentares não executadas; (j) tributação sobre lucros das plataformas digitais e;(l) destinação de 1% da arrecadação do PIB. Proposta 02 - Aprovar o Projeto de Lei nº 552/2019 (que tramita no Senado) e o Projeto de Lei nº 1290/2023 (que tramita na Câmara dos Deputados), dentre outros, de modo a instituir o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, regulamentando sua finalidade, atribuições, composição, fontes de financiamento e formas de gestão e controle social. Além disso, garantir também a criação dos fundos estaduais e municipais, bem como o aporte financeiro fundo a fundo nas três esferas de governo. Proposta 03 - Aplicar os recursos dos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da pessoa com deficiência, de modo que 20% dos valores constituintes dos fundos seja destinado para o custeio dos conselhos de direitos das pessoas com deficiência e os 80% restantes para: (a) custeio para captação de recursos; (b) custeio de informação instrumental e tecnologias assistivas para pessoas com deficiência; (c) formação continuada para o exercício da cidadania da pessoa com deficiência e; (d) publicação de editais públicos de financiamento para organizações da sociedade civil. Proposta 04 - Criar, implementar, estruturar e regulamentar, nas três esferas de governo, os fundos de direitos das pessoas com deficiência, estabelecendo em lei suas fontes de financiamento, garantindo o repasse fundo a fundo entre união, estados e municípios e promovendo o controle social, através da independência dos conselhos de direitos, do estabelecimento e aperfeiçoamento de mecanismos de acompanhamento da aplicação dos recursos e da participação efetiva e autônoma das pessoas com deficiência na gestão e monitoramento dos fundos. Proposta 05 - Financiar políticas públicas para pessoas com deficiência por meio de: (a) recursos advindos de multas e reparações correlatas ao não cumprimento de preceitos relacionados à pessoa com deficiência, para o fundo do respectivo ente que aplicar a multa; (b) investimento dos entes federativos, proporcionalmente ao percentual de pessoas com deficiência constante neles, conforme o Censo do IBGE e outros dados estatísticos oficiais do Estado Brasileiro; (c) percentual da arrecadação sobre os prognósticos, loterias e afins. Proposta 06 - Fomentar parcerias com o Poder Judiciário e Ministério Público para possibilitar a destinação de parte dos valores referentes à penas pecuniárias e demais acordos judiciais ou extrajudiciais decorrentes de acidentes de trabalho que gerem incapacidade e de violações de direitos da pessoa com deficiência, de modo que se convertam em repasse para os fundos de direitos das pessoas com deficiência. Subeixo 08 – Caminhos para o financiamento de políticas públicas para pessoas com deficiência Proposta 01 - Garantir, em Lei Federal, o percentual de 0,5% da receita corrente líquida e ampliação de, no mínimo, mais 2% do financiamento existente para projetos, programas, ações e serviços voltados para a pessoa com deficiência, incluindo centros dia, centros paradesportivos e culturais, residências inclusivas e terapêuticas e unidades de acolhimento que atendam pessoas com deficiência nas três esferas de governo. Proposta 02 - Garantia e ampliação de 10% dos recursos financeiros das três instâncias de governo para a criação, ampliação e manutenção de Centros Especializados de Reabilitação (CERs), bem como centros de atendimento que utilizem tecnologias assistivas e serviços ambulatoriais. Além disso, garantir a isenção de impostos em equipamentos relacionados a mobilidade de pessoas com deficiência, bem como a atualização da Tabela SUS para a aquisição de tecnologias assistivas, órteses, próteses, cadeiras de rodas motorizadas e meios auxiliares de locomoção, respeitando suas especificidades prescritas pelo profissional especializado. Proposta 03 - Criar um piso orçamentário nacional através de PEC, para promoção das políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência, com aumento gradativo, cofinanciamento das três esferas de governo e repasses fundo a fundo, garantindo o monitoramento, deliberação e fiscalização direta dos conselhos de direitos das pessoas com deficiência. Tais recursos devem ser destinados a serviços e programas por meio de Parcerias Pública-Privadas, de modo que o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) obedeça às políticas de acessibilidade nas áreas da educação, assistência social, saúde, cultura, esporte, trabalho, justiça, lazer e demais políticas públicas de forma intersetorial, garantindo recursos humanos e tecnológicos que promovam a igualdade de condições no atendimento e acesso aos serviços e promovendo o desenho universal, a remoção de barreiras arquitetônicas, sensoriais e atitudinais e os ajustes necessários para assegurar a inclusão das pessoas com deficiência em todos os espaços. Proposta 04 - Instituir o PAC Acessibilidade e garantir e ampliar recursos financeiros e orçamentários, que assegurem reformas e ampliações de acessibilidade arquitetônica, sensorial e comunicacional para todos os tipos de deficiência, garantindo intérpretes de libras, guia intérprete, materiais em braille e ampliados, arquivos digitais com opções de acessibilidade, audiodescrição, linguagem simples, comunicação aumentativa e alternativa em estabelecimentos de saúde, assistenciais, educacionais, do sistema de justiça, do sistema penal, instituições financeiras, demais órgãos, espaços públicos e privados sem fins lucrativos ou de interesse público e eventos, canais e plataformas em conformidade com a NBR 16452 e demais normativas vigentes. Proposta 05 - Assegurar, anualmente e de acordo com a inflação, a ampliação do percentual mínimo de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) destinado à política educacional especial e à educação bilíngue de surdos e fomentar o aumento do valor do custo aluno qualidade (CAQ) anual do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e de classes bilíngues de surdos na tabela de ponderação do FUNDEB permitindo, assim, a formação continuada e a estruturação das diversas modalidades de AEE na perspectiva da educação inclusiva e da educação bilíngue de surdos, bem como na educação superior, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com vistas a garantir a equidade em todas as dimensões de acessibilidade no ambiente escolar. Proposta 06 - Garantir no orçamento público o financiamento e expansão do recurso anual para a criação e ampliação de políticas públicas que promovam o desenvolvimento e manutenção de tecnologias assistivas, bem como a disponibilização do seu acesso, de modo a promover a comunicação, autonomia e a independência das pessoas com deficiência em todos os ciclos da vida.   Subeixo 09 – Fortalecimento do controle social sobre financiamento das políticas públicas Proposta 01 - Fortalecer os fundos e conselhos de direitos da pessoa com deficiência, bem como o controle social sobre o financiamento das políticas públicas, por meio de divulgação de orientações básicas do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) e de elaboração de materiais, de acordo com as condições de acessibilidade previstas na legislação vigente, com instruções de como realizar o acompanhamento do investimento público e construção de indicadores de monitoramento e avaliação das políticas, permitindo maior assertividade e conhecimento acerca do impacto social e necessidade de ampliação de financiamento para o atendimento do público alvo. Proposta 02 - Garantir recursos orçamentários para políticas de formação continuada dos conselhos de direitos da pessoa com deficiência e das pessoas com deficiência em geral, seus familiares e trabalhadores/profissionais que atuam na rede de cuidados de pessoas com deficiência, por meio de cursos de formação em políticas públicas e formação de lideranças, oferecidos de forma direta e indireta, em formatos presenciais, semipresenciais e virtuais, com disponibilização de materiais informativos impressos e digitais, assegurando a participação ativa das pessoas com deficiência e proporcionando condições de acessibilidade conforme a legislação. Proposta 03 - Propor, junto ao Ministério da Fazenda, a criação do jogo lotérico temático ACESSIMANIA, com destinação do percentual das apostas para ações e projetos esportivos, culturais, educacionais e sociais, em âmbito público e organizações da sociedade civil, voltados às pessoas com deficiência. Proposta 04 - Criar Lei Federal que inclua no rol de instituições autorizadas a receber doações dedutíveis do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e de Pessoa Jurídica (IRPJ) as organizações sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência. Proposta 05 - Garantir, ampliar e fortalecer políticas públicas, programas, projetos e serviços destinados a pessoas com deficiência, por meio da vinculação orçamentária de 5% do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), nas três esferas de governo. Proposta 06 - Instituir na Lei Orçamentária Anual (LOA) o financiamento de estudos, pesquisas, bancos de dados e diagnósticos sobre temáticas relacionadas à pessoa com deficiência, com o objetivo de direcionar políticas públicas, ações, programas e campanhas de sensibilização que promovam os direitos das pessoas com deficiência nos âmbitos nacional, estadual e municipal.   Eixo 4 - Cidadania e Acessibilidade Subeixo 10 – Capacidade civil e tomada de decisão apoiada Proposta 01 - Assegurar, ampliar e fiscalizar a acessibilidade arquitetônica, urbanística, atitudinal, comunicacional, programática, metodológica, instrumental, estética, educacional, tecnológica e de transporte em espaços públicos e privados, garantindo às pessoas com deficiência o direito de ir e vir com segurança e autonomia, fiscalizando a construção, adaptação e manutenção de infraestruturas inclusivas para que atendam às especificidades das pessoas com deficiência e para que eliminem quaisquer barreiras de acesso à educação, justiça, trabalho, esporte, cultura, turismo, lazer e saúde, de modo a efetivar a lei de acessibilidade em todos os espaços. No tocante às cidades, garantia de orçamentos e projetos que priorizem, por exemplo, vias públicas bem sinalizadas e acessíveis, incluindo faixas, placas, calçadas, piso tátil, rampas e sinais sonoros e em Braille e Libras. Além disso: (a) promover e fortalecer a educação no trânsito com campanhas de sensibilização nos meios de comunicação; (b) assegurar a efetiva aplicação de multas de trânsito e recolhimento de veículos que estacionem em vagas preferenciais ou bloqueiem rampas e espaços destinados a pessoas com deficiência; (c) dispor de recursos orçamentários nas gestões públicas de cultura de todas as esferas de governo para investimento em acessibilidade, com garantia de editais de fomento que tramitem por vias acessíveis às pessoas com deficiência e distribuam os recursos de forma adequada às especificidades de cada proposta; (d) criar órgãos municipais, estaduais e federais interligados, que fiscalizem o cumprimento de todas as normas de acessibilidade, segundo o desenho universal, em espaços públicos e privados de uso coletivo, responsabilizando órgãos, gestores e responsáveis técnicos pela entrega e/ou execução de serviços e equipamentos em desconformidade com as regras vigentes, sob pena de multa e sanções por improbidade administrativa. Proposta 02 - Criar uma política específica de acessibilidade para cidades históricas e áreas tombadas, em parceria com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), garantindo uma vaga representativa do IPHAN no Conade. Proposta 03 - Garantir, ampliar e fiscalizar a adequação de transportes coletivos, rurais, urbanos, intermunicipais e interestaduais, viários e fluviais, assegurando a qualidade e acessibilidade dos serviços para todas as deficiências, por meio da implementação de infraestrutura para embarque e desembarque, elevadores, rampas, acesso de cão-guia, piso tátil, sistemas sonoros, dispositivos de voz, sistemas de sinalização de locais e acentos, informações em Braille, Libras e demais recursos de acessibilidade. Além disso, promover a formação de motoristas e a adaptação progressiva da frota de táxis e carros de aplicativos com incentivos fiscais, bem como a divulgação de materiais informativos e campanhas de conscientização sobre o direito à mobilidade das pessoas com deficiência. Proposta 04 - Garantir que as embalagens de alimentos, medicamentos e demais produtos possuam prazos de validade identificáveis pela pessoa com deficiência visual, por meio de transcrição em Braille ou outras tecnologias assistivas. Proposta 05 - Construir uma política de fomento intersetorial e transversal à cultura, educação e direitos humanos, de modo a: (a) implementar na educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) e ensino superior a obrigatoriedade das disciplinas sobre a cultura do acesso e direitos das pessoas com deficiência; (b) fomentar o oferecimento de cursos livres, palestras, eventos e demais atividades formativas; (c) qualificar os trabalhadores do campo e outros públicos para garantir a divulgação e popularização da acessibilidade cultural e da agenda anticapacitista, com a participação de pessoas com deficiência, a fim de reduzir preconceitos e outras formas de opressão; e (d) promover campanhas de conscientização e a divulgação de materiais informativos junto aos motoristas de táxis e aplicativos sobre o direito à mobilidade das pessoas com deficiência. Proposta 06 - Garantir o direito a acessibilidade comunicacional e informacional da pessoa com deficiência nos órgãos e serviços públicos, bem como a eliminação de barreiras atitudinais, por meio da contratação obrigatória de profissionais especializados, como intérpretes de Libras e audiodescritores, garantindo a formação continuada e a fiscalização dos serviços prestados por estes profissionais nas redes de educação, assistência social e saúde, inclusive no atendimento médico pericial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o cumprimento do instrumento de avaliação biopsicossocial que será regulamentado via decreto presidencial. Subeixo 11 – Sistemas de apoio (direito de acesso à escola, trabalho, saúde, habilitação, reabilitação) e sistemas de proteção social Proposta 01 - Criar, implementar e fortalecer delegacias especializadas, ouvidorias municipais e canais de denúncia, inclusive o Disque 100, a partir de parcerias entre órgãos da administração e o Ministério Público, garantindo a acessibilidade plena no atendimento da pessoa com deficiência e a apuração célere das violações de direitos, reduzindo o volume de denúncias não solucionadas. Além disso, tornar imprescritíveis os crimes de caráter discriminatório cometidos contra pessoas com deficiência. Proposta 02 - Criar, fortalecer e ampliar centros especializados de reabilitação, hospitais de referência, centros integrados de reabilitação e núcleos intersetoriais de apoio às pessoas com deficiência, garantindo o financiamento de novas unidades, a reutilização de prédios inoperantes, a descentralização dos serviços e sua disponibilidade em todos os municípios, fortalecendo o atendimento aos municípios menores, a aquisição de veículos adaptados, o fomento de convênios entre instituições e a contratação de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, de modo a promover a oferta e a cobertura de serviços de diagnóstico neurológico, odontológico, fisioterapêutico, psiquiátrico e pediátrico, avaliações biopsicossociais, oficinas ortopédicas, atendimento especializado em saúde, apoio familiar e demais intervenções necessárias para garantir a universalização do atendimento (incluindo tratamentos não previstos na tabela SUS, mas previstos pela ANVISA), a qualidade de vida e a inclusão das pessoas com deficiência. Proposta 03 - Garantir que o Sistema Único de Saúde (SUS) simplifique e desburocratize o acesso a receitas e medicamentos, em especial os de alto custo, amplie a lista de remédios de uso contínuo, terapias, avaliações multiprofissionais e demais avaliações específicas necessárias para a identificação precoce de deficiências e forneça às pessoas com deficiência e necessidade comprovada, cadeiras motorizadas, tecnologias assistivas e prioridade em órteses, próteses, óculos de grau, medicação, dietas e fórmulas. Proposta 04 - Criar e fortalecer programas e projetos voltados ao paradesporto nas três esferas de governo, a partir da criação de um fundo destinado às práticas paradesportivas, de modo a possibilitar: (a) a construção de vilas paraolímpicas e centros federais paradesportivos; (b) a manutenção de academias e praças adaptadas para pessoas com deficiência; (c) a aquisição de materiais didáticos e; (d) o fornecimento de bolsas e incentivos para o custeio de despesas dos atletas e equipes paradesportistas, desde os anos iniciais até o alto rendimento. Proposta 05 - Ampliar a Lei nº 8.899/1994 (que concede passe livre às pessoas com deficiência), garantindo a unificação de critérios para a concessão do cartão de passe livre gratuito para pessoas com deficiência e seus acompanhantes em todo território nacional, sem limite de passagens em transportes públicos municipais, intermunicipais e interestaduais, terrestres, aéreos, marítimos e fluviais, em todas as categorias, em conformidade com cada legislação municipal. Garantir em lei a destinação 100% gratuita de no mínimo 2 vagas para pessoas com deficiência em cada voo nacional, estendendo esse direito aos acompanhantes, totalizando 4 vagas, e, no caso de total ocupação dessas vagas, garantir 50% do valor das passagens. Além disso, criar vagas específicas para pessoas com deficiência, disponibilizar horários flexíveis, promover adaptações necessárias para garantir a acessibilidade, assegurar a validade vitalícia do passe livre para deficiências irreversíveis e aumentar o teto da renda per capita para meio salário mínimo para a concessão do benefício do passe livre. Proposta 06 - Garantir a inserção, permanência e equiparação salarial das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, de modo a: (a) criar programas de acolhimento e inclusão de pessoas com deficiência junto às empresas; (b) elaborar um banco de dados, alimentado pelo terceiro setor, que facilite as contratações; (c) promover treinamento e formação profissional para as pessoas com deficiência, cuidadores, familiares, empregadores e demais colaboradores, em parceria com institutos federais, terceiro setor e Sistema S, através de programas de aprendizagem profissionalizante, cursos técnicos e núcleos de formação e qualificação; (d) garantir remuneração das pessoas com deficiência durante a formação e emprego apoiado para efetivar a inserção social e profissional; (e) ampliar o percentual de cotas obrigatórias para pessoas com deficiência, inclusive em cargos de gestão, em empresas públicas e privadas, em todas as esferas de governo, garantindo os seguintes percentuais de cotas destinadas às pessoas com deficiência: (I) 10 a 20% das vagas de concursos públicos; (II) 30% das vagas de candidaturas eleitorais e; (III) 10% das vagas de cargos em comissão; (e) fiscalizar o cumprimento das cotas, a distribuição equitativa das vagas entre todas as deficiências, a conformidade com os parâmetros de acessibilidade, a equiparação salarial e condições dignas de trabalho; (f) criar o Plano de Aprendizagem do Jovem com Deficiência, instituindo cotas no programa Menor Aprendiz, com ênfase em sua profissionalização, e sem prejuízo a eventuais benefícios adquiridos, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o bolsa família. Subeixo 12 – Estratégias para promover o protagonismo político das pessoas com deficiência Proposta 01 - Criar e efetivar campanhas educativas permanentes e em formatos acessíveis, de combate ao preconceito, inclusive linguístico, ao capacitismo e à discriminação, a fim de promover a igualdade de oportunidades, a equidade, a diversidade, os direitos, a tomada de decisão apoiada e a capacidade civil plena das pessoas com deficiência, garantindo a cidadania, o protagonismo e a valorização cultural, histórica e social desse segmento. Proposta 02 - Incluir na matriz curricular nacional e nas grades curriculares de todos os níveis e modalidades de ensino da rede pública e privada, temas transversais que trabalhem cidadania, políticas públicas e garantia de direitos das pessoas com deficiência; conteúdos voltados ao anticapacitismo, preconceito linguístico, inclusão, acessibilidade, autonomia e especificidades das pessoas com deficiência; informações gerais sobre todas as deficiências; bem como disciplinas que abordem o ensino de Libras, Braille, linguagem simples, tecnologias assistivas e demais formas alternativas de comunicação, além da oferta de cursos de formação profissional qualificada com apoio e atendimento à pessoa com deficiência. Proposta 03 - Promover a formação continuada de equipes multiprofissionais, servidores públicos e trabalhadores da educação, segurança pública, serviço social, saúde, esporte, cultura, incluindo agentes culturais e artistas com deficiência, trabalho, justiça e demais áreas do setor público e privado, para o atendimento, acompanhamento e acesso das pessoas com deficiência, visando o aprimoramento da acessibilidade urbanística, arquitetônica, atitudinal, programática, comunicacional, informacional, tecnológica e digital. Proposta 04 - Realizar articulações com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais e entidades representativas das carreiras dos órgãos do Sistema de Justiça, para qualificar os integrantes desses órgãos, em especial os juízes e servidores do Poder Judiciário e de outros órgãos de proteção e garantia de direitos, de modo a promover a conscientização sobre o modelo social da deficiência, os princípios e direitos humanos dessa população, a acessibilidade atitudinal, física, comunicacional, informacional, tecnológica e digital, a capacidade civil, a tomada de decisão apoiada e a autonomia e independência das pessoas com deficiência, com vistas ao enfrentamento do capacitismo. Proposta 05 - Ampliar o número de escolas bilíngues e criar colégios de aplicação bilíngues junto às instituições de ensino superior, de modo a garantir a acessibilidade, o transporte escolar e a qualidade da educação dos estudantes surdos, surdocegos, surdos com superdotação e com deficiências associadas e/ou raras, promovendo o protagonismo surdo na produção de pesquisas e currículos que abordem a transversalidade e os direitos da pessoa com deficiência. Proposta 06 - Formar e qualificar profissionais de apoio escolar para atuação especializada, definindo o perfil adequado para cada tipo de deficiência, regulamentando as profissões de mediador escolar, professor de atendimento educacional especializado, professor auxiliar para sala de aula regular e profissional de apoio à inclusão, através de vagas e concursos públicos para atuação em todos os níveis de ensino, garantindo condições dignas de trabalho aos profissionais que auxiliam no desenvolvimento da aprendizagem do estudante com deficiência.   Eixo 5 - Os desafios para a comunicação universal Subeixo 13 – Acesso à informação instrumental e tecnológica Proposta 01 - Promover, ampliar e garantir políticas de inclusão e acessibilidade em sites, aplicativos, mídias sociais e demais formas de comunicação digitais, sejam públicos ou privados, através de um órgão regulador nacional de acessibilidade digital, que estabeleça, monitore e fiscalize mecanismos, requisitos e diretrizes de acessibilidade para pessoas com deficiência, garantindo recursos como audiodescrição, descrição de imagens, legendas em vídeos, janelas de Libras, central híbrida na perspectiva da comunicação universal, designer acessível em aplicativos e websites, opções de navegação por teclado, leitores de tela, fontes ajustáveis, opções de contraste e demais formas de acessibilidade e comunicação alternativa implementadas em meios digitais com validação humana por pessoas com deficiência, considerando as necessidades específicas, criando políticas de fomento a pesquisas e levantamentos de dados sobre as barreiras de comunicação. Proposta 02 - Garantir e ampliar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade previstos nas leis nº 13.146/2015 (que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência) e nº 10.098/2000 (que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência), assegurando o direito à comunicação acessível para pessoas com deficiências ocultas, surdas, surdocegas, cegas, com baixa visão e demais pessoas com dificuldade comunicacional, através da obrigatoriedade do uso de audiodescrição, linguagem simples, legendas, fontes ampliadas, estenotipia, comunicação alternativa, Braille, tradução de Libras, guia intérprete, guia para cegos e apoio para pessoas com autismo e Síndrome de Down, de forma virtual ou presencial, em todos os serviços, atendimentos, eventos, cinemas, teatros, museus, painéis de aeroportos e rodoviárias, propagandas, mídias sociais, filmes e vídeos online, plataformas de streaming, telejornais, emissoras de televisão e demais meios de comunicação, bem como em espaços públicos e privados de uso público. Além disso, promover a comunicação acessível em toda comunicação governamental, possibilitando informações a respeito dos recursos públicos em formato acessível, a acessibilidade comunicacional em todos os serviços públicos e a participação plena das pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida cotidiana. Proposta 03 - Assegurar e implementar tecnologias acessíveis às pessoas com deficiência em todos os eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, considerando as diversas deficiências e suas particularidades, com informações de uso acessíveis, comunicação aumentativa e alternativa e sem acréscimos sobre os valores dos produtos e serviços, conforme princípios do desenho universal e em observância à Lei n° 13.146/15 (que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência) em seus artigos 68 a 72. Proposta 04 - Criar e fomentar programas que promovam o acesso universal à informação instrumental e tecnológica para pessoas com deficiência, assegurando direitos sociais e direitos humanos, garantindo a produção e adaptação de materiais informativos em formatos acessíveis e investindo na distribuição de cartilhas na rede pública, equipamentos, dispositivos tecnológicos assistivos, bem como formação continuada para o uso eficaz dessas ferramentas, exigindo que as editoras produzam materiais em Braille, com fontes ampliadas e/ou Libras, quando solicitado. Proposta 05 - Regulamentar, implementar e monitorar um programa nacional para assegurar a comunicação universal nas vias públicas e nos estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao público, viabilizando a implantação de: serviços de intérprete de Libras, legendas e audiodescrição; placas de comunicação visual com letras ampliadas; mapas táteis; cardápios e documentos afins em Braille e formatos eletrônicos acessíveis e; dispositivos sonoros em painéis de atendimento por senha, semáforos e transportes públicos e privados, de modo a atender os princípios da acessibilidade universal e da Comunicação Alternativa Aumentativa (CAA). Proposta 06 - Tornar obrigatória a opção de chat ou videochamada com intérprete de Libras, no disque-denúncia, nas ligações emergenciais, nos terminais de autoatendimento e nos demais serviços de atendimento de hospitais e empresas públicas e privadas, resguardando o anonimato quando necessário e ampliando estes serviços para pessoas com deficiência auditiva e surdocegueira. Subeixo 14 – Tecnologias assistivas na informação e comunicação Proposta 01 - Instituir a comunicação universal como direito básico na legislação brasileira, regulamentando os meios de comunicação alternativa e promovendo políticas e programas de acesso às tecnologias assistivas da informação e da comunicação, para todas as especificidades. Proposta 02 - Promover, nas três esferas de governo, subsídios, isenção de impostos, e incentivos fiscais para que pessoas com deficiência possam adquirir tecnologias assistivas, tais como aplicativos, sistemas, plataformas, aparelhos e equipamentos que auxiliem sua autonomia, acesso à informação e acessibilidade comunicacional, bem como incentivos fiscais e políticas públicas de estímulo à pesquisa e de fomento ao desenvolvimento de tecnologias assistivas que promovam a inclusão, autonomia e acessibilidade comunicacional das pessoas com deficiência, a partir de instituições acadêmicas, empresas e organizações da sociedade civil. Proposta 03 - Desenvolver e implantar um repositório nacional de tecnologias assistivas, vinculado aos centros de pesquisa em tecnologia assistiva, para garantir o acesso ao registro das tecnologias assistivas existentes e o desenvolvimento de funcionalidades focadas nas especificidades das pessoas com deficiência, podendo ser acessado por toda e qualquer pessoa ou entidade. Proposta 04 - Adequar a plataforma gov.br conforme o desenho universal, contemplando todas as formas de acessibilidade digital, inclusive intérpretes de Libras humanos com intuito de promover a inclusão e facilitar o acesso aos fluxos de serviços, espaços públicos e privados de uso coletivo e recursos adequados. A plataforma deve disponibilizar informações sobre os fluxos de acesso aos serviços de saúde, turismo, serviços judiciários, educação, assistência social, esporte e cultura com equidade. Além disso, deve possuir uma aba específica que permita aos usuários registrarem denúncias de violações de direitos de forma autônoma, simples e segura, com campos disponíveis para informações com a natureza da violação, local, data, partes envolvidas e qualquer evidência disponível (tais como fotos, vídeos e documentos). Proposta 05 - Criar programa de fomento ao livro, leitura e literatura acessíveis, com foco na pesquisa e desenvolvimento de tecnologias assistivas para os diversos meios e modos de leitura, de plataformas digitais ao livro impresso e livros multiformatos, garantindo todos os recursos de acessibilidade comunicacional e promovendo o acesso através da distribuição gratuita e da comercialização em diferentes formatos, tais como impressão em Braille e em fontes ampliadas, audiolivro, audiodescrição, SignWriting, adequação para linguagem simples, escrita com símbolos pictográficos de comunicação alternativa, vídeo e contação em Libras. Proposta 06 - Criar Programa Nacional de Cães Guias e de Assistência, com centros de treinamento e metodologias que contemplem as especificidades das mais diversas deficiências, incluindo a surdocegueira, e observando a complexidade do tema. Subeixo 15 – Campanhas educativas de combate ao capacitismo e sobre direitos das pessoas com deficiência Proposta 01 - Implementar, nas três esferas de governo, políticas públicas e educacionais que promovam o desenvolvimento das potencialidades dos estudantes com deficiência e sua participação no controle social, garantindo: (a) adequação das instituições de ensino públicas e privadas e do material didático, com implementação de tecnologias assistivas e melhorias na comunicação e acessibilidade; (b) comunicação entre as instituições de ensino públicas e privadas e a família ao longo de toda vida escolar e acadêmica do estudante com deficiência; (c) educação bilíngue para surdos e salas de recursos em toda a rede educacional, com equipamentos, computadores e programas informatizados para comunicação alternativa; (d) obrigatoriedade do ensino de Libras, da disponibilidade de Braille, de comunicação aumentativa e alternativa e de linguagem simples no currículo de todos os níveis de ensino; (e) concurso público para contratação de intérpretes de Libras, professores de Libras, professores bilíngues e profissionais habilitados para o atendimento à pessoa com deficiência; (f) formação continuada dos gestores, professores, cuidadores, assistentes e demais profissionais da educação, em Libras, Braille, audiodescrição, materiais acessíveis e informação instrumental, de modo a possibilitar a oferta de serviços e apoios especializados, tanto nas salas de aula comuns, quanto nas salas de recursos multifuncionais; (g) garantia de que os recursos e materiais didáticos e pedagógicos utilizados nas instituições de ensino públicas e privadas sejam acessíveis e adaptados à realidade das pessoas com deficiência e que os educadores e demais profissionais da educação recebam formação continuada sobre o uso adequado destes materiais. Proposta 02 - Potencializar o Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência e promover, de forma permanente e continuada, campanhas educativas nacionais, voltadas para o combate ao capacitismo e que divulguem os canais de denúncia, as atualizações legais no atendimento, os direitos e as potencialidades das pessoas com deficiência, por meio da veiculação em redes nacionais de rádio e televisão, sites institucionais, mídias sociais e demais meios de comunicação, bem como palestras, workshops, oficinas, debates, painéis de discussão, vídeos, animações, folders, panfletos, cartilhas e materiais impressos e digitais, atendendo aos recursos de acessibilidade como linguagem simples, tradução para Libras, Libras tátil, fontes ampliadas, Braille, comunicação aumentativa e alternativa, audiodescrição, mediação de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, legendas descritivas e demais formas de comunicação acessível, de acordo com as necessidades de cada pessoa com deficiência. Proposta 03 - Garantir nos editais um percentual de vagas para pessoas com deficiência, bem como processos seletivos e concursos públicos para a contratação de guias-intérpretes, intérpretes de Libras, especialistas em Braille, audiodescritores e demais profissionais especializados que promovam a comunicação acessível para pessoas com deficiência, com a devida certificação reconhecida pelo MEC, como exigência obrigatória nas áreas de educação, assistência social, saúde, cultura, tecnologia da informação, segurança pública, mobilidade urbana, instituições financeiras, instituições de ensino e demais órgãos e estabelecimentos públicos, bem como nos processos seletivos da iniciativa privada. Além disso, após a contratação, oferecer ao profissional educação continuada em cada área de atuação, contemplando todo o quadro de funcionários, garantindo cursos de extensão e especialização nas instituições de ensino superior, visando a necessidade de cada pessoa com deficiência. Proposta 04 - Criar, implantar e ampliar centrais de comunicação e acessibilidade em âmbito municipal, estadual, distrital e federal, de modo a promover o atendimento das pessoas com deficiência de maneira presencial e virtual, 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, inclusive feriados, através do uso de recursos de acessibilidade como linguagem simples, tradução de Libras, Libras tátil, fontes ampliadas, Braille, comunicação aumentativa e alternativa, audiodescrição, mediação de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, legendas descritivas e demais formas de comunicação acessível, de acordo com as necessidades de cada pessoa com deficiência, democratizando o acesso a todo e qualquer serviço, em todo o território nacional. Tais centrais devem também ser utilizadas para promover a formação continuada de profissionais do setor público e campanhas educativas de combate ao capacitismo e de divulgação dos direitos das pessoas com deficiência. Proposta 05 - Garantir, fortalecer e ampliar a formação continuada, presencial e virtual de servidores e funcionários públicos em todos os ministérios, secretarias de estado e municípios, bem como de integrantes do controle social, educadores, prestadores de serviço e profissionais de entidades, equipamentos e instituições públicas e privadas, de modo a abordar o direito à comunicação universal, técnicas de comunicação acessível e práticas inclusivas de como atender pessoas com deficiência, promovendo articulações, redes e políticas públicas de acessibilidade, a diversidade de linguagens e o uso adequado de recursos e tecnologias assistivas. Proposta 06 - Regulamentar as profissões relacionadas à acessibilidade comunicacional na cultura e nas artes, tais como audiodescritores, interpretação musical em Libras, partituras em Braille, intérprete-ator em Libras, entre outras, reconhecendo-as como formas de expressão artística associadas à acessibilidade cultural e estética e garantindo a participação das pessoas com deficiência como especialistas na cadeia produtiva cultural, com fomento para ações culturais propostas por estes profissionais.   Moções aprovadas Durante a plenária final da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência também foram lidas e aclamadas as 38 moções que cumpriram os requisitos estabelecidos regimentalmente, sendo 19 moções de apelo, 10 moções de apoio e 9 moções de repúdio. 1. Moção de apelo 01 - apelo para regulamentação da profissão de audiodescritor (a) e consultor (a) em audiodescrição; 2. Moção de apelo 02 - apelo para a incorporação de calcinha higiênica ao programa Dignidade Menstrual; 3. Moção de apelo 03 - apelo para inclusão da categoria de pessoa com deficiência - Ostomia, nas pesquisas estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; 4. Moção de apelo 04 - apelo para implantação da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, voltada exclusivamente para esse fim em municípios com população igual ou superior a 400 mil habitantes; 5. Moção de apelo 05 - apelo para repudiar a inexistência de medidas concretas e capazes para efetivar os direitos das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) em âmbito nacional, bem como, tem o caráter de apresentar um apelo para que estas medidas sejam tomadas de forma eficaz; 6. Moção de apelo 06 - apelo para aprovação das Resoluções sobre o restabelecimento do processo eleitoral democrático para o Conade e implementação da Avaliação Biopsicossocial Unificada; 7. Moção de apelo 07 - apelo ao IBGE para inclusão em Censo Demográfico; 8. Moção de apelo 08 - apelo para aplicação, criação, fortalecimento, investimentos financeiros pela educação bilingue de surdos, conforme Ldb 14.191/2021; 9. Moção de apelo 09 - apelo para isenção do Imposto De Renda dos trabalhadores com deficiência; 10. Moção de apelo 10 - apelo para criação do Fundo Nacional para Pessoas com Deficiência; 11. Moção de apelo 11 - apelo para igualdade de direitos para participação nas Conferências Nacionais; 12. Moção de apelo 12 - apelo ao Congresso Nacional e Presidência da República para criação e implantação em todo território nacional de Políticas Públicas que promova Saúde Pública e Educação Especializada, aprimorada e continuada para pessoas com Altas Habilidades e Superdotação; 13. Moção de apelo 13 - apelo a necessidade urgente de atualização dos textos de legislações vigentes, especialmente no que tange aos termos referentes às pessoas com deficiência e serviços voltados a esse público; 14. Moção de apelo 14 - apelo para regulamentação da profissão do Profissional de Apoio Pedagógico; 15. Moção de apelo 15 - apelo para criação do Conade através de Lei Federal; 16. Moção de apelo 16 - apelo para reconhecimento de pessoas com albinismo como pessoas com deficiência; 17. Moção de apelo 17 - apelo para que a pessoa com deficiência seja consultada a assuntos referentes a esta temática; 18. Moção de apelo 18 - apelo para garantir o pagamento de 13º no benefício de Prestação Continuada - BPC; 19. Moção de apelo 19 - apelo para implantação de um centro de apoio inter/multiprofissional de cuidados à pessoa com deficiência; 20. Moção de apoio 01 - apoio às pessoas com deficiência atingidas pela catástrofe do RS; 21. Moção de apoio 02 - apoio ao cumprimento do Estatuto da Pessoas com Deficiência; 22. Moção de apoio 03 - apoio para que o Congresso apoie candidaturas e financiamento de campanhas para pessoas com deficiência; 23. Moção de apoio 04 - apoio para que o SUS inicie a compra do primeiro medicamento para a Ataxia de Friedreich; 24. Moção de apoio 05 - apoio à inclusão de um parágrafo na Lei 13.146/15 - Lei Brasileira da Inclusão; 25. Moção de apoio 06 - Apoio Ao Projeto Lei 630/24 (Que Dispõe Sobre A Reserva De Cadeiras Parlamentares Para Pessoas Com Deficiência); 26. Moção de apoio 07 - apoio para a integração do Grupo Brasil de Apoio ao Surdocego e aos Deficiêntes Sensoriais no Conade; 27. Moção de apoio 08 - apoio para a aplicabilidade do art.4º a Lei Nº13.176/2018; 28. Moção de apoio 09 - apoio ao fortalecimento do SUS para atendimento adequado a pessoas com deficiência na primeira infância; 29. Moção de apoio 10 - apoio ao programa Sem Limites; 30. Moção de repúdio 01 - repúdio a decisão do excelentíssimo Ministro do STF, Sr. André Mendonça, que referendando a decisão do excelentíssimo Ministro do STJ, Sr. Mauro Campbell, permitiu visitação e possível retorno de Sônia Maria De Jesus à residência do Desembargador de Justiça de Santa Catarina; 31. Moção de repúdio 02 - repúdio a forma de suposta negligência, justificada pelo risco de vida, na imperícia que levou a óbito do menor Davi Lima Mendonça; 32. Moção de repúdio 03 - repúdio ao uso indevido de verba pública para a compra de equipamentos inadequados para pessoas cegas e com baixa visão como por exemplo o Orcam Myeye (Óculos Falante); 33. Moção de repúdio 04 - repúdio ao cancelamento unilateral, abusivo e ilegal de contrato de Plano de Saúde de pessoas com Transtorno Do Espectro Autista (TEA); 34. Moção de repúdio 05 - repúdio a falas e veiculações na mídia que demonstram desrespeito às pessoas com Espectro do Autismo; 35. Moção de repúdio 06 - repúdio contra as dificuldade e demora na entrega dos equipamentos de mobilidade pelo SUS; 36. Moção De repúdio 07 - repúdio a apresentação do anteprojeto de Revisão e Atualização do Código Civil da Lei N°10.406, de 10 de janeiro de 2002; 37. Moção de repúdio 08 - repúdio ao projeto de Lei N°5679/2023 que prevê esterilização involuntária de pessoas com deficiência mental E intelectual, em contrariedade aos direitos assegurados na LBI e na CDPD; 38. Moção de repúdio 09 - repúdio sobre extinção do Concurso Público para a seleção de tradutores/intérpretes de libras/português. Abaixo segue o teor integral das moções submetidas. Moções de Apelo Apelo 01 - Apelo para regulamentação da profissão de audiodescritor (a) e consultor (a) em audiodescrição Destinatário da Moção: Governo Federal e Congresso Nacional Proponente da Moção Nome: Paulo Fernando da Silva Município/Estado: Pernambuco/Recife Perfil de participação: Delegado governamental Número de assinaturas: 145 Fato que motiva a apresentação da moção: A ausência de Regulamentação de um serviço prestado e não está regulamentado. Texto da moção: Nós, delegados (as) da 5° Conferência Nacional de Pessoas com Deficiência, viemos por meio desta, apelar ao Governo Federal e ao Congresso Nacional a Regulamentação da profissão de audiodescritor (a) e consultor (a) em audiodescrição, nos mesmos moldes que foi a regulamentação do tradutor (a), e intérprete de libras no Brasil para que a acessibilidade no país esteja sendo implementada com as suas devidas formalizações. Apelo 02 - Apelo para a incorporação de calcinha higiênica ao programa Dignidade Menstrual Destinatário da Moção: Ministério da Saúde Proponente da Moção Nome: Priscila Nogueira Araujo Selares Município/Estado: São Luís/Maranhão Perfil de participação: Delegada governamental Número de assinaturas: 158 Fato que motiva a apresentação da moção: Para inclusão das necessidades de cuidado menstrual para as pessoas com deficiência no programa de dignidade menstrual. Fato que motiva a apresentação da moção: Para inclusão das necessidades de cuidado menstrual para as pessoas com deficiência no programa de dignidade menstrual. Texto da Moção: Moção de Apoio a Incorporação de calcinha higiênica ao Programa Dignidade Menstrual. Por meio desta moção, endereçada à plenária da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, manifestamos APOIO à incorporação do item calcinha higiênica ao programa Dignidade Menstrual, do Ministério da Saúde. Considerando a higiene menstrual como uma questão de saúde pública; Considerando que o direito à dignidade menstrual compreende o acesso à informação e às condições para a manutenção da saúde sexual e da higiene, livre de qualquer tipo de violência ou constrangimento; Considerando que a pobreza menstrual se define pela falta de acesso a instalações sanitárias em condições adequadas de uso, falta de acesso a absorventes higiênicos para conter o fluxo menstrual e falta de apoio e informações confiáveis e seguras; Considerando que a pobreza menstrual afeta sobretudo pessoas vulnerabilizadas e com condições de vida precarizadas; Considerando que meninas, jovens e mulheres com deficiência ou pessoas com deficiência que menstruam enfrentam barreiras adicionais ao cuidado menstrual seguro pela falta de acessibilidade e por tabus que as infantilizam; Considerando que condições desiguais de acesso ao cuidado menstrual resultam no afastamento de estudantes vulnerabilizadas da escola; Considerando que os estigmas inviabilizam o cuidado menstrual das pessoas com deficiência e resultam em falta de acesso a absorventes e a remédios, a instalações sanitárias e produtos higiênicos com formato e/ou textura inadequados e falta de apoio para a troca e higiene dos absorventes; Considerando que a pobreza menstrual pode promover o aumento de vulnerabilidades, violências e sofrimentos; Considerando a importância do Sistema Único de Saúde para reduzir as desigualdades e a promoção da dignidade menstrual; Solicita-se a inclusão de calcinha higiênica como um dos itens distribuídos pelo Programa Dignidade Menstrual. Apelo 03 - Apelo para inclusão da categoria de pessoa com deficiência - ostomia, nas pesquisas estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE Destinatário da Moção: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) Proponente da Moção Nome: Ana Paula Batista Soledade Município/Estado: Distrito Federal/Brasília Perfil de participação: Delegada da sociedade civil Número de assinaturas: 144 Fato que motiva a apresentação da moção: Inclusão da categoria de pessoa com deficiência - ostomia, nas pesquisas estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, onde objetiva contar a população brasileira e extrair informações sobre as características desses habitantes. Texto da moção: Há tempos, a associação nacional, Movimento Ostomizados do Brasil (MOBR), busca efetivar os direitos inerentes a este segmento populacional invisível ao Estado, pois tem acesso às políticas públicas somente por estimativa de atendimento e isso onera o Estado e massacra aqueles que buscam por uma vida digna. A Ostomia/Estomia, deriva-se do grego "osto", significando boca e 'ostomia", significando abertura, cuja os estomas do tubo digestivo, são comunicações diretas de qualquer víscera oca com a superfície do corpo. não obstante, - versa sobre um procedimento cirúrgico que consiste na abertura de um órgão, ou seja, de algum trecho do tubo digestivo, do aparelho respiratório, urinário, ou outro, podendo manter uma comunicação com o meio externo, através de uma fístula, onde pode conectar-se a um tubo de inspeção ou manutenção, como por exemplos: ileostomizada, traqueostomizada, colostomizadas, urostomizada, gastrostomizada. Vale salientar que as pessoas ostomizadas, são consideradas pessoas com deficiência física, conforme previsão nos Decretos Federais n.º 3 .29811999 e 5 29612004 e tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas sem deficiência e equidade no acesso e exercício dos direitos, não podendo sofrer nenhuma espécie de discriminação. Neste contexto, embora o Ministério da Saúde cita em 2018, uma estimativa de 400 (quatrocentas) mil pessoas ostomizadas, oficialmente não existem dados qualitativos e quantitativos que apontem a comunidade brasileira, o número de pessoas que utilizam da rede pública de saúde e necessitam dos cuidados inerentes ao tratamento específico dessas pessoas. Portanto, faz-se necessário a consulta e concretização dos dados, a fim de subsidiar e consolidar as políticas públicas ao caso, pois é imprescindível o mapeamento e monitoramento, indicando quem são essas pessoas e onde estão, sob pena do Estado continuamente e dolosamente, punir essa parcela da população crescente. Juntos somos mais fortes. #pessoasostomizadasimportam Apelo 04 - Apelo para implantação da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, voltada exclusivamente para esse fim em municípios com população igual ou superior a 400 mil habitantes Destinatário da Moção: Câmara de Deputados e Ministério dos Direitos Humanos Proponente da Moção: Nome: Bruno Roberto Macedo Município/Estado: Campinas/São Paulo Perfil de participação: Delegado governamental Número de assinaturas: 146 Fato que motiva a apresentação da moção: Falta de interesse dos municípios na criação da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Texto da moção: Venho por meio deste solicitar o apoio a moção a moção a qual visa assegurar nesta Conferência o espaço legítimo para a garantia dos direitos da pessoa com deficiência. Propomos que nos municípios com população igual ou superior a 400 mil habitantes seja obrigatória a implantação da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, voltada exclusivamente para esse fim. Este Órgão terá a responsabilidade de elaborar, implementar e fiscalizar as políticas pertinentes, atuando de forma transversal em conjunto com as demais secretarias municipais. Apelo 05 - Apelo para repudiar a inexistência de medidas concretas e capazes para efetivar os direitos das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) em âmbito nacional, bem como, tem o caráter de apresentar um apelo para que estas medidas sejam tomadas de forma eficaz. Destinatário da Moção: Presidente da República Proponente da Moção: Nome: Helvécio Evandro de Castro Martins Filho Município/Estado: Natal/Rio Grande do Norte Perfil de participação: Delegado governamental Número de assinaturas: 149 Fato que motiva a apresentação da moção: Inexistência de assistência mínima a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) em todo o país. Texto da moção: Esta moção tem o objetivo de repudiar a inexistência de medidas concretas e capazes para efetivar os direitos das pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA) em âmbito Nacional, bem como, tem o caráter de apresentar um apelo para que estas medidas sejam tomadas de forma eficaz. A República Federativa do Brasil na Constituição Federal de 1988, determinou no seu artigo 3º os objetivos a serem almejados e alcançados, sendo alguns destes a construção de uma sociedade justa e solidária e a promoção do bem de todos. Já em uma perspectiva legal acerca dos direitos das pessoas com deficiência, a Lei Federal 13.146/15, Lei Brasileira de inclusão, prevê em seu artigo 8º, que é dever do Estado assegurar à pessoa com deficiência a implementação de direitos referentes à vida em todos os seus aspectos. Também no arcabouço legal pátrio, contamos com a Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece que a pessoa com TEA é pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Ainda da análise da legislação, é indubitável concluir que o Estado Brasileiro deve assegurar à pessoa com deficiência a efetivação dos direitos referentes a todos os campos de vida que proporcione a fruição de uma vida plena. Portanto, é possível concluir que o Estado Brasileiro adota um modelo onde é responsável por prover e manter os direitos básicos para o desenvolvimento humano. Diante do exposto e cientes da realidade enfrentada pelas pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA), os delegados e delegadas da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com deficiência, ratificam que o cenário existente em âmbito nacional em relação a implementação de direitos de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), é incipiente para atender as necessidades básicas deste público. Desta forma, concluímos que é patente a inexistência de assistência mínima significativa do Estado Brasileiro à população de pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA). Assim, é medida urgente a implementação de políticas públicas eficientes com o objetivo de garantir uma assistência satisfatória a esta população. Apelo 06 - Apelo para aprovação das resoluções sobre o restabelecimento do processo eleitoral democrático para o Conade e implementação da avaliação biopsicossocial unificada. Destinatário da Moção: 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Proponente da Moção: Nome: Carlos de Souza Maciel Município/Estado: Distrito Federal/Brasília Perfil de participação: Delegado sociedade civil Número de assinaturas: 147 Fato que motiva a apresentação da moção: Considerando todos os Eixos propomos a aprovação das resoluções sobre o restabelecimento do Processo Eleitoral democrático para o Conade (Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência) como ocorrida em 2018 e sobre a implementação, ainda esse ano, da avaliação biopsicossocial unificada. Texto da moção: Nós, delegados e delegadas da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada em Brasília-DF, entre os dias 14 a 17 de julho de 2024, visando contribuir para os debates dentro dos Eixos 1 e 2, vimos propor aprovação de resoluções dentro dos objetivos estabelecidos nesta Conferência, destacamos duas propostas que entendemos de extrema importância, para o momento que estamos vivendo em nosso país e no mundo. Considerando a necessidade de somarmos forças em defesa da inclusão efetiva das pessoas com deficiência na sociedade, pelo fortalecimento do controle social e pela urgente aplicação da Avaliação Biopsicossocial Unificada, propomos: No Eixo 1- Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando a participação das pessoas com deficiência, apresentamos nessa moção a necessidade aprovação da seguinte resolução: O restabelecimento do Processo Eleitoral democrático para o Conade (Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência) como ocorria até 2018, com eleição direta de todas as entidades da sociedade civil, com o retorno da representação dos Conselhos Estaduais de Direitos das Pessoas com Deficiência, assim como dos representantes dos Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas com Deficiência. No Eixo 2-Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas e avaliação biopsicossocial unificada, apresentamos nessa moção a necessidade aprovação da seguinte resolução: A implementação, ainda este ano, da avaliação biopsicossocial unificada, sendo que sua construção foi amplamente debatida com a sociedade civil e necessita de sua aplicação em todas as políticas públicas que visam à inclusão das pessoas com deficiência. Apelo 07 - Apelo ao IBGE para inclusão em censo demográfico. Destinatário da Moção: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) Proponente da Moção: Nome: Olga Maria Tavares de Souza Município/Estado: Magé/Rio Grande do Norte Perfil de participação: Delegado da sociedade civil Número de assinaturas: 149 Fato que motiva a apresentação da moção: Necessidade que nós, pessoas com deficiências, sejamos pesquisados no censo do IBGE, não apenas em amostragem, mas em todos os questionários e de forma auto declaratória, tal como ocorre com classes, raça e gênero. Texto da moção: Nós, delegados e delegadas participantes da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada em Brasília do dia 14 a 17 de julho de 2024, vimos por meio desta registrar nossa moção de recomendação ao IBGE para a realização do próximo Censo demográfico: Considerando que no Censo 2010 foi identificado o percentual de 23,9% de pessoas com deficiência entre a população brasileira e que na nota técnica 01/2018, o IBGE fez uma releitura dos dados à luz das recomendações do Grupo Washington, chegando a conclusão da necessidade de mudanças no marco conceitual para investigação a partir da adoção da linha de corte nas perguntas para as deficiências auditivas, físicas, e visuais. Considerando que a linha de corte recomendada pelo Grupo Washington identificou o percentual de 6,70% de pessoas com deficiência no Brasil. Considerando que o PNAD 2022 identificou apenas a existência de 8,9% de pessoas com deficiência. Considerando que a grande maioria das pessoas com deficiência, inclusive os participantes desta conferência, nunca tiveram a oportunidade de se identificar no censo demográfico em virtude de suas residências não serem contempladas com a pesquisa de amostragem. Recomendamos ao IBGE, um estudo aprimorado para que no próximo censo demográfico brasileiro a deficiência seja investigada pelo Instituto a partir dos dados auto declaratórios, tal como ocorre com as perguntas dos marcadores sociais de classe, gênero e raça. Apelo 08 - Apelo para aplicação, criação, fortalecimento, investimentos financeiros pela educação bilingue de surdos, conforme ldb 14.191/2021. Destinatário da Moção: MDHC, MEC, MF, MPO, MGI. Proponente da Moção: Nome: Gabriel Franca De Couto, Marlon Nunes De Assis E Magno Prado Gana Prates Município/Estado: MG - MONTES CLAROS/CORONEL FABRICIANO - MG / PORTO VELHO - RO Perfil de participação: Delegados sociedade civil Número de assinaturas: 150 Fato que motiva a apresentação da moção: Aplicação, criação, fortalecimento e investimentos financeiros pela educação bilingue de surdos, conforme LDB 14.191/2021. Texto da moção: Nós, delegados (a) da comunidade surda da 5ª Conferência Nacional dos Direitos Pessoa com Deficiência 2024 em consonância com o disposto na Lei no 14.191/2021, que insere a Educação Bilíngue de Surdos (Libras-Português Escrito) como modalidade de ensino na Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (Lei no 9.394/1996)através dos Artigos 60-A e60-B, vimos por meio desta moção requerer: 1) a padronização do texto final, considerando "Língua Brasileira de Sinais - Libras" como a forma adequada de se referir a língua de comunicação e expressão da comunidade surda brasileira, bem como à língua de instrução deste grupo; 2) a inserção da proposta da Educação Bilíngue de Surdos em escolas bilíngues de surdos, escolas-polos bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, colégios de aplicação bilíngues de surdos, no Relatório Final da Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, possibilitando assim o efetivo desenvolvimento da Educação Bilíngue de surdos, surdo cegos, com deficiência auditiva sinalizastes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com deficiências associadas, votantes por esta modalidades de ensino. Estas ações são fundamentais para que o poder público, em todas as esferas do governo, implemente espaços adequados ao pleno desenvolvimento desses estudantes, especialmente por meio de investimentos/recursos específicos advindo de financiamento público, contemplando assim desenvolvimento de ações e programas correlatos à área e promovendo a qualidade destes do ensino ofertado, garantindo o acesso, a permanência e o êxito destes estudantes ao longo da sua vida escolar e acadêmica. Apelo 09 - Apelo para isenção do imposto de renda dos trabalhadores com deficiência. Destinatário da Moção: Congresso Nacional Proponente da Moção: Nome: Marcos George Souza Município/Estado: Mutuípe/Bahia Perfil de participação: Delegado Governamental Número de assinaturas: 135 Fato que motiva a apresentação da moção: Isenção do imposto de renda dos trabalhadores com deficiência em exercício de suas funções. Texto da moção: É sabido que as pessoas com deficiência necessitam de recursos para investir no tratamento e custear despesas médicas, entre outras despesas, proveniente da necessidade de uso de equipamentos para auxiliar em suas atividades, melhorando assim sua qualidade de vida. Por meio da isenção do imposto de renda, poderemos reparar uma injustiça histórica que as pessoas com deficiência sofrem. A lei 7713/88 trata em seu artigo 6° inciso XIV das pessoas que tem direito a isenção do imposto de renda, neste artigo a legislação assegura a isenção do imposto de renda para a pessoa com deficiência e/ou doenças graves que estão aposentadas. No entanto, a referida lei não fala nada sobre isenção do imposto de renda para a pessoa com deficiência que esteja trabalhando. Já na lei 13.146/15, em seu artigo 94, define que a pessoa com deficiência faz jus ao recebimento do auxílio indução. Sobretudo, existe uma restrição de valores. Desta forma, alguns trabalhadores com deficiência acabam sendo prejudicados, pois não conseguem receber o auxílio inclusão e ainda precisam contribuir com o imposto de renda, inclusive o retido na fonte. Existe projeto de lei que prevê a isenção do imposto de renda para os pais ou responsáveis de pessoas com deficiência. Portanto, esta isenção, deve abranger também os próprios trabalhadores com deficiência, pois estes não estão sendo amparados nem pela lei 7713/88, nem pela lei 13146/15. Em suma, nós delegados da 5° Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, queremos esse direito da isenção do imposto de renda para os trabalhadores com deficiência em exercício.  Apelo 10 - Apelo para criação do Fundo Nacional Para Pessoas Com Deficiência. Destinatário da Moção: Governo Federal Proponente da Moção: Nome: Elaine Ramos dos Anjos Bandeira e Fabiana Rodrigues de Moura Município/Estado: Duque de Caxias e Mangaratiba /Rio de Janeiro Perfil de participação: Delegado sociedade civil e Delegada governamental Número de assinaturas: 160 Fato que motiva a apresentação da moção: Criação do Fundo Nacional para Pessoas com Deficiência diante da necessidade de recursos específicos que financiam a criação e manutenção de políticas públicas voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência. Texto da moção: Considerando a necessidade de recursos específicos que financiem a criação e manutenção das políticas públicas voltadas ao atendimento das pessoas com deficiência. Considerando que o tema em questão vem sendo amplamente discutido em vários espaços destinados à pauta das pessoas com deficiência, simpósios, seminários, conferência municipais e estaduais em todo território nacional. Considerando que esta proposta de consenso consta nas propostas da 5ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, permeando todos os seus debates, apresentamos esta moção de apelo para a criação do fundo nacional para pessoas com deficiência. Apelo 11 - Apelo para igualdade de direitos para participação nas conferências nacionais. Destinatário da Moção: 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Proponente da Moção: Nome: Carlos de Souza Maciel Município/Estado: Distrito Federal/Brasília Perfil de participação: Delegado Sociedade Civil Número de assinaturas: 145 Fato que motiva a apresentação da moção: Necessidade de equiparação de direitos em relação a hospedagem, transporte, alimentação entre delegados da sociedade civil e dos delegados representantes dos governos dos Estados sedes com os demais delegados da sociedade civil e do governo. Texto da moção: Neste sentido, propomos esta Moção de recomendação para revisar o conceito de Estado sede em futuras Conferências Nacionais, de modo que todos os delegados dos Estados sedes tenham os mesmos direitos que os delegados dos demais Estados, incluindo hospedagem, transporte, alimentação e, quando aplicável, diárias para os delegados representantes do governo. Esta Moção visa restaurar a igualdade de direitos para todos os delegados eleitos em seus respectivos Estados, reconhecendo o árduo processo enfrentado por esses militantes para serem selecionados como delegados nas conferências estaduais. Nosso objetivo é assegurar sua plena participação na Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência.   Apelo 12 - Apelo ao Congresso Nacional e à Presidência da República para criação e implantação em todo território nacional de políticas públicas que promova saúde pública e educação especializada, aprimorada e continuada para pessoas com altas habilidades e superdotação. Destinatário da Moção: Congresso Nacional e Presidência da República Proponente da Moção: Nome: Maristela de Almeida Pereira Garrido Município/Estado: Santo Antônio de Jesus/Bahia Perfil de participação: Delegado sociedade civil Número de assinaturas: 145 Fato que motiva a apresentação da moção: Ausência de políticas públicas voltadas para as pessoas com altas habilidades e superdotação. Texto da moção: Venho por meio desta moção APELAR ao Congresso Nacional e Presidência da República a criação e implantação em todo território nacional, políticas públicas que promovam saúde pública e educação especializada, aprimorada e continuada para as pessoas com altas habilidades e superdotação. Através da criação de leis próprias que garanta os direitos e a dignidade humana para o público. Além de capacitação dos servidores e profissionais da ponte que acompanham/acompanharão este público ao longo da vida. Dentre as políticas públicas anteriormente mencionadas, destaca-se a criação de centros especializados para Altas Habilidades e Superdotação com capacitação de equipe multidisciplinar para este atendimento e formação continuada aos professores da escola regular pública e privada. E que estes centros existam não apenas nas capitais, como também nas cidades do interior dos estados e territórios. Apelo 13 - Apelo a necessidade urgente de atualização dos textos de legislações vigentes, especialmente no que tange aos termos referentes às pessoas com deficiência e serviços voltados a esse público Destinatário da Moção: Congresso Nacional e Poder Público Proponente da Moção: Nome: Luana Schwarcfuter Maisano Ribeiro Município/Estado: Saquarema/Rio de Janeiro Perfil de participação: Delegado governamental Número de assinaturas: 125  Fato que motiva a apresentação da moção: Urgente de atualização dos textos de legislações vigentes, especialmente no que tange aos termos referentes às pessoas com deficiência e serviços voltados a esse público. Texto da moção: Vimos por meio desta, expressar a necessidade urgente de atualização dos textos de legislação vigentes, especialmente no que tange aos termos referentes à pessoa com deficiência e serviços voltados a esse público. Observamos que a linguagem utilizada em muitas leis e regulamentos nacionais e estaduais ainda utilizam terminologias desatualizadas e inadequadas para se referir a pessoas com deficiência, não refletindo os avanços sociais e legislativos recentes no reconhecimento e respeito aos direitos desse cidadão. Considerando o compromisso de nossa legislatura com a inclusão e a equidade de direitos para todos os cidadãos, é imperativo que procedamos com a revisão e atualização desses termos obsoletos para garantir a conformidade com as melhores práticas internacionais e nacionais em matéria de direitos humanos e inclusão. Solicitamos, portanto, que a comissão de legislação das Assembleias legislativas promova uma revisão minuciosa de todas as leis vigentes que tratam de pessoas com deficiência, com o objetivo de substituir termos pejorativos ou desatualizados por linguagem inclusiva e respeitosa. Além disso, encorajamos a inclusão de disposições que incentivem a acessibilidade universal e promovam criação de serviços e infra estruturas que atendam às necessidades específicas das pessoas com deficiência em nosso país. Certos de sua atenção a esta importante questão, contamos com o apoio de todos os parlamentares para a promoção de uma legislação mais justa e inclusiva.   Apelo 14 - Apelo para regulamentação da profissão do profissional de apoio pedagógico Destinatário da Moção: Poderes executivos e legislativos federais Proponente da Moção: Nome: Suleni das Neves Coaxi Município/Estado: Sapeaçu / BA Perfil de participação: Delegado Nato Número de assinaturas: 141 Fato que motiva a apresentação da moção: Tem-nos chegados inúmeras queixas quanto a falta, inexistência ou números insuficientes de profissionais de apoio pedagógico para pessoas com deficiência incluídas na educação escolar regular associada ainda à confusão quanto a indefinição do papel/atribuições dos mesmos e a nomenclatura correta e também quanto a falta de qualificação e de recursos materiais o que não tem garantido a inclusão escolar de forma plena e por conseguinte, a aprendizagem dos estudantes com deficiência. Texto da moção: Regulamentar a profissão do profissional de apoio pedagógico previsto na Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei n°13.146/2015 com definição no Código Brasileiro de Ocupações (CBO), com a padronização da nomenclatura em âmbito nacional para monitor de inclusão escolar, bem como destinar recursos para a formação qualificada de todos os profissionais do apoio pedagógico e os profissionais do atendimento educacional especializado.     Apelo 15 - Apelo para criação do Conade através de lei federal. Destinatário da Moção: Governo Federal Proponente da Moção: Nome: Delegação do Mato Grosso Município/Estado: Mato Grosso Perfil de participação: Delegado Nato, Delegado Sociedade Civil, Delegado Governamental Número de assinaturas: 156 Fato que motiva a apresentação da moção: Para a solidez da política nacional da pessoa com deficiência, propomos a criação do Conade através de uma lei federal, pois só assim teremos a Continuidade da política nacional da pessoa com deficiência. Texto da moção: A Delegação de Mato Grosso, reunidos na 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência dia 16/07/2004 para garantir a solidez da política nacional da pessoa com deficiência, propomos a criação do Conade através de uma lei federal, pois só assim teremos a continuidade da política nacional da pessoa com deficiência. Apelo 16 - Apelo para reconhecimento de pessoas com albinismo como pessoas com deficiência. Destinatário da Moção: Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde e Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência Proponente da Moção: Nome: Josiane dos Santos Município/Estado: Vila Velha/ES Perfil de participação: Delegado Sociedade Civil Número de assinaturas: 177 Fato que motiva a apresentação da moção: O albinismo não é reconhecido como deficiência, a não ser que a pessoa seja de baixa visão, desta forma, não há uma política de distribuição de protetores solares, cremes hidratantes, medicamentos e itens de proteção contra raios solares para pessoas com albinismo, seja ela baixa visão ou não, essa omissão governamental acarreta aumento dos casos de câncer de pele e mutilações provocadas pela exposição ao sol, sem o devido cuidado. Texto da moção: Nós, delegadas e delegados da 5 ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, apelamos para que a pessoa com albinismo seja reconhecida como pessoa com deficiência, mesmo quando não apresente baixa visão, e seja implementada, no âmbito do SUS, a política de distribuição de protetores solares apropriados para pessoas albinas (fator acima de 50), remédios, cremes hidratantes de alta absorção e itens de proteção solar como chapéus e roupas térmicas. Apelo 17 - Apelo para que a pessoa com deficiência seja consultada a assuntos referentes a esta temática. Destinatário da Moção: Sem informação Proponente da Moção: Nome: Isabel Aparecida Figueredo Município/Estado: Franca/SP Perfil de participação: Delegado Governamental Número de assinaturas: 142 Fato que motiva a apresentação da moção: Pessoas que não são pessoas com deficiência e não vivenciam a realidade, voltarem leis sem um parecer de quem vive. Texto da moção: Nós participantes da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, recomendamos que nenhum projeto de lei seja aprovado sem ampla discussão e participação das pessoas com deficiência, bem como dos movimentos de defesa de direitos e conselhos como Conade e outros órgãos representativos. Apelo 18 - Apelo para garantir o pagamento de 13º no benefício de Prestação Continuada - BPC. Destinatário da Moção: Presidência da República Proponente da Moção: Nome: Leandro Pereira da Silva Município/Estado: Ribeirão Preto/SP Perfil de participação: Delegado Sociedade Civil Número de assinaturas: 144 Fato que motiva a apresentação da moção: Falta de pagamento do 13º salário (benefício) para as pessoas com deficiência que recebem BPC - Benefício de Prestação Continuada Texto da moção: Recomendação/indicação garantir o pagamento do 13° salário das pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) pagos pela previdência social. Tendo em vista que os beneficiários da Previdência Social (INSS) recebem 13° salário (pensionistas, auxílio acidente, pensão por morte e auxílio reclusão), os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) recomendamos a V.sr Presidente da República, a extensão do 13° salário a todas as pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC.   Apelo 19 - Apelo para implantação de um centro de apoio inter/multiprofissional de cuidados à pessoa com deficiência. Destinatário da Moção: Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde e Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência e Prefeitura Municipal de Itatiaia/RJ Proponente da Moção: Nome: Tayenne de Oliveira Parada Município/Estado: Itatiaia/RJ Perfil de participação: Delegado Governamental Número de assinaturas: 150 Fato que motiva a apresentação da moção: A necessidade do acompanhamento da gestante de risco e alto risco pela equipe Inter e multidisciplinar, através de exames específicos e acompanhamento/ atendimento social, psicológico para as gestantes. No dia do nascimento o bebê será avaliado no berçário e caso seja detectado algum comprometimento, a mamãe e o bebê serão encaminhadas pela equipe supracitada, composta de Neuropediatra, Pediatra, Assistente Social, Psicólogo, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Supervisor ABA, Atendente Terapêutico - ATT. Texto da moção: Nós, delegadas e delegados da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, apelamos para que no Município de Itatiaia seja implantado um Centro de Apoio Inter/multiprofissional de cuidados ao PCD desde a gestação de risco e alto risco ao nascimento, por equipe especializada, como garantia do acesso e ao direito da PCD e seus familiares as Políticas Públicas pertinentes à saúde. Moções de Apoio Apoio 01 - Apoio às pessoas com deficiência atingidas pela catástrofe do RS. Destinatário da Moção: Poder Público Proponente da Moção: Nome: Valoir Oliveira Mendes Município/Estado: Canoas/RS Perfil de participação: Delegado Sociedade Civil Número de assinaturas: 131 Fato que motiva a apresentação da moção: Catástrofe do Rio Grande do Sul Texto da moção: Pelo reconhecimento do estatuto das pcds - Moção de sugestão diante de catástrofes. Nós, participantes da 5 Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, diante da tragédia sofrida pelo RS, viemos manifestar-nos, junto aos Poderes Públicos Federais, pelo cumprimento do Estatuto das Pessoas com Deficiências; entendemos que, com protagonismo, precisamos nos atualizar a luz da Lei n 13.146/2015 ; necessitamos, superar as barreiras (qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação Com segurança, entre outros), classificadas em: a) Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) Barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; c) Barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; d) Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; e) Barreiras atitudinais: atitudes Ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; f) Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias; Entendemos que para que haja acessibilidade e cidadania, com protagonismo, é necessário extirpar todas as barreiras existentes, fazendo uso da Lei Brasileira de Inclusão, nosso estatuto conquistado a duras penas. Sugerimos que diante de catástrofes, as políticas públicas voltadas à reconstrução contemplem, em suas prioridades a acessibilidade e inclusão, aporte financeiro para pessoas com deficiências, ONGs, entidades, conselhos de direitos e federações; voltadas à reconstrução contemplem, em suas prioridades a acessibilidade e inclusão, aporte financeiro para pessoas com deficiências, ONGs, entidades, conselhos de direitos e federações; bem como a reposição imediata de órtese, próteses e equipamentos de mobilidade perdidas em virtudes catástrofes. Reafirmamos a necessidade de protagonismo e participação em todos os espaços por parte das PCDs. Engajar-se na luta pela acessibilidade significa luta pela humanização de nossa sociedade pois uma sociedade que acolhe e garante a acessibilidade a todos é uma sociedade verdadeiramente humana. Apoio 02 - Apoio ao cumprimento do Estatuto Da Pessoas Com Deficiência. Destinatário da Moção: Poderes Públicos Proponente da Moção Nome: Valoir Oliveira Mendes Município/Estado: Canoas/Rio Grande do Sul Perfil de participação: Delegado sociedade civil Número de assinaturas: 139 Fato que motiva a apresentação da moção Cumprimento do Estatuto das Pessoas com Deficiência Texto da moção: Nós, participantes da 5 Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, diante da tragédia sofrida pelo RS, viemos manifestar-nos, junto aos Poderes Públicos Federais, pelo cumprimento do Estatuto das Pessoas com Deficiências; entendemos que, com protagonismo, precisamos nos atualizar a luz da Lei n 13.146/2015 ; necessitamos, superar as barreiras (qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação Com segurança, entre outros), classificadas em: a) Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) Barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; c) Barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; d) Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; e) Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; f) Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias; Entendemos que para que haja acessibilidade e cidadania, com protagonismo, é necessário extirpar todas as barreiras existentes, fazendo uso da Lei Brasileira de Inclusão, nosso estatuto conquistado a duras penas. Sugerimos que todas as demandas sejam elencadas a partir das barreiras que visam extirpar. Reafirmamos a necessidade de protagonismo e participação em todos os espaços por parte das PCDs. Ressaltamos que a acessibilidade para as Pessoas com Deficiência significa possibilidade de participação para nós, para os que não são PCDs, significa mais conforto e segurança. Engajar-se na luta pela acessibilidade significa luta pela humanização de nossa sociedade pois uma sociedade que acolhe e garante a acessibilidade a todos é uma sociedade verdadeiramente humana. Apoio 03 - Apoio para que o congresso apoie candidaturas e financiamento de campanhas para pessoas com deficiência. Destinatário da Moção: Congresso Nacional Proponente da Moção: Nome: Valoir Oliveira Mendes Município/Estado: Canoas/RS Perfil de participação: Delegado Sociedade Civil Número de assinaturas: 133 Fato que motiva a apresentação da moção: Reserva de Candidatura e Financiamento de campanhas para pessoas com deficiência. Texto da moção: Nós, participantes da 5 Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, diante da tragédia sofrida pelo RS, viemos manifestar-nos, junto aos Poderes Públicos Federais, pelo cumprimento do Estatuto das Pessoas com Deficiências; entendemos que, com protagonismo, precisamos nos atualizar a luz da Lei n 13.146/2015 ; necessitamos, superar as barreiras (qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição 0 exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação Com segurança, entre outros), classificadas em: a) Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) Barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; c) Barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; d) Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; e) Barreiras atitudinais: atitudes Ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; f) Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias; Entendemos que para que haja acessibilidade e cidadania, com protagonismo, é necessário extirpar todas as barreiras existentes, fazendo uso da Lei Brasileira de Inclusão, nosso estatuto conquistado a duras penas. Sugerimos que sejam reservadas cotas de candidaturas de PCDs nos partidos políticos, com financiamento, a maior, para Pessoas com Deficiências, assim como é feito para Mulheres, negros, ... Reafirmamos a necessidade de protagonismo e participação em todos os espaços por parte das PCDs. Ressaltamos que a acessibilidade para as Pessoas com Deficiência significa possibilidade de participação para nós, para os que não só PCDs, significa mais conforto e segurança. Engajar-se na luta pela acessibilidade significa luta pela humanização de nossa sociedade pois uma sociedade que acolhe e garante a acessibilidade a todos é uma sociedade verdadeiramente humana. Apoio 04 - Apoio para que o SUS inicie a compra do primeiro medicamento para a Ataxia de Friedreich. Destinatário da Moção: Ministra da Saúde, Ministra dos Direitos Humanos e Cidadania, Conselheiros estaduais e municipais dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Conade, CONITEC, Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Proponente da Moção: Nome: Letícia Lima Mota Município/Estado: Itabaiana/Sergipe Perfil de participação: Delegado Sociedade Civil Número de assinaturas: 144 Fato que motiva a apresentação da moção: A Ataxia de Friederich é uma doença rara que causa deficiências severas, progressivas e bastante limitantes. Há atualmente 735 pessoas identificadas com essa patologia de origem genética, mas estima-se que existam pelo menos 2000 no Brasil. Há atualmente 735 pessoas identificadas com essa patologia de origem genética, mas estima-se que existam pelo menos mais de 2.000 no Brasil. No entanto, está em andamento um processo de autorização na ANVISA, do primeiro medicamento com resultados efetivos que podem trazer melhor qualidade de vida às pessoas com esse diagnóstico. Texto da moção: Esta moção tem o objetivo de fazer um apoio a Secretaria Nacional da Pessoa com Deficiência e os Conselhos Direitos da Pessoa com Deficiência somem esforços para mostrar à Conitec e ao Ministério da Saúde, a importância e urgência da incorporação ao SUS neste primeiro medicamento para melhoria da qualidade de vida das pessoas com diagnóstico da doença rara Ataxia de Friederich, além de possibilitar o acesso aos direitos humanos básicos. Apoio 05 - Apoio à inclusão de um parágrafo na lei 13.146/15 - Lei Brasileira Da Inclusão. Destinatário da Moção: Presidência da República Proponente da Moção: Nome: Zilda de Souza Costa Município/Estado: Distrito Federal Perfil de participação: Delegado Governamental Número de assinaturas: 140 Fato que motiva a apresentação da moção: Incluir parágrafo na Lei 13.146/15 - Lei Brasileira da Inclusão - Incluir no artigo 2º da Lei 13.146/15 - LBI, no seu rol taxativo os deficientes ocultos ou invisíveis, raros e crônicos como pessoa com deficiência. Texto da moção: Considerando que lei 13.146/15 - LBI estabelece no seu artigo 2º parágrafo; A avaliação biopsicossocial com conceito caracterizador para uma pessoa ser considerada PCD. Recomenda se: Parágrafo único: “Além disso, também são consideradas pessoas com deficiência aquelas pessoas com condições ocultas ou invisíveis, as pessoas com doenças raras e crônicas, em conformidade com o artigo 2º.   Apoio 06 - Apoio ao projeto lei 630/24 (que dispõe sobre a reserva de cadeiras parlamentares para pessoas com deficiência). Destinatário da Moção: Aos Deputados e Deputadas Federais e a Comissão de Defesa dos Interesses da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados. Proponente da Moção: Nome: Isabelle Passinho da Silva Município/Estado: São Luís/Maranhão Perfil de participação: Delegada Governamental Número de assinaturas: 144 Fato que motiva a apresentação da moção: Ausência de representatividade de pessoas com deficiência nas casas legislativas. Texto da moção: Nós, abaixo-assinados, representantes da sociedade civil, organizações não governamentais e cidadãos comprometidos com a inclusão e igualdade, apresentamos esta moção em apoio ao Projeto de Lei 630124. O PL 630124 visa à reserva de cadeiras parlamentares para pessoas com deficiência nos seguintes âmbitos: 1. Câmara dos Deputados 2. Assembleias Legislativas 3. Câmara Legislativa do Distrito Federal 4. Câmaras Municipais *Justificativa 1. Representatividade: Atualmente, menos de 1% das pessoas com deficiência são eleitas para cargos legislativos. A reserva de cadeiras parlamentares é fundamental para ampliar a representatividade desses cidadãos e garantir que suas vozes sejam ouvidas nas instâncias legislativas. 2. Combate às Desigualdades: A inclusão de pessoas com deficiência na política é um passo crucial para reduzir as desigualdades e promover uma sociedade mais justa e equitativa. 3. Exclusão Social: A falta de representação política contribui para a exclusão social das pessoas com deficiência. A reserva de cadeiras é uma medida concreta para combater essa exclusão. Solicitamos o apoio de todos os delegados e participantes desta conferência para que possamos avançar com o debate na Câmara Federal e garantir a aprovação do PL ffiA124. Juntos, podemos construir um país mais inclusivo e acessível para todos. Apoio 07 - Apoio para a integração do Grupo Brasil de apoio ao surdocego e aos deficiêntes sensoriais no Conade. Destinatário da Moção: Conade Proponente da Moção: Nome: Carlos Jorge W. Rodrigues e grupo Brasil de apoio ao surdocego e ao múltiplo deficiente sensorial Município/Estado: São Paulo/SP Perfil de participação: Delegado Sociedade Civil Número de assinaturas: 196 Fato que motiva a apresentação da moção: Integração do Grupo Brasil de apoio ao surdocego e aos deficiêntes sensoriais no Conade. Texto da moção: Nós da comunidade de pessoas com o surdocegueira viemos por meio desta moção solicitar ao Conade e uma cadeira para que possamos ter um representante da nossa deficiência dentro deste conselho. atualmente para que possamos ter um representante dentro dos conselhos nós precisamos utilizar a cadeira da deficiência auditiva, visual, ou múltipla e nós respeitamos cada um desses segmentos já que somos também uma comunidade de pessoas surdos e cegas que atualmente por meio da lei número 14.605/2023 que reconhece a nossa deficiência como única, gostaríamos de ter uma cadeira para que possamos garantir mais acessibilidade, inclusão e políticas públicas, já que anos que estamos tentando ter uma cadeira dentro dos conselhos municipais, estaduais e agora estamos tentando também ter essa cadeira dentro do Conade. Agradecemos desde já o apoio de todos e esperamos que o Conade possa nos dar essa oportunidade de ter uma cadeira para a surdocegueira. Apoio 08 - Apoio para a aplicabilidade do art.4º da lei nº13.176/2018. Destinatário da Moção: Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Ministério dos Direitos Humanos Proponente da Moção: Nome: Edicléa Mascarenhas Fernandes Município/Estado: Rio de Janeiro Perfil de participação: Delegado Governamental Número de assinaturas: 145 Fato que motiva a apresentação da moção: A Lei nº 13.716 de 24 de agosto de 2018, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação no art. 4º que assegura atendimento educacional a alunos da Educação Básica em situação de atendimento ou classe hospitalar e domiciliar. Texto da moção: Considerando que a Lei 13.716/2018 que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação assegura o atendimento educacional ao aluno da educação básica inteirado paralelamente de saúde em regime hospitalar ou domiciliar, solicita-se a implementação em todos os municípios brasileiros já devido a educação inalienável a todos os cidadãos. Essa modalidade beneficia sobretudo crianças e jovens com deficiência e condições raras, já que as de saúde estão sem acesso educacional. Na mesma medida considera-se a importância de recursos advindos do FUNDEB, SUS e Direitos Humanos para exercício desta política para ser a mesma intersetorial. Em anexo a carta de Mato Grosso do Sul de 2023 onde educadores e família solicitam durante 12º Encontro Nacional de Atendimento Escolar Hospitalar e Domiciliar deste dispositivo legal. 25 DE NOVEMBRO DE 2023 Exmo. Sr. Ministro da Educação Camilo Santana com vistas à Secretaria Nacional de Educação Básica e à Secretaria Nacional de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão. Nós, integrantes da plenária do 12° Encontro de Atendimento Educacional em Ambiente Hospitalar e Domiciliar realizado na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, de modo híbrido, totalizando oitocentos participantes de todo Brasil vimos por meio desta solicitar a V. Excita e à renomada equipe de seu ministério o reconhecimento do atendimento educacional hospitalar e domiciliar como modalidade educacional transversal a todos os níveis de ensino e às demais modalidades já existentes. Destaca-se ainda a imperiosa necessidade de construção de diretrizes educacionais para esses atendimentos considerando-se o inalienável direito humano à educação daqueles que por razões de saúde encontram-se impedidos de frequentar a escola comum. A história da educação brasileira revela aproximadamente entre as décadas de 1940 a 1950 o surgimento das primeiras classes hospitalares, na mesma direção na história dos documentos legais há um percurso que demonstra reconhecimento da necessidade destes atendimentos: o Decreto Lei 1044 de 1960 garantia exercícios domiciliares aos acamados, a Lei 7853 de 1989 garantia obrigatoriedade a programas de Educação Especial em unidades hospitalares, em 1994 a Política Nacional de Educação Especial introduziu o termo classes hospitalares definindo como ambiente hospitalar que possibilita o atendimento educacional de crianças e jovens internados. Outras legislações enfatizaram nas décadas subsequentes estas modalidades tais como a Resolução 41 de 1995 do Conselho Nacional de Direitos da Crianças e do Adolescente, a Resolução n 2 de 2001 do Conselho Nacional de Educação a qual instituiu as Diretrizes Nacionais de Educação Especial na Educação Básica que orientou os sistemas de ensino, mediante ação integrada aos sistemas de saúde organizar o atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde por internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio, destacava também o vínculo com a Educação Básica, bem como as flexibilizações curriculares e os relatórios descritivos de avaliação. Nesta direção o Ministério da Educação exarou em 2002 o documento Classe Hospitalar e Atendimento Pedagógico Domiciliar: Estratégias e Orientações. Em 2008 a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva ressaltaria também nas modalidades de oferta do atendimento educacional especializado o atendimento em ambiente hospitalar e domiciliar. Em 2015 o MEC publicou o documento: Orientações para Implementação da Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva no qual ressaltava a necessidade de formação inicial e continuada para oferta do atendimento educacional especializado, incluindo classes hospitalares e atendimento domiciliar. Em 24 de setembro 2018, a lei 13716 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional objetivando assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o poder público em regulamento na esfera de sua competência federativa. Embora na atualidade tenhamos sistemas de ensino com leis, pareceres e decretos identificados como políticas de estado; na maioria ainda são políticas de governo transitórias, frágeis e descontinuadas. No que concerne à formação de professores possuímos várias universidades desempenhando este papel parceiro, porém a inexistência de diretrizes aos sistemas de ensino não oportuniza a alocação dos professores qualificados para atuarem nas redes de ensino. Alguns programas de pós-graduação em seus grupos de pesquisa vêm formando especialistas, mestres e doutores, contudo necessitamos de editais na área, bem como o reconhecimento da mesma pela CAPES e CNPQ. Diante do breve panorama relatado ressaltamos a importância de organização de diretrizes ministeriais para estas modalidades, que apresentem as bases de implantação nos sistemas de ensino, avaliação, redes de apoio intersetoriais, formação de recursos humanos, oferta de materiais didáticos adequados e acessíveis, tecnologias assistivas, avaliação e monitoramento. É fundamental a criação de indicadores do custo-aluno- qualidade que incorporem as especificidades desta modalidade a partir de recursos do FUNDEB e outras rubricas orçamentárias necessárias. O acesso à educação inclusiva nas últimas décadas vem ampliando o perfil de alunos que se beneficiam dos atendimentos em ambiente hospitalar e domiciliar ampliando para além do público da educação especial, um percentual significativo de alunos com necessidades especiais devido às condições de saúde. E, para este grupo de alunos podemos citar as condições de saúde por pneumopatias, nefropatias, doenças hematológicas, autoimunes e condições raras. Contamos com vosso prestimoso apoio e de sua equipe. Dra. Jucélia Linhares Granemann de Medeiros Professora Associada da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) Coordenadora do 12° Encontro Nacional de Educação Hospitalar e Domiciliar Dra. Edicléa Mascarenhas Fernandes Professora Associada da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Coordenadora do 12° Encontro Nacional de Educação Hospitalar e Domiciliar.   Apoio 09 - Apoio ao fortalecimento do SUS para atendimento adequado a pessoas com deficiência na primeira infância. Destinatário da Moção: Não informa Proponente da Moção: Nome: Fabiana de Souza A. Alves Ferreira Município/Estado: Paty do Alferes - RJ Perfil de participação: Delegado Governamental Número de assinaturas: 136 Fato que motiva a apresentação da moção: Cuidado com as pessoas com deficiência na primeira infância, cuidadores e profissionais de apoio. Contemplando a intersetorialidade entre SUS e assistência social, proporcionando cuidados imediatos em atendimento com profissionais especializados, exames específicos a deficiência apresentada, acesso a medicamentos e diagnóstico precoce e avaliação psicossocial. Texto da moção: Capacitar os agentes comunitários de saúde para orientações e cuidados primários aos bebês que apresentam alterações ou não de 0 a 5 anos e atraso no desenvolvimento neuropsicomotor. Criar legislação que ofereça condições específicas para melhor atender a primeira infância nos meios de desenvolvimento, minimizando possíveis alterações e/ou deficiências. Criar legislação para cuidar de quem cuida, ofertando condições para que continue exercendo o cuidado; com realização de grupos de acolhimento com os responsáveis e acesso às práticas integradas e complementares. Apoio 10 - Apoio ao programa Viver Sem Limites. Destinatário da Moção: Poderes Públicos Proponente da Moção: Nome: Léo Paz Município/Estado: Tramandaí / RS Perfil de participação: Delegado Sociedade Civil Número de assinaturas: 127 Fato que motiva a apresentação da moção: Apoio ao Programa sem limites Texto da moção: Pelo reconhecimento do estatuto das PCDs. Moção de Apelo pelo programa sem limites. Nós, participantes da 5ª Conferência Nacional das Pessoas com Deficiência, diante das dificuldades de obtenção de órteses e próteses, viemos manifestar-nos, junto aos Poderes Públicos(Federal, Estadual e Municipal), pelo cumprimento do Estatuto das Pessoas com Deficiências; entendemos que, com protagonismo, precisamos nos atualizar a luz da Lei n°13.146/2015; necessitamos, superar as barreiras (qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros), classificadas em: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias; Entendemos que para que haja acessibilidade e cidadania, com protagonismo, é necessário extirpar todas as barreiras existentes, fazendo uso da Lei Brasileira de Inclusão, nosso estatuto conquistado a duras penas. Sugerimos que o Programa Viver Sem Limites, seja transformado em política de estado com fiscalização aberta aos cidadãos e Conselhos de Controle Social Reafirmamos a necessidade de protagonismo e participação em todos os espaços por parte das PCDs. Ressaltamos que a acessibilidade para as Pessoas com Deficiência significa possibilidade de participação para nós, para os que não são PCDs, significa mais conforto e segurança. Engajar-se na luta pela acessibilidade significa luta pela humanização de nossas sociedades pois uma sociedade que acolhe e garante a acessibilidade a todos é uma sociedade verdadeiramente humana. Moções de Repúdio Repúdio 01 - Repúdio à decisão do excelentíssimo Ministro do STF, Sr. André Mendonça, que referendando a decisão do excelentíssimo Ministro do STJ, Sr. Mauro Campbell, permitiu visitação e possível retorno de Sônia Maria De Jesus à residência do desembargador de justiça de Santa Catarina. Destinatário da Moção: Supremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal de Justiça e Conselho Nacional de Justiça. Proponente da Moção: Paulo Sérgio Suldovski - Presidente do CONEDE/SC em nome da delegação de Santa Catarina. Magno Prado Gama Prates, membro do Conade e Feneis Município/Estado: SC/ RO Perfil de participação: Delegado Sociedade Civil e Delegado nato Número de assinaturas: 302 Fato que motiva a apresentação da moção: Decisão do Excelentíssimo Ministro do STF, Sr. André Mendonça, que referendando decisão do Excelentíssimo Ministro do STJ, Sr. Mauro Campbell, permitiu visitação e possível retorno de Sônia Maria de Jesus à residência do Desembargador de Justiça de Santa Catarina, Sr. Jorge Luiz de Borba e sua esposa Ana Gayotto Borba de onde foi regularmente resgatada por equipe formada pela Auditoria Fiscal do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União e apoio Ministério Público Federal e Polícia Federal. Texto da moção: Decisão do Excelentíssimo Ministro do STF, Sr. André Mendonça, que referendando decisão do Excelentíssimo Ministro do STJ, Sr. Mauro Campbell, permitiu visitação e possível retorno de Sônia Maria de Jesus à residência do Desembargador de Justiça de Santa Catarina, Sr. Jorge Luiz de Borba e sua esposa Ana Gayotto Borba de onde foi regularmente resgatada por equipe formada pela Auditoria Fiscal do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União e apoio Ministério Público Federal e Polícia Federal. Sônia foi resgatada no dia 9 de junho de 2023 e encaminhada para casa de acolhimento a mulheres vítimas de Violência. Neste local, permaneceu por aproximadamente 3 meses, adaptando-se bem à rotina do espaço. As decisões dos Excelentíssimos Ministros Mauro Campbell e André Mendonça em favor da família Gayotto Borba, possibilitaram que Sônia, uma mulher surda, negra, analfabeta em português e libras, que viveu por aproximadamente 4 décadas sob condição análoga à escravidão, voltasse ao local de onde foi resgatada 3 meses antes. A família Gayotto Borba entrou com processo de reconhecimento de paternidade sócio afetiva junto à Justiça Estadual de Santa Catarina após o resgate. Sônia, entre as violações sofridas, não teve direito à educação, à convivência comunitária e sequer teve a chance de aprender libras língua brasileira de sinais. Até 2019, quando fez seu RG, seu único documento era a certidão de nascimento. Em 2021 fez o CPF. A saúde de Sônia também foi negligenciada, não tendo esquema vacinal completo e necessitando, após o resgate, realizar cirurgia para retirada de raízes dentárias de sua arcada. Toda essa situação é inadmissível, houve inquestionável violação de seus direitos, garantidos pela constituição brasileira e por tratados internacionais, tais como: a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; a Convenção número 29 da Organização internacional do Trabalho; a Convenção sobre os Direitos das pessoas com Deficiência, de 2006. Todos estes acordos internacionais foram ratificados pelo Brasil. Sendo que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi, inclusive, incorporada à Constituição Federal, com status de Emenda Constitucional. Em nosso ordenamento jurídico, temos ainda a Lei Brasileira de inclusão (Lei número 13.146/15), que garante, entre outros direitos, educação inclusiva em todo o Sistema Educacional e ao longo da vida, assistência social, saúde e trabalho digno. É importante que esse tipo de decisão seja combatida pelos movimentos sociais e população para que a mesma seja derrubada pelos demais ministros do STF. Sônia não era filha do Desembargador, mas sim, uma trabalhadora sem direitos.   Repúdio 02 - Repúdio a forma de suposta negligência, justificada pelo risco de vida, na imperícia que levou a óbito do menor Davi Lima Mendonça. Destinatário da Moção: Ministério Público Federal, Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Justiça, Ministério Público Estadual do Ceará, Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza de Saúde, Conade e ao Senado e Câmara de Deputados Proponente da Moção: Nome: Odair José de Queiroz Mendonça Município/Estado: Fortaleza/Ceará Perfil de participação: Delegado da sociedade civil Número de assinaturas: 145 Fato que motiva a apresentação da moção: Repudia a forma de suposta negligência, justificada pelo risco de vida, na imperícia que levou a óbito do menor Davi Lima Mendonça Texto da moção: Considerando a Constituição Federal de 1988, que estabelece como princípio fundamental do estado democrático de direito a dignidade da pessoa humana e que, de acordo com o art. 30 constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a promoção do bem de todos. Aqui reiteramos a atenção à saúde da pessoa com deficiência, a garantia ao atendimento e acompanhamento quanto a saúde, segurança no que refere ao serviço de saúde na atenção da oferta que no caso precocemente o paciente Davi Lima Mendonça, 07 meses de idade, pessoa com deficiência, que teve sua vida abreviada por suposta falta de habilidade e imperícia motivando o óbito, assim há possível certeza de que houve negligência na conduta e no descuido na tomada de decisões, bem como, falta de insumos básicos no Hospital Autoclínica Sul (OTO SUL). Foi registrado Boletim de Ocorrência e o caso está sendo investigado pela justiça. Vem a público do pleno da V Conferência Nacional da Pessoa com Deficiência, manifestar veemente repúdio ao falecimento precoce do querido Davi Lima Mendonça. Solicita-se que sejam adotadas medidas céleres e cabíveis para punir os envolvidos no caso, visto que o Brasil tem muitos casos que vitimaram pessoas inocentes, em especial o menor Davi, que deu entrada no Hospital Autoclínica Sul nos dias 18,19 e 20 de julho de 2023,'vindo a sua prematura partida as 22:00h do dia 20 de julho de 2023, rogamos providências. Repúdio 03 - Repúdio ao uso indevido de verba pública para a compra de equipamentos inadequados para pessoas cegas e com baixa visão como por exemplo o Orcam Myeye (Óculos Falante). Destinatário da Moção: Conselhos Municipais, Estaduais e Distrital e Congresso Nacional Proponente da Moção: Nome: Organização Nacional de Cegos do Brasil Município/Estado: São Paulo/São Paulo Perfil de participação: Delegado nato, delegado sociedade civil Número de assinaturas: 145 Fato que motiva a apresentação da moção: Uso indevido de verba pública para a compra de equipamentos inadequados para pessoas cegas e com baixa visão (OrCam MyEye) Texto da moção: Repúdio às compras dos “óculos falantes” OrCam MyEye com dinheiro público Há algum tempo, temos observado um movimento estranho por parte de algumas secretarias municipais e estaduais, em especial as de educação, de várias regiões do Brasil, adquirindo recursos inadequados por valores exorbitantes, como, por exemplo, os "óculos falantes" OrCam MyEye. Essas aquisições se apresentam como injustificáveis, já que, nos últimos anos, surgiram aplicativos mais avançados e gratuitos para os sistemas Android e iOS, como o Seeing Al, Sullivan +, Be My Eyes, dentre outros, que além de fazer aquilo que esse equipamento caro faz, ainda oferecem dezenas de funções adicionais e mais avançadas. lnsta destacar que, estranhamente, as compras inadequadas e tentativas de fazer das aquisições desses caríssimos "óculos falantes" políticas públicas e mera propaganda política ocorrer ao mesmo tempo em que materiais didáticos em Braille, para crianças e adolescentes cegos, e ampliados e adaptados, para os alunos com baixa visão, não são entregues. Essas mesmas crianças e adolescentes, em regra, têm enfrentado dificuldades para acessar recursos de extrema necessidade corno bengalas, óculos de grau, lupas, próteses, refletes, máquinas Braille, medicamentos, dentre outros. A ausência desses recursos imprescindíveis representa uma agressão a essas crianças e adolescentes, já que a infância é a etapa mais curta da vida. Qualquer dificuldade que essas pessoas com deficiência enfrentam no acesso e na inclusão deixa uma lacuna complexa para ser reparada na fase adulta. É importante destacar que somente os materiais em Braille oferecem, aos estudantes cegos de qualquer idade, acesso direto à estrutura da gramática e da grafia, além dos símbolos matemáticos, químicos, dentre outros. Já os materiais ampliados e adaptados atendem às necessidades dos estudantes com baixa visão e, inclusive, são indispensáveis para que essas pessoas exercitem o pouco que enxergam. Portanto, submeter esses estudantes a qualquer recurso, sem uma avaliação criteriosa, pode inclusive representar um risco ocular a médio prazo. Não bastasse esse desperdício de dinheiro público, com a compra do OrCam MyEye, ocorrer em âmbitos locais, o lobby no âmbito do legislativo federal também prossegue. No dia 18 de abril de 2024, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um texto substitutivo ao PL 2669/22. Essa nova versão tenta alterar a Lei Brasileira da Inclusão para estabelecer que o poder público estimule e apoie a disponibilização dos óculos falantes OrCam MyEye. Tal proposta, além de ser capacitista, representa uma afronta, já que tenta transformar a LBI em um penduricalho para meros interesses comerciais. É determinante que os gestores entendam que as pessoas cegas, com baixa visão e qualquer outra deficiência precisam participar da decisão pela compra ou não de recursos de tecnologia assistiva, juntamente com suas famílias, especialistas e entidades especializadas em habilitação, reabilitação e defesa de direitos, pois são elas as mais interessadas. Somente dessa forma é possível garantir o uso adequado dos recursos públicos e a efetiva inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência, exatamente como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de lnclusão - LBl. Assim sendo, nós, delegados e delegadas da Quinta Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, externamos nosso repúdio às compras inadequadas dos "óculos falantes" OrCam MyEye com dinheiro público para pessoas cegas e com baixa visão de qualquer idade, em especial para crianças e adolescentes em fase escolar. Nenhum interesse privado pode nortear decisões sobre as verdadeiras demandas das pessoas cegas e com baixa visão! Nada sobre nós sem nós! Repúdio 04 - Repúdio ao cancelamento unilateral, abusivo e ilegal de contrato de plano de saúde de pessoas com Transtorno Do Espectro Autista (TEA). Destinatário da Moção: Federação Nacional dos Planos de Saúde Proponente da Moção: Nome: Helvécio Evandro de Castro Martins Filho Município/Estado: Natal/Rio Grande do Norte Perfil de participação: Delegado governamental Número de assinaturas: 159 Fato que motiva a apresentação da moção: Cancelamento unilateral, abusivo e ilegal de contrato de plano de saúde de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Texto da moção: Planos de saúde de todo o país, que fazem parte da Federação Nacional dos Planos de Saúde, tais como: Unimed, Hapvida e Amil. Cancelaram de forma unilateral os contratos em que pessoas no espectro autista (TEA). Estes cancelamentos se mostraram ilegais e geraram uma série de problemas para a vida destas pessoas e de suas famílias. Diante deste fato, os delegados(a)s da V Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência, manifestam o seu repúdio a estas instituições e requerem que o serviço prestado por estas, seja regido pelos princípios Constitucionais, sobretudo da preservação da vida humana, do direito à saúde e do direito à existência em detrimento do lucro a qualquer custo.   Repúdio 05 - Repúdio a falas e veiculações na mídia que demonstram desrespeito às pessoas com espectro do autismo. Destinatário da Moção: Legislativo Federal (Câmara e Senado) Proponente da Moção Nome: Vinicius Oliveira Rodrigues Município/Estado: Divinópolis/MG Perfil de participação: Delegado Sociedade Civil Número de assinaturas: 125 Fato que motiva a apresentação da moção: Em tempos recentes há uma constante comoção provocada por ações vindas de autoridades que configuram flagrante desrespeito capacitista contra a deficiente, sendo que em sua maior parte, são veiculadas nas mídias e tratar de ações desfazendo-se de pessoas dentro do espectro do autismo. O objeto desta moção é a expressão pública do repúdio coletivo a essas ações, que ocorrem inclusive da parte dos legisladores. Texto da moção: Nós, delegados da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, signatários desta moção, cônscios das recentes notícias que circulam, e que dão conta de: a) Espalhamento de discurso enviesado e/ou capacitista contra deficiente, no âmbito do poder legislativo, mas não somente limitados a este, contra o indivíduo autista; b) Incitação ao invalidamento dos arcurios sofridos por esses indivíduos e sua família, abrindo assim, arriscado precedente para revogação/ violação de direitos fundamentais; c) Ato incompatível com a decência do agente público durante exercício funcional (quebra do decoro); d) Diante do exposto acima, externamos total repúdio a esses discursos e a seus propositores. Declaramos completa discordância de tal, e informamos que enquanto pessoas envolvidas com o ativismo da pessoa com deficiência nos sentimos ofendidos com tal ato. Repúdio 06 - Repúdio contra as dificuldades e demora na entrega dos equipamentos de mobilidade pelo SUS. Destinatário da Moção: Poder Público Proponente da Moção: Nome: Valoir Oliveira Mendes Município/Estado: Canoas/RS Perfil de participação: Delegado Sociedade Civil Número de assinaturas: 125 Fato que motiva a apresentação da moção: Dificuldade e demora na entrega dos equipamentos de mobilidade pelo SUS Texto da moção: Pelo reconhecimento do estatuto das PCDs. Nós, participantes da 5ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, diante das dificuldades de obtenção de órteses e próteses, viemos manifestar-nos, junto aos Poderes Públicos (Federal, Estadual e Municipal), pelo Cumprimentado Estatuto das Pessoas com Deficiências; entendemos que, com protagonismo, precisamos nos atualizar a luz da Lei n°13.146/2015; necessitamos, superar as barreiras (qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à Compreensão, à circulação com segurança, entre outros), classificadas em: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados aberto são públicos ou de uso coletivo; b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação; e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas; f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias; Entendemos que para que haja acessibilidade e cidadania, com protagonismo, é necessário extirpar todas as barreiras existentes, fazendo uso da Lei Brasileira de Inclusão, nosso estatuto conquistado a duras penas. Sugerimos que os equipamentos de órtese, próteses e de mobilidade sejam distribuídos de forma adequada e ágil. Outrossim, ressaltamos a necessidade de que os elementos sejam de qualidade e que sejam adequadas às necessidades dos referidos usuários. Reafirmamos a necessidade de protagonismo e participação em todos os espaços por parte das PCDs. Ressaltamos que a acessibilidade para as Pessoas com Deficiência significa possibilidade de participação para nós, para os que não são PCDs, significa mais conforto e segurança. Engajar-se na luta pela acessibilidade significa luta pela humanização de nossa sociedade pois uma sociedade que acolhe e garante a acessibilidade a todos é uma sociedade verdadeiramente humana. Repúdio 07 - Repúdio a apresentação do anteprojeto de revisão e atualização do código civil da lei n°10.406, de 10 de janeiro de 2002. Destinatário da Moção: Poder Legislativo Proponente da Moção: Nome: Francisco Jacinto Araújo da Silva Município/Estado: Maracanaú/Ceará Perfil de participação: Delegado da sociedade civil Número de assinaturas: 157 Fato que motiva a apresentação da moção: Apresentação do anteprojeto de revisão e atualização do Código Civil da Lei n°10.406, de 10 de janeiro de 2002, em que foram incluídas alterações de dispositivos modificados pela LBI que implicarão, se aprovadas, supressão de direitos e garantias das pessoas com deficiência. Texto da moção: Repúdio às propostas de alteração de artigos da lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (LBI) e do código civil que suprimem direitos e garantias das pessoas com deficiência, em especial, os/as relacionados à sua capacidade jurídica. Os delegados e as delegadas legitimamente escolhidos para representar a sociedade civil e que se encontram reunidos em Brasília, por ocasião da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, externam seu repúdio às alterações propostas pela Comissão de Juristas responsável pela elaboração do Anteprojeto de Lei para revisão e atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (código civil), que versam, direta ou indiretamente, sobre os direitos e as garantias das pessoas com deficiência, em especial, os/as relacionados/as à capacidade jurídica das pessoas com deficiência. Entre as várias propostas que preocupam o movimento, são dignas de nota os referentes aos artigos 3ºe 4º o Código Civil: Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: | - os que tenham menos de 16 (dezesseis) anos; II - aqueles que por nenhum meio possam expressar sua vontade, em caráter temporário ou permanente. Art. 4º ……………………………………………………………… I - ……………………………………………………………………. II - Aqueles cuja autonomia estiver prejudicada por redução de discernimento, que não constitua deficiência, enquanto perdurar esse estado; III - revogado; IV - …………………………………………………………………. Parágrafo único. As pessoas com deficiência mental ou intelectual, maiores de 18 (dezoito) anos, têm assegurado o direito ao exercício de sua capacidade civil em igualdade de condições com as demais pessoas, observando-se, quanto aos apoios e às salvaguardas de que eventualmente necessitarem para o pleno exercício dessa capacidade, o disposto nos Arts. 1767 a 1783 deste código. Os artigos 1767 a 1783 do Código Civil tratam, contudo, de curatela, o que conduz à conclusão de que a necessidade de apoio por parte de pessoas com deficiência mental intelectual implicará automaticamente incapacidade jurídica. Entendem as/os subscritoras/es que toda e qualquer modificação que envolva a capacidade jurídica, a ser realizada no âmbito da revisão e atualização do Código Civil Brasileiro (2002), deve considerar como premissas inafastáveis; 1ª) A CDPD tem natureza material e formalmente constitucional, uma vez que aprovada nos moldes do artigo 5º, 3º, da CF (Decreto Legislativo nº 186/2008); 2ª) O artigo 12 da CDPD garante a todas as pessoas com deficiência, indistintamente, o direito ao exercício da capacidade legal em igualdade com as demais pessoas, em todos os aspectos da vida, independentemente da demanda por apoios para tal exercício (itens 1, 2, e 3); 3ª) O estado brasileiro tem o dever de assegurar todas as medidas relativas ao exercício da capacidade legal incluam salvaguardas apropriadas e efetivas para prevenir abusos, em conformidade com o direito internacional dos direitos humanos (CNPD, artigo 12, item 4); 4ª) A capacidade legal prevista no art. 12 da CDPD abrange tanto a capacidade de direito quanto a capacidade de fato (ONU, 2024, item 14); 5ª) Os conceitos de capacidade legal e capacidade mental não se confundem, sendo a capacidade legal fundamental para o acesso pleno aos direitos na sociedade (ONU, 2014, itens 13 e 80); 6ª) Os comentários gerais possuem força normativa, na medida em que interpretam e esclarecem o conteúdo dos direitos assegurados pela CDPD. Nesse sentido, devem ser considerados na construção de legislação e políticas que tratem sobre os direitos assegurados na CDPD. 7ª) A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (LBI, artigos 1º, parágrafo único, e 6º com base no art. 12 da CDPD); 8ª) A LBI, também em face do artigo 12 da CDPD, alterou o regime de incapacidades do Código Civil de 2002, de modo a (i) eliminar a referência à enfermidade e à deficiência como causa de incapacidade, (ii) abolir os critérios de "discernimento" e "desenvolvimento mental" como medidas da capacidade; e (iii) restringir a incapacidade civil absoluta aos menores de 16 anos; 9ª) A LBI, qualificou a curatela como medida excepcional, proporcional às necessidades de cada caso e de menor duração possível, que deve (i) ser devidamente motivada e (ii) afetar tão somente atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial (LBI, artigos 84 e 85); 10ª) Quanto à subsistência da curatela, imprescindível lembrar que o Comitê de monitoramento da CDPD exortou o Brasil a adotar medidas concretas para substituir o sistema de tomada de decisão substitutiva (curatela) por um sistema de apoio na tomada de decisões, pautado na autonomia, vontade e preferências das pessoas com deficiência, não atendendo à Convenção a subsistência paralela de ambos os sistemas (ONU, 2015). 11ª) O Estado brasileiro tem o dever de fortalecer e ampliar o sistema de apoio iniciado com a TDA, a fim de viabilizar a todas as pessoas a efetivação do direito humano ao exercício da sua capacidade jurídica e 12ª) O Estado brasileiro deve - em atenção aos itens 3 do artigo 4 e 3 do artigo 33 da Convenção e ao Comentário Geral n° 7 (CRPD)3 -, realizar consultas estreitas e envolver ativamente pessoas com deficiência e suas organizações representativas, na elaboração e implementação de legislação e políticas para aplicar a presente Convenção e em outros processos de tomada de decisão relativos às pessoas com deficiência. Considerada a 12ª premissa, supra, os delegados e as delegadas que subscrevem a presente moção vindicam que nenhum dispositivo do Código Civil ou da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) - que envolve a capacidade jurídica, os direitos e as garantias das pessoas com deficiência - seja alterado sem que haja a consulta e a ampla participação das pessoas com deficiência e das suas organizações representativas, movimentos, redes e coletivos de promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência. As referidas consulta e participação podem ocorrer, a título exemplificativo, por meio de audiências públicas nas várias regiões do Brasil e consultas públicas presenciais e virtuais, com ampla acessibilidade e apoio de tecnologias assistivas e espaço de tempo adequado para avaliação, a fim de viabilizar a mobilização e participação do maior número de pessoas com deficiência, reafirmando a luta e construção coletiva sintetizada no slogan "Nada sobre nós, sem nós". Repúdio 08 - Repúdio ao projeto de lei n°5679/2023 que prevê esterilização involuntária de pessoas com deficiência mental e intelectual, em contrariedade aos direitos assegurados na LBI e na CDPD. Destinatário da Moção: Poder Legislativo Proponente da Moção: Nome: Agna Alves da Cruz / João Felipe do Carmo Silva Município/Estado: Distrito Federal (DF) / Salvador (BA) Perfil de participação: Delegado da sociedade civil Número de assinaturas: 189 Fato que motiva a apresentação da moção: Apresentação de projeto de Lei n°5679/2023 que prevê esterilização involuntária de pessoas com deficiência mental e intelectual, em contrariedade aos direitos assegurados na LBI e na CDPD. Texto da moção: Repúdio ao projeto de lei n° 56679/2023 que propõe a esterilização involuntária de pessoas com deficiência mental ou intelectual que não possam exprimir sua vontade. As/Os delegados e delegadas que assinam a presente moção manifestam seu repúdio ao Projeto de Lei (PL) n° 5.679/2023, que propõe alterações no art. 10, § 6°, da Lei n. 9.263/1996, que regulamenta o Planejamento Familiar. A redação atual desse dispositivo legal (art. 10, § 6°) prevê que a esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes só pode ocorrer mediante autorização judicial, a ser regulamentada posteriormente, o que ainda não foi feito. Todavia, o PL em questão, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe estender essa autorização judicial para pessoas com deficiência mental e intelectual que não possam exprimir sua vontade, tornando obrigatória a participação do Ministério Público no processo de autorização e conferindo prioridade a esse procedimento na área da saúde. O PL sugere a esterilização involuntária como solução para problemas estruturais de acesso à saúde e suporte familiar, o que remete a perspectivas eugênicas e à isenção da responsabilidade estatal quanto ao tema e não a uma forma de proteção das pessoas com deficiência. A esterilização, contudo, não é a resposta para a falta de suporte adequado. Urge a necessidade de políticas públicas que assegurem acesso a cuidados de saúde, educação e serviços sociais para as pessoas com deficiência, respeitando sua autonomia e dignidade. A inadequação e gravidade do teor do referido PL é patente e configura violação dos artigos 12 e 23 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), que é norma constitucional, e ignora artigo 6° da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), entre outros, visto que desconsidera a autonomia e a dignidade humana e os direitos sexuais e reprodutivos das pessoas com deficiência, em especial de mulheres com deficiência intelectual e mental/psicossocial. Além de violação a essas normas, o PL contraria também o Comentário Geral n° 3 do Comitê da ONU sobre os direitos das Pessoas com Deficiência. Implica ainda retrocesso vedado no direito brasileiro e perpetua estigmas e preconceitos contra as pessoas com deficiência intelectual e mental/psicossocial, aprofundando o capacitismo. O PL n° 5.679/2023 é incompatível com os princípios e direitos humanos e fundamentais de qualquer pessoa, e em especial da pessoa com deficiência, gravados na CDPD e na LBI, sendo incompatível também com o modelo social de deficiência. Diante do exposto, o referido PL deve ser arquivado e o art. 10, § 6°, da Lei n° 9.263/1996, revogado.   Repúdio 09 - Repúdio sobre extinção do concurso público para a seleção de tradutores/intérpretes de libras/português. Destinatário da Moção: MEC, MGI e MDHC Proponente da Moção: Nome: Matheus da Silva Oliveira Município/Estado: Rio das Ostras/Rio de Janeiro Perfil de participação: Delegado da Sociedade Civil Número de assinaturas: 158 Fato que motiva a apresentação da moção: Concurso público para a seleção de Tradutores/Intérpretes de Libras/Português impedindo a terceirização Texto da moção: Pessoas surdas frequentemente enfrentam dificuldades devido à interpretação inadequada por parte de intérpretes terceirizados de nossas universidades, que muitas vezes não apresentam competência tradutória. Esses profissionais terceirizados, em muitos casos, não possuem o perfil adequado, carecendo de conhecimentos linguísticos e tradutórios necessários para realizar de maneira coerente a tradução e/ou interpretação para a língua de sinais e para o português, devido aos fatos. 1. Extinção de Cargos: A extinção dos cargos de tradutores e intérpretes de Libras/Português, conforme o Decreto n° 10.185, de 20 de dezembro de 2019, trouxe grandes prejuízos às pessoas surdas em todo o território brasileiro. A revogação deste Decreto é fulcral, pois, a ausência de profissionais qualificados prejudica a acessibilidade e o direito linguístico das pessoas surdas, violando a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, que estabelece a responsabilidade do Estado na manutenção e garantia de políticas públicas inclusivas. Outrossim, se faz necessário discutir a revogação do decreto 9.262/18, que trata sobre a extinção do cargo de Tradutor-Intérprete nível E. Este decreto trouxe um impacto negativo a categoria, bem como, consequências que comprometem a qualidade do trabalho prestado e a valorização destes profissionais. Tal decisão acarretou prejuízo às pessoas que necessitam dos serviços destes profissionais, como surdos, pessoas com surdocegueira e pessoas com deficiência auditiva. Convém salientar que, com este decreto ensino. 2. Comprometimento Profissional: Intérpretes terceirizados por não fazerem parte do corpo fixo da instituição, muitas vezes não estão imersos na rotina acadêmica ou profissional da instituição. Isso pode levar a um comprometimento inferior e desinteresse no trabalho, agravado por salários baixos e falta de responsabilidade adequada às suas funções exercidas. 3. Cumprimento da Lei de Acessibilidade: A terceirização tem mostrado dificuldades em cumprir plenamente a Lei de Acessibilidade, resultando em estruturas comunicativas deficientes que prejudicam a aprendizagem e a inclusão de estudantes surdos em universidades e outras instituições. 4. Atualização da Profissão: A Lei n 14.704, de 25 de outubro de 2023, regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), reforçando a necessidade de profissionais qualificados e devidamente regulamentados. A criação de cargos efetivos garantirá que esses profissionais sejam selecionados por meio de concurso público, assegurando uma seleção mais condizente com o cargo pretendido e a competência e a qualidade necessária aos serviços prestados. 5. Direito Linguístico e Acessibilidade: É imperativo garantir o direito linguístico e a acessibilidade das pessoas surdas. A criação de cargos efetivos é uma medida essencial para assegurar que os serviços de interpretação e tradução de Libras e de português sejam fornecidos de maneira contínua e com a qualidade necessária. Solicitamos a criação de cargos efetivos nos quadros de pessoal da administração pública federal para tradutores e intérpretes de Libras/Português com formação de nível superior (Nível E), via concurso público. Esta medida visa assegurar o cumprimento das leis de acessibilidade, promovendo uma inclusão real e efetiva das pessoas surdas no Brasil. A conferência em números Sobre as etapas estaduais e municipais A etapa nacional da 5ª Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência, realizada no mês de julho de 2024, foi antecedida por 27 etapas estaduais e do Distrito Federal, Etapa Temática e por 504 etapas de âmbito municipal, regional ou livre. As etapas estaduais e do Distrito Federal contaram com a presença de aproximadamente 4.600 participantes e foram o espaço, juntamente à etapa temática, onde se consolidaram as 649 propostas enviadas para deliberação na etapa nacional. Em relação ao número de propostas enviadas, com base nos relatórios enviados pelas comissões organizadoras estaduais os estados do Ceará, Maranhão, Rio Grande do Sul, Amazonas, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Sergipe, Santa Catarina, Paraíba, Espírito Santo, Piauí, São Paulo, Bahia, Paraná, Alagoas e o Distrito Federal enviaram 25 propostas cada um. Os estados de Mato Grosso do Sul, Pará, Acre e Goiás enviaram 24 propostas cada. Pernambuco enviou 23, Roraima 22, Rondônia 20, Amapá 19, Tocantins 15, e Minas Gerais 15 propostas. Além disso, a etapa livre 2ª Conferência Livre de acessibilidade cultural - CLAC ocorrida entre os dias 3 e 4 de fevereiro de 2024 aprovou 14 propostas. A seguir, encontra-se a quantidade de etapas municipais, regionais ou livres por estado: Os estados de Roraima, Amazonas e o Distrito Federal não tiveram conferências municipais e regionais anteriores às das estaduais. Em contrapartida, ocorreram 504 etapas em outros estados, conforme descrito a seguir: o estado do Acre realizou 5 fóruns regionais; Alagoas realizou 4 conferências municipais e 5 regionais; Amapá realizou 8 fóruns municipais; Bahia realizou 27 conferências municipais; Ceará realizou 47 conferências municipais; o Espírito Santo realizou 13 conferências municipais; Goiás realizou 4 conferências municipais e 3 regionais; Maranhão realizou 18 conferências municipais, 2 fóruns regionais e 3 conferências livres; Mato Grosso realizou 20 conferências municipais e 2 fóruns; o Mato Grosso do Sul realizou 8 conferências municipais; Minas Gerais realizou 15 conferências municipais; o Pará realizou 12 conferências municipais; Paraíba realizou 3 conferências municipais e 8 regionais; Paraná realizou 39 conferências municipais; Pernambuco realizou 22 conferências municipais; Piauí realizou 1 conferência municipal e 6 regionais; o Rio de Janeiro realizou 35 conferências municipais e 3 fóruns; Rio Grande do Norte realizou 9 conferências municipais e 2 fóruns; o Rio Grande do Sul realizou 30 conferências municipais; Rondônia realizou 12 conferências municipais; Santa Catarina realizou 43 conferências municipais; São Paulo realizou 86 conferências municipais; Sergipe realizou 4 conferências regionais e 1 fórum; e Tocantins realizou 1 conferência municipal e 3 conferências regionais. A delegação eleita nas etapas estaduais totalizou 649 delegados, sendo destes 330 representantes da sociedade civil e 319 representantes do governo. O critério escolhido, de acordo com o Caderno Orientador fornecido pelo Conade, para determinar o quantitativo de delegados por estado, foi similar ao método utilizado pela Câmara Federal brasileira ao delimitar a quantidade de deputados federais por estados. Esse sistema foi utilizado para proporcionar equiparação de representantes por estado e, dessa forma, as delegações foram divididas entre 50% representando a sociedade civil e 50% representando o governo. Sobre a participação na etapa nacional Passados 8 anos desde a última Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CNDPD), a 5ª CNDPD ocorreu em Brasília contemplando o público de 1665 pessoas credenciadas. Os participantes, presentes nos 4 dias do evento, compreendiam 645 pessoas delegadas, 272 acompanhantes, 220 pessoas convidadas e 528 pessoas entre imprensa, organização e equipe de trabalho da Conferência. Os delegados e delegadas se debruçaram sobre o tema central Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência, discutido e aprofundado em torno de 5 Eixos Temáticos e 15 Subeixos correspondentes aos Grupos de Trabalho. As 649 enviadas pelas etapas prévias geraram 199 propostas sistematizadas e estiveram organizadas nos cadernos de propostas dos subeixos. Dessas, 6 por GT foram aprimoradas durante a discussão e enviadas para a plenária final que aclamou as 90 propostas, além de 38 moções que cumpriram os requisitos estabelecidos. Os dados apresentados e descritos nesta seção consideram a quantidade de 645 pessoas delegadas presentes na etapa nacional, de 27 delegações estaduais e do Distrito Federal. O gráfico a seguir demonstra a representatividade dos estados e do Distrito Federal na Conferência: Gráfico: delegação por unidade federativa O estado com a maior delegação foi São Paulo com 92 participantes, seguido do Rio de Janeiro com 55 participantes e de Minas Gerais com 54 participantes. Na sequência, os estados da Bahia com 48, do Rio Grande do Sul com 39 e do Paraná com 37 participantes. Já o estado com a menor delegação foi o Tocantins, com 8 participantes, seguido do Acre, Amapá e Roraima cada um com 9 participantes, e do Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul e Amazonas cada um com 10 participantes. Dentre os 645 delegados e delegadas credenciadas, 372 (57,7%) declararam alguma deficiência ou mobilidade reduzida, já os outros 273 (42,3%) não. Gráfico: declaração quanto à deficiência ou mobilidade reduzida Também é possível relacionar a declaração anterior quanto à natureza das representações. Dentre 310 delegados(as) representantes da sociedade civil, a maioria declarou alguma deficiência ou mobilidade reduzida (75,48%). Isso se inverte quando analisado o perfil de 289 delegados(as) governamentais, onde 171 declararam nenhuma deficiência (59,16%). Entre delegados(as) natos(as) presentes o número está equiparado, 26 (56,5%) declararam não ter e 20 (43,5%) sim. Gráfico: declaração quanto à deficiência ou mobilidade reduzida x Perfil de representação A partir do gráfico a seguir é possível identificar a faixa etária dos participantes. Entre as faixas etárias mais presentes na conferência estão: a de pessoas entre 31 e 50 anos com 362 delegados(as) (56,1%); a segunda faixa etária mais representada foi a de 51 a 60 anos com 155 delegados(as) (24%). Na sequência, a faixa etária acima de 61 anos com 67 participantes (10,4%). A faixa etária menos representada foi a de até 30 anos com 61 participantes (9,5%). Gráfico: faixa etária das delegações Em relação à identidade de gênero, houve uma predominância de mulheres entre os participantes da 5ª CNDPD: 365 (56,6 %) delegadas se identificaram como mulheres cisgênero e 3 (0,5%) como mulheres transexuais. Somado a isso, 255 delegados se identificaram como homens cisgênero (39,5%) e 2 como homens transexuais (0,3%) e, além disso, houveram 20 participantes que se apresentaram como não-bináries (3%). Gráfico: identidade de gênero das delegações No que tange à orientação sexual dos delegados, houve uma participação massiva de pessoas heterossexuais. 477 se identificaram como heterossexuais (74%), enquanto 25 se apresentaram como homossexuais (3,9%). Somado a isso, 22 participantes se declararam bissexuais (3,4%), 2 participantes informaram ser pansexuais (0,3%) e 1 participante se identificou como assexual (0,1%). 118 não informaram sua orientação (18,3%). Gráfico: orientação sexual das delegações As delegações também informaram sua pertença étnico-racial. Observa-se uma predominância de participantes brancos, sendo estes 254 (39,4%). 212 se declararam pardos (32,9 %), 76 participantes se declararam pretos (11,8%) e 6 se declararam amarelos (0,9%). Houveram 2 participantes indígenas (0,3%) e 95 participantes que não informaram raça/etnia (14,7%). Gráfico: raça/etnia das delegações No tocante ao nível de escolaridade dos participantes, observa-se que houve uma participação expressiva de delegados com algum tipo de pós-graduação, sendo 271 participantes (42%). Além disso, 158 (24,5%) pessoas informaram ter Ensino Superior completo, enquanto 99 (15,3 %) informaram possuir o Ensino Médio completo. Outros 34 participantes (5,3 %) declararam cursar ou possuir até o Ensino Fundamental, enquanto 83 participantes (12,9%) não informaram sua escolaridade. Gráfico: escolaridade das delegações Anexos Anexo 1 - Convocação da 5ª CNDPD (Portaria Nº 217, de 10/04/2024) DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 10/04/2023 | Edição: 68-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1 Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 217, DE 10 DE ABRIL DE 2023 Dispõe sobre a convocação da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o inciso XII do art. 2º do Decreto nº 10.177, de 16 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Fica convocada a V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que terá como tema central: "Cenário Atual e Futuro na Implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência" e por subtema: "Construindo um Brasil mais Inclusivo", a ser realizada em julho de 2024, na cidade de Brasília/DF. § 1º Cabe aos Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência no âmbito dos Estados fixar o prazo para a realização das Conferências Municipais, observando-se o período de 1º de julho a 31 outubro de 2023. § 2º Cabe aos Estados e ao Distrito Federal a realização das Conferências Estaduais e Distrital no período de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2024. Art. 2º As despesas com a organização da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão às custas do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por intermédio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Art. 3º A Comissão Organizadora da V Conferência, designada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, fornecerá material teórico que poderá subsidiar a realização das Conferências Estaduais, Distrital e Municipais. Art. 4º O regimento interno da V Conferência será aprovado pelos delegados no início dos seus trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anexo 2 - Regimento Interno De início, a aprovação do Regimento Interno foi realizada por duas etapas. Primeiramente, houve a SUGESTÃO DE EMENDAS: ocorrida no período de 11 a 17 de junho de 2024, na qual delegados e delegadas puderam propor alterações ao Regimento Interno. Tais sugestões de alteração (emendas) foram sistematizadas pela organização da conferência e reinseridas no sistema. Logo após, a segunda etapa foi a VOTAÇÃO DAS EMENDAS: Ocorrida entre os dias 25 e 30 de junho de 2024, em que as emendas consideradas válidas foram submetidas a votação. Todo esse processo teve ampla divulgação e participação dos delegados e delegadas da 5ª CNDPD. Capítulo I Dos Objetivos Art. 1º - Este Regimento tem por finalidade definir as regras de funcionamento e a organização da Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Parágrafo único. A 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência acontecerá no período de 14 a 17 de julho de 2024, conforme disposto na Portaria 217 de 10 de abril de 2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e terá por finalidade discutir o cenário atual e futuro na implementação dos direitos das pessoas com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo. Capítulo II Da Realização Art. 2º - A 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência tem abrangência nacional e caráter deliberativo. §1º As análises, formulações e proposições decorrentes da Conferência devem observar tanto a abrangência nacional quanto o caráter deliberativo. §2º A Etapa Nacional deverá considerar a consolidação das Conferências Estaduais e Distrital, Fóruns Estaduais e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e deverá tratar dos temas de abrangência nacional. Art. 3º - Serão participantes da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência: I - delegados e delegadas, devidamente credenciados(as), com direito a voz e voto; II – convidados e convidadas, com direito a voz, exceto na Plenária Final; e III – acompanhantes das pessoas com deficiência, sem direito a voz e a voto. § 1º Os critérios para escolha dos convidados e convidadas para a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão definidos pela Comissão Organizadora e referendados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). § 2º Todos(as) os(as) participantes presentes à 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência devem se ater a propostas e diretrizes consolidadas pelas conferências estaduais, preservada a abrangência nacional, e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e deliberativo. Art. 4º - A 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá 720 (setecentos e vinte) delegados e delegadas, obedecida a seguinte composição: I – 648 (seiscentos e quarenta e oito) delegados e delegadas eleitos(as) nas etapas estaduais e distrital; e II - 72 (setenta e dois) delegados e delegadas natos membros titulares e suplentes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). Art. 5º - O credenciamento de delegadas e delegados, convidadas e convidados, e acompanhantes, previamente inscritos(as) no sistema online, será realizado no dia 14 de julho de 2024, a partir das 14 (quatorze) horas, no Balcão de Credenciamento do Centro Internacional de Convenções de Brasília (CICB). § 1º Na ausência das delegadas e dos delegados titulares, os(as) respectivos(as) suplentes serão credenciados(as) no mesmo local e horário, mediante apresentação de documento de substituição, devidamente assinado pelo(a) chefe da delegação estadual. § 2º No ato da inscrição, o(a) participante deverá apresentar documento oficial de identificação com foto para receber o crachá, e os delegados e as delegadas receberão o material da conferência. § 3º No dia 15 de julho, o credenciamento continuará das 8 (oito) às 12 (doze) horas, excepcionalmente, para os delegados e delegadas que não conseguirem chegar dia 14 de julho em virtude de horário do voo ou outra ocorrência justificada que os impeça de chegar no horário de credenciamento no dia 14 de julho. §4º O credenciamento dos participantes com deficiência e de seus acompanhantes deve ser realizado de forma conjunta, evitando a necessidade de separação e proporcionando maior conforto e praticidade. Art. 6º - As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.   Capítulo III Da Organização Art. 7º - A Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá a seguinte organização: I - Abertura Oficial; II - Palestra Magna; III - Aclamação do Regimento Interno; IV- Palestras Temáticas; V – Grupos dos Subeixos Temáticos VI – Plenária Final VII - Encerramento Art. 8º - A 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo(a) Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) ou, na sua ausência ou impedimento legal, pelo(a) Ministro(a) de Estado do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) ou, na sua ausência ou impedimento legal, pelo(a) Secretário(a) Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou seu(sua) substituto(a) legal. Parágrafo único. Na ausência dessas autoridades, por impedimento eventual, a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida por um(a) representante indicado(a) pelo(a) Presidente do Conade para esta finalidade. Art. 9º - Em toda a programação da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão assegurados recursos de acessibilidade comunicacional, como interpretação em libras, legenda em tempo real e audiodescrição. Parágrafo único. Recomenda-se utilização de linguagem simples pelos moderadores, palestrantes e participantes que usem a palavra. Capítulo IV Do Temário, dos Eixos e dos Subeixos Art. 10 - Nos termos da Portaria 217, de 10 de abril de 2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como tema central “cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo”, que será discutido em 5 (cinco) eixos temáticos, cada um com 3 (três) subeixos, a saber: I – Eixo Temático 1 – Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando a participação das pessoas com deficiência; Subeixo 1: Conjuntura do controle social no Brasil; Subeixo 2: A participação social e a interação interseccional da pessoa com deficiência; Subeixo 3: Monitoramento e avaliação de políticas públicas; II – Eixo Temático 2 – Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas e avaliação biopsicossocial unificada; Subeixo 4: Estratégias das Políticas Públicas para promover o acesso das pessoas com deficiência considerando todo o ciclo de vida; Subeixo 5: Desafios da Articulação Interfederativa para a implantação da avaliação biopsicossocial de deficiência; Subeixo 6: Estratégias para o avanço, transversalidade e perspectiva das Políticas Públicas no processo de inclusão das pessoas com deficiência; III – Eixo Temático 3 – Financiamento da promoção de direitos da pessoa com deficiência. Subeixo 7: Estabelecimento de um Referencial legal de financiamento público para criação do Fundo Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Subeixo 8: Caminhos para o financiamento de políticas públicas para pessoas com deficiência; Subeixo 9: Fortalecimento do controle social sobre financiamento das políticas públicas; IV – Eixo Temático 4 – Cidadania e Acessibilidade. Subeixo 10: Capacidade civil e tomada de decisão apoiada; Subeixo 11: Sistemas de apoio (direito de acesso à escola, trabalho, saúde, habilitação, reabilitação) e sistemas de proteção social; Subeixo 12: Estratégias para promover o protagonismo político das pessoas com deficiência; V – Eixo Temático 5 – Os desafios para a comunicação universal. Subeixo 13: Acesso à informação instrumental e tecnológica; Subeixo 14: Tecnologias assistivas na informação e comunicação; Subeixo 15: Campanhas educativas de combate ao capacitismo e sobre direitos das pessoas com deficiência; Art. 11 – Sempre que possível, deverão ser considerados nos debates os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da ONU, os quais trazem indicadores globais para pessoas com deficiência. Seção I Da Abertura Oficial Art. 12 – A Abertura Oficial ocorrerá com a participação das autoridades convidadas, sob a coordenação do(a) Presidente do Conade, no dia 14 de julho às 16 (dezesseis) horas e 30 (trinta) minutos, com a presença das delegadas, delegados, convidadas e convidados. Seção II Da Palestra Magna Art. 13 – A Palestra Magna será sobre o tema central da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, qual seja: “cenário atual e futuro na implementação dos direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo”, com palestrante a ser definido(a) pela Comissão Organizadora e referendado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). Seção III Das Palestras Temáticas Art. 14 – As Palestras Temáticas serão: I - Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando a participação das pessoas com deficiência; II - Garantia do acesso das pessoas com deficiência às políticas públicas e avaliação biopsicossocial unificada; III - Financiamento da promoção de direitos da pessoa com deficiência. IV - Cidadania e Acessibilidade. V - Os desafios para a comunicação universal. Parágrafo único. Os(As) palestrantes serão definidos(as) pela Comissão Organizadora e referendados pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). Seção IV Dos Grupos dos Subeixos Temáticos Art. 15 – Os Grupos dos Subeixos Temáticos terão o objetivo de proporcionar participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e obter um produto que forneça subsídio para a Plenária Final, objetivando a qualificação e fortalecimento das políticas públicas na área das pessoas com deficiência. §1º: São produtos dos Grupos dos Subeixos Temáticos: I – Propostas consolidadas, nos termos do Art. 23 deste Regimento Interno II – Subsídios para construção da Carta de Brasília, consistindo na elaboração de uma declaração por grupo, a ser enviada a uma comissão de redação da referida carta, a qual será lida e aclamada na Plenária Final. §2º A comissão de redação da referida carta será definida pela Comissão Organizadora. Art. 16 – Os Grupos dos Subeixos Temáticos, num total de 15 (quinze), são instâncias de debate, aprimoramento e deliberação das diretrizes de abrangência nacional constantes no Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal. A duração dos trabalhos será de até 7 (sete) horas, encerrado impreterivelmente às 18 (dezoito) horas, com a seguinte organização: I – Os Grupos dos Subeixos Temáticos deverão ser instalados e iniciar os debates às 9 (nove) horas com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento), mais um(a), das delegadas e dos delegados credenciados em cada Grupo, a qualquer momento quando o quórum mínimo for atingido; ou às 9 (nove) horas e 30 (trinta) minutos, com qualquer número de delegados e delegadas presentes; II – as delegadas e delegados serão distribuídos nos Grupos dos Subeixos Temáticos de acordo com o número de vagas disponibilizado aos estados, observada a proporcionalidade; III - o preenchimento das vagas nos Grupos dos Subeixos Temáticos ficará a critério de cada chefe de delegação, mediante consulta aos delegados e delegadas; IV – cada Grupo dos Subeixos Temáticos terá limite de 48 (quarenta e oito) delegados (as) de acordo com a manifestação de interesse até o limite de vagas, podendo ser feita redistribuição entre os grupos, caso esse número não seja respeitado; V – as votações ocorrerão com qualquer número de presentes nos Grupos dos Subeixos Temáticos, e somente terão direito a voto delegados e delegadas credenciados(as) no respectivo Grupo; VI – cada Grupo dos Subeixos Temáticos terá uma facilitadora ou um facilitador, uma coordenadora ou um coordenador e dois relatores ou relatoras indicadas(os) pela Comissão Organizadora; VII – a facilitação terá as seguintes atribuições: a) realizar uma breve apresentação do eixo; b) explicar a forma como os trabalhos serão realizados no Grupo do Subeixo Temático; c) apresentar a equipe de trabalho do Grupo do Subeixo Temático; e d) zelar pelo bom andamento dos trabalhos. VIII – a coordenação terá como atribuições: a) coordenar os debates, assegurando o uso da palavra às participantes e aos participantes dentro dos critérios previamente acordados, objetivando garantir o bom andamento dos trabalhos; b) controlar o uso da fala pela ordem de inscrição; c) cronometrar o tempo de intervenção de cada participante; d) colocar em votação e realizar a contagem dos votos; e e) assegurar que as propostas sejam encaminhadas à Coordenação de Relatoria, de acordo com a deliberação do Grupo do Subeixo Temático. IX - a relatoria terá como atribuições: a) responsabilizar-se por verificar o número de delegadas e delegados presentes no momento da abertura dos trabalhos; b) acompanhar e relatar os debates do grupo, apresentando e ordenando as deliberações para apoiar a Relatoria Geral; c) oferecer suporte ao andamento dos trabalhos dos Grupos dos Subeixos Temáticos; d) registrar as conclusões dos Grupos dos Subeixos Temáticos em sistema próprio da relatoria; e e) apresentar a sistematização à Coordenação de Relatoria e contribuir para a organização das propostas para deliberação na Plenária Final. Art. 17 – Terão direito a voto nos Grupos dos Subeixos Temáticos as delegadas e os delegados que nela estejam inscritos(as), devidamente credenciados(as) na 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de posse do crachá de identificação. Art. 18 - Os Grupos dos Subeixos Temáticos poderão realizar alterações, supressões e aglutinações de diretrizes e propostas que constarem no Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal, tratando apenas de questões de alcance e abrangência nacional. Não serão acatadas propostas novas nesta etapa. Art. 19 – Instalado o Grupo do Subeixo Temático, a Mesa Coordenadora dos trabalhos fará a leitura de cada proposta referente ao seu respectivo eixo, constante no Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal. Art. 20 – Durante a leitura das propostas, o Grupo do Subeixo Temático será consultado sobre os destaques, registrando-se os nomes dos proponentes, observando-se o que segue: I - Os destaques serão de alteração, supressão ou aglutinação parcial ou total do texto. II - Os destaques deverão ser apresentados à Mesa Coordenadora dos trabalhos após a leitura de cada proposta. Art. 21 – Após a leitura, a votação dos destaques será encaminhada da seguinte forma: I - Caso haja mais de um destaque para a mesma proposta, os(as) proponentes deverão se reunir e apresentar um destaque único. Caso isto não seja possível pela existência de propostas de supressão, a possibilidade de supressão deverá ser votada prioritariamente e, caso rejeitada, os destaques serão unificados. II - Ao término da leitura, serão apreciados os destaques e a delegada autora ou o delegado autor terá 2 (dois) minutos para apresentar e defender sua proposta. III - Após a defesa da proposta, serão conferidos 2 (dois) minutos para uma delegada ou um delegado que queira fazer a defesa da manutenção do texto original. IV - Caso a autora ou o autor do destaque não esteja presente no momento da sua apreciação, o destaque não será considerado. Parágrafo único. Fica assegurado às pessoas com disfluência na língua portuguesa e aos usuários de Libras o dobro do tempo para suas manifestações, quando solicitado. Art. 22 – A votação será realizada da seguinte forma: I - a proposta do Relatório Consolidado dos Estados e do Distrito Federal será a proposição número 1 (um) e o destaque será a proposição número 2 (dois); II - na votação, optar-se-á por uma das duas proposições; Parágrafo único. Não serão discutidos novos destaques para itens já aprovados. Art. 23 – Para fins de encaminhamento de propostas para a Plenária Final da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, serão considerados os seguintes critérios: I - cada Grupo dos Subeixos Temáticos aprovará 6 (seis) propostas, distribuídas aleatoriamente, totalizando para cada eixo 18 (dezoito) propostas; e II - a eleição das propostas a serem enviadas para a Plenária Final ocorrerá a partir da contagem de votos de cada proposta, conforme disposto no Art. 21. §1º No caso de empate no total de votos das propostas, votações sucessivas serão realizadas, somente entre as propostas empatadas; §2º As propostas mais bem votadas, até o número máximo de propostas por Grupo do Subeixo Temático, conforme disposto nos incisos I e II, serão enviadas à Plenária Final. Art. 24 – A critério da Mesa Coordenadora do Grupo do Subeixo Temático, poderá ser assegurada às delegadas e aos delegados uma intervenção pelo tempo improrrogável de 2 (dois) minutos, nas seguintes situações: I - para Questões de Ordem, quando os dispositivos deste Regimento Interno não estiverem sendo observados; II - para solicitação de Esclarecimento, quando a dúvida for dirigida à Mesa Coordenadora do Grupo do Subeixo Temático, antes do processo de votação; e III - para solicitação de Encaminhamento, quando a manifestação da delegada ou do delegado for relacionada ao processo de condução do tema em discussão. §1º Não serão permitidas intervenções de qualquer natureza durante o regime de votação. §2º As solicitações de encaminhamento somente serão acatadas pela Mesa Coordenadora dos Trabalhos quando se referirem às propostas em debate, com vistas à votação. §3º Fica assegurado às pessoas com disfluência na língua portuguesa e aos usuários de Libras o dobro do tempo para suas manifestações, quando solicitado. Art. 25 – A sistematização dos Grupos dos Subeixos Temáticos deverá ser entregue à Coordenação de Relatoria até às 18 (dezoito) horas e 30 (trinta) minutos do dia 16 de julho. Seção V Da Plenária Final Art. 26 - A Plenária Final da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, constituida de delegadas e delegados, tem caráter deliberativo, com atribuição de aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos Grupos dos Subeixos Temáticos, bem como as moções de caráter nacional e internacional, e aclamar a Carta de Brasília, e terá início às 9 (nove) horas do dia 17 de julho de 2024, com término às 16 (dezesseis) horas do mesmo dia. Parágrafo único. A Plenária Final aprovará um total de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) propostas, conforme o Texto-Base, a partir do total de 90 (noventa) propostas aprovadas nos Grupos dos Subeixos Temáticos. Art. 27 - A Plenária Final contará com uma mesa composta por coordenação e relatoria designadas pela Comissão Organizadora com aprovação do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). §1º Na Plenária Final, somente serão discutidas e aprovadas propostas que constarem no Relatório Consolidado dos Grupos dos Subeixos Temáticos, sistematizado pela Comissão de Relatoria. §2º As propostas do Relatório Consolidado dos Grupos dos Subeixos Temáticos, serão projetadas durante a Plenária Final, assegurados os recursos de acessibilidade. §3º Apenas terão direito a voz e voto delegadas e delegados devidamente credenciados(as) na 5ª Conferência Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência e que estejam de posse do crachá de identificação. Art. 28 - A apreciação e votação das propostas que comporão o Relatório Final da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão encaminhadas da seguinte forma: I - será promovida a leitura das propostas aprovadas pelos Grupos dos Subeixos Temáticos, identificadas numericamente, consultando a Plenária sobre os destaques e registrando os nomes dos proponentes. §1º Os destaques serão apenas de supressão total da proposta. §2º Os destaques deverão ser apresentados à Mesa Coordenadora dos trabalhos, por meio da apresentação do crachá pela organização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, durante a leitura das propostas das Plenárias Temáticas dos Subeixos. Art. 29 – Após a leitura, a votação dos destaques será encaminhada da seguinte forma: I - caso não haja destaque para a proposta, ela é automaticamente aprovada. II - ao término da leitura, serão apreciados os destaques e a delegada ou o delegado autor(a) do destaque terá 2 (dois) minutos para defender sua proposta de supressão. III - após a defesa da proposta, serão conferidos 2 (dois) minutos para uma delegada ou um delegado que queira fazer a defesa de manutenção da proposta. IV - será garantida apenas uma defesa de supressão e uma de manutenção da proposta; e V - a Coordenação da Mesa divulgará, ao término da votação em Plenária, as propostas aprovadas, num total de no mínimo, 45 (quarenta e cinco), respeitado o mínimo de 3 por subeixo temático. § 1º Caso a autora ou o autor do destaque não esteja presente no momento da sua apreciação, o destaque não será considerado. § 2º Fica assegurado às pessoas com disfluência na língua portuguesa e aos usuários de Libras o dobro do tempo para suas manifestações, quando solicitado. Art. 30 – A Plenária Final da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será considerada habilitada a aprovar Propostas e Moções, com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um(a) das delegadas e dos delegados presentes em Plenário. Art. 31 – A Mesa Coordenadora dos Trabalhos da Plenária Final assegurará às delegadas e aos delegados o direito de questão de ordem, ou de esclarecimento e propostas de encaminhamento, nos termos do Artigo 23 deste Regimento. Art. 32 – Instalado o processo de votação, serão vedadas intervenções de qualquer natureza. Capítulo V Das Moções Art. 33 – As moções, de caráter e repercussão nacional ou internacional, serão encaminhadas por delegadas e por delegados, e devem ser apresentadas junto à Relatoria em formulário próprio, elaborado pela Comissão de Relatoria da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, até às 18 (dezoito) horas do dia 16 de julho de 2024. § 1º Cada moção deverá ser assinada por, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de delegadas e delegados da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tendo como parâmetro o número de inscritos no credenciamento realizado até às 12 (doze) horas do dia 15 de julho de 2024. § 2º O formulário para proposição de moção terá campos de preenchimento para identificar: I - o tipo de moção (apoio, repúdio, apelo, solidariedade ou outro); II - as destinatárias ou os destinatários da moção, ou seja, a quem ela é dirigida; III - o fato ou condição que motiva ou gera a moção e a providência referente ao pleito; e IV - a proponente ou o proponente principal da moção deverá identificar seu nome, sua unidade federativa, bem como o segmento que representa. § 3º As moções que apresentarem linguagem racista ou capacitista, que configurem discriminação de gênero, faixa etária, origem, classe social ou qualquer outro tipo de discriminação ou que firam os Direitos Humanos em geral, serão rejeitadas pela Mesa Coordenadora dos trabalhos. § 4º A Coordenação da Relatoria organizará as moções recebidas, classificando-as segundo o critério previsto no caput deste artigo e agrupando-as por tema. § 5º Encerrada a fase de apreciação das propostas consolidadas da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a coordenadora ou o coordenador da mesa procederá à leitura das moções. Art. 34 – Após a leitura, as moções serão submetidas à apreciação e votação da Plenária. Art. 35 – Ficam vedados destaques e intervenções acerca das moções apresentadas. Art. 36 – Concluída a votação das moções, será lida e aclamada a Carta de Brasília, com declarações políticas elaboradas pelo conjunto dos participantes da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência sobre o tema da conferência. Parágrafo Único: Após a leitura e aclamação da Carta de Brasília, será encerrada a sessão da Plenária Final da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Capítulo VI Das Disposições Gerais Art. 37 – Será apresentado pela Comissão Organizadora da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, até às 16 (dezesseis) horas do dia 15 de julho de 2024, o número de delegadas e delegados aptos(as) a votar e o número de convidadas e convidados presentes. Art. 38 – Serão conferidos certificados em formato digital de participação na 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência às delegadas e aos delegados, a seus acompanhantes, aos integrantes da Comissão Organizadora, convidadas e convidados, relatoras e relatores, e equipes de apoio, assessoria e monitoria, especificando-se a condição da sua participação na Conferência. Parágrafo único. Os certificados de participação na 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão disponibilizados online a partir do dia 30 de julho de 2024. Art. 39 – Será assegurada à Plenária o questionamento, pela ordem, à Coordenação da Mesa, para restabelecer os trabalhos ou no caso em que este Regimento não esteja sendo cumprido. § 1º Será enviada cópia do relatório final conclusivo dessa Conferência, para as providências cabíveis, à Presidência da República, ao Congresso Nacional, à Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), à Presidência Nacional do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG), à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal (MPF), à Presidência da Defensoria Pública da União (DPU) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem prejuízo dos demais órgãos relacionados à temática da pessoa com deficiência, a fim de concretizar as deliberações e a vontade expressa da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. § 2º Em até 60 (sessenta) dias, os Anais da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão disponibilizados ao público na Página do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) no Portal Participa + Brasil, disponível na internet através do link: htps://www.gov.br/participamaisbrasil/conade. Art. 40 – Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Organizadora da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Art. 41 - Este Regimento Interno será apreciado previamente pelo Pleno do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), em sua 137ª Reunião Ordinária, pelos delegados e delegadas eleitas que poderão propor alterações através de processo eletrônico disponível no período de 10 a 16 de junho de 2024, e será aprovado através de processo de votação eletrônica que será realizada de 25 a 30 de junho de 2024, com a participação dos delegados indicados para participar da etapa nacional.   Anexo 3 - Lista de Participantes ACAUÃ AETÊ DA SILVA POZINO ADAILTON COSTA DA SILVA ADAIR ALVES FERREIRA ADAIR JOSÉ BAMBERGUE ADALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS ADALZIZA DOS ANJOS GOMES ADEILZA CRISTINA PEREIRA MARTINS RABELO ADELCI DE SOUZA NEIVA ADELINA ALMEIDA MOREIRA DE ARAUJO ADELITA PEREIRA DE LIMA ADEMIR CARLOS DA SILVA ADERLAN SILVA LIMA ADERSON ALVES BRITO ADILSO LUIS PIMENTEL CORLASSOLI ADILSON CARDOSO DE SOUSA ADINILSON MARINS DOS SANTOS ADRIA MARIA BEZERRA FERREIRA ADRIANA BARROS PENA ADRIANA CARMEM FREITAS DA SILVA ADRIANA CARVALHO ADRIANA CRISTINA SILVA RODRIGUES ADRIANA DAS NEVES ALVES OLIVEIRA ADRIANA DE FÁTIMA DA SILVA ADRIANA DE SOUZA ADRIANA DE SOUZA DA SILVEIRA ADRIANA HOPPE ADRIANA MONTEIRO DA SILVA ADRIANA PADULA JANNUZZI ADRIANA SANTOS DE OLIVEIRA ADRIANE DO NASCIMENTO SOARES ADRIANNA REIS DE SÁ ADRIANO CASEMIRO NOGUEIRA CAMPOS DE SOUSA ADRIANO OLIVEIRA MACEDO ADRIANO PINTO DE AREÚJO MARUÍ ADRIELLY RAMOS AGNA ALVES DA CRUZ AGNALDO BORCATH AGUIJANE LOPES MENEZES AILTON TEIXEIRA GOMES ALAN BELTRÃO ALAN DA SILVA CORNÉLIO ALAN GAUDERISE DE ANDRADE GAUDÊNCIO ALCIDES JUNIOR ALCIRONE MOREIRA ALDEIR ARAUJO DA COSTA ALDENOR CARNEIRO DOS SANTOS ALDINEI FERREIRA CARDOZO ALDUIR MARCOS NEGRI ALESSANDRA CRISTINA BOTELHO ALESSANDRA MARA GOMES PERES MATOS ALESSANDRA SILVA DONADONI ALESSANDRO GIL PEREIRA DA CONCEIÇÃO JOCHEM ALESSANDRO PEREIRA DE PAULA ALESSON LOUREIRO CAVALCANTE ALEX ALVERGA ALEX REINECKE ALEX SANDRO LINS RAMOS ALEXANDRA DE PAULA OLIVEIRA ALEXANDRA OLIVEIRA DA SILVA ALEXANDRE BARBOSA AMARAL ALEXANDRE BELINO ALEXANDRE DA SILVA ALEXANDRE FERREIRA DE CASTRO ALEXANDRE FONTOURA DOS SANTOS ALEXANDRE RIBEIRO ALEXANDRO ALVES DE LIMA ALEXSANDRO JOSÉ DE LIMA ALEZITA RODRIGUES ALICE CRISTINA BESSA NUNES ALICE DA LUZ FERREIRA BRITO MENDES ALICE SANDRI LANKEWICZ ALINE ANDRADE ROCHA ALINE CAVALCANTE ALINE FORASTEIRO ALINE QUINTÃO DE ARAUJO ALINE VASCONCELOS ZEYMER ALLANA TRZECIAK SILVA ALLINE SIQUEIRA FREITAS DA SILVA ALYNE DAYANE PACÍFICO SOUSA AMANDA CRISTINA RIBEIRO FERNANDES AMANDA DA COSTA VASCONCELOS AMANDA OLIVEIRA BRASIL AMANDA SILVA MARANGON AMANDA VIEIRA RIBEIRO AMINADABE LIRA RODRIGUES AMY LIANNA ANA ALICE FERREIRA NUNES ANA ALVES DE SOUZA COPPE ANA CELIA SILVA DE MENEZES ANA CLARA SOUSA DAMÁSIO DOS SANTOS ANA CLÁUDIA CELESTINO DE MIRANDA ANA CLAUDIA DA SILVA TIRBUTINO LIMA ANA CLAUDIA FICHE UNGARELLUI BORGES ANA CLAUDIA MENDES DE FIGUEIREDO ANA CLAUDIA PEREIRA MARTINS ANA CLEA MONTEIRO BAIMA ANA GILDA MARIA DA SILVA SANTOS ANA HÉLIA DOS SANTOS SOARES ANA KAROLINA ANDRADE MARTINS ANA LAURA BOARI DA CRUZ ANA LIVIA CASTRO DE SOUSA ANA LÚCIA CUNHA E SILVA ANA LUÍZA DE FRANCO ANA LUIZA MELO RODRIGUES ANA MARIA DE JESUS ANA MARIA SOARES PLÁCIDO ANA PAULA BATISTA SOLEDADE ANA PAULA COELHO RAMOS BIGLIATI DA COSTA ANA PAULA DA SILVA ANA PAULA DE CARVALHO FERREIRA FERNANDES ANA PAULA DE SOUZA MELLO ANA PAULA FERREIRA AGAPITO ANA PAULA MACEDO DOS SANTOS ANA PAULA MACHADO ANA PAULA OLIVEIRA SANTOS PRAZERES ANA PAULA TRINDADE DE SOUSA CATHARINO ANA PRISCILA DA SILVA TEIXEIRA ANA PRISCILA GONÇALVES DE JESUS ANA SHIRLEY RODRIGUES DOS SANTOS ANAILDES CAMPOS SENA ANALÉIA TEREZINHA LEVITTE ANANJI PEIXOTO DA COSTA ANDERSON ALMEIDA MOTA ANDERSON MACEDO DA ROCHA ANDERSON RAFAEL LOURENÇO E SIQUEIRA ANDERSON SANTOS DA SILVA ANDERSON TAVARES CORREIA DA SILVA ANDRE AMARAL BREDA ANDRÉ ANCELMO ARAÚJO ANDRÉ LUCAS FELICIANO FERREIRA ANDRÉ LUIS DA SILVA GOMES NOGUEIRA ANDRÉ LUIZ AGUIAR PROTÁSIO ANDRÉ QUINTÃO ANDRE ROSA ANDRÉA CAMPOS SALES MARTINS ANDRÉA CHIESORIN NUNES ANDRÉA DOS SANTOS QUEIROZ ANDREA MARIA VIANA BUSSADE DE OLIVEIRA ANDREI SUAREZ DILLON SOARES ANDREIA BRITO FERREIRA ANDREIA CHIESORIN NUNES ANDRÉIA CRISTINA SANTANA DA SILVA ANDREIA PEREIRA XAVIER NUNES ANDREIA VALENTIM ALVES FERREIRA ANDRESA ASSUMPÇAO GOUVEA ANDRESSA ALINNY ANDRESSA CAETANO DE SOUSA ANDRESSA FEITOSA ANDRESSA IRIS CONDE ANGELA DENISE HENRIQUE CAVALHEIRO ANGELA MARIA DE SOUSA BEZERRA ANGELO DOS SANTOS ANÍSIA MARIA ARAÚJO PINTO ANNA CAROLINE ALVES MENEZES ANNA DOROTHEA DAUSE TRENO ANNA KARLA DA SILVA PEREIRA ANNA PAULA ANNA PAULA FEMINELLA ANSELMO ALVES ANTÔNIA APARECIDA DA SILVA ANTONIA JOANA D’ARC SILVA DO NASCIMENTO ANTONIA NATALÍ MOTA SOARES ANTONIEL SILVA DE BRITO ANTONIO AUGUSTO FERREIRA NETO ANTÔNIO CARLOS ROSENO PEREIRA ANTONIO CESAR LEITE FLEURI ANTONIO CRUZ ANTONIO JOSÉ DO NASCIMENTO FERREIRA ANTÔNIO LACERDA SOUTO ANTONIO LUIZ DOS SANTOS ANTONIO PAULO VALDEVINO ANTÔNIO ROSENDO DA SILVA ANTÔNIO TRINDADE ARABELA VELOSO DE MORAIS ARAÇARY SALLES TEIXEIRA ARACELI BEZERRA ARI ANTONIO HECK ARIANE PROENÇA SOUZA ARIANE SOARES DA SILVA ARIANI QUEIROZ SÁ ARMANDO GUIMARÃES NEMBRI ARMANDO NONATO OLIVEIRA DOS SANTOS ARNALDO JOSE DE SOUZA OLIVEIRA ARTHUR DE ALMEIDA MEDEIROS ARTHUR FELIPE VASCONCELOS REGES ARTHUR INDALÉCIO FERREIRA ARTHUR PEREIRA FRANCO ARTHUR RAVI ARTUR ARTIN ARTINIAN ARTUR CUSTÓDIO MOREIRA DE SOUSA ARTUR MARTINS ARTUR VICTOR DA SILVA ASSISLENO FERREIRA ATHAN ALVES ATILA ROHLEDER JÚNIOR AUDIER SILVA GOMES AUGUSTO CARDOSO FERNANDES AUGUSTO FERRI NETO AUTIVO JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA AYMEE LUCY SILVA BÁRBARA ALVES NONATO BÁRBARA ANTÔNIA URRUTIA PEDRERO BÁRBARA DE OLIVEIRA AGUIAR BARBARA GONÇALVES BARBARA MARIA SOARES DOS SANTOS BÁRBARA SUELI BEATRIZ APARECIDA DA SILVA TUDE BEATRIZ DE CARVALHO E SILVA BEATRIZ FERNANDA ALVES FUENTES BEATRIZ FERREIRA DOS SANTOS BEBORA DA SILVA VELOSO BELLE FADUL FIGUEIREDO BENEDITO ANTÔNIO PAZINATTI BERNADETE LIMA MOTA BERNARDO MESSIAS BETANIA CLÉBIA DIAS FEITOSA BIANCA PACHECO BIANCA REIS DE MORAES BRENDHA DE SOUZA DANTAS BRENO LOPES BRÍGIDA BETIM DE OLIVEIRA NETA BRUNA BRITO BRUNA CRISTINA DE ARAÚJO DANIEL BRUNA FERNANDES PEREIRA SOARES BRUNA HOMEM DE SOUZA OSMAN BRUNA ISABELA REZENDE ROCHA BRUNA PERES DO NASCIMENTO BRUNO ALVES DA SILVA BRUNO DE ALMEIDA BARTOLO PEREIRA BRUNO FELIX BRUNO GONÇALVES DOS SANTOS BRUNO HENRIQUE COELHO DE OLIVEIRA BRUNO ROBERTO MACEDO CAIO CÉSAR DE OLIVEIRA CAIO DO AMARAL MADER CAIO TULIO FEITOSA CARDOSO LIMA CALINE BATISTA PEREIRA CAMILA DOMINGUES FERREIRA CAMILA FERREIRA BORGES CAMILA SANTOS BERNARDO CAMILA TÁPIA ROJAS SEGATO CAMILLA DIAS CARVALHO CAMILLA KELY PACHECO PERPÉTUO CAMYLA BARBOSA CARINA LELLIS NICOLL SIMÕES LEITE CARLA CRISTINA PEREIRA JOB CARLA RAMOS CARLA ROBERTA ALVES DOS SANTOS CARLOS ALEXANDRE DO NASCIMENTO CARLOS DE SOUZA ANDRADE CARLOS DE SOUZA MACIEL CARLOS EDUARDO CARLOS EDUARDO ANDRADE SANTOS CARLOS EDUARDO FERRARI CARLOS EDUARDO FIGUEIREDO OLIVEIRA CARLOS HENRIQUE FONSECA CARLOS HENRIQUE VIANA CARLOS JORGE WILDAGHEN RODRIGUES CARLOS KERBES CARMEM LÚCIA BERNARDES DA SILVA CAROLINA DE MENESES PONTES MEDEIROS CAROLINA FÁVERO DE SOUZA CAROLINA IGNARRA CAROLINA LIMA DOS SANTOS ABREU CAROLINA MARIA DO CARMO ALONSO CAROLINA NUNES DINIZ CAROLINE BARBOSA DOS REIS RICARDO CAROLINE CONCEIÇÃO SOUSA DOS SANTOS CAROLINE DIAS DOS REIS CASSIA FABIOLA DA ROCHA ALVES CATIA BRITO DOS SANTOS CÉLI DENISE CORRÊA DA COSTA CÉLIA CRISTINA DE CASTRO PEREIRA CÉLIA TERESINHA DA CONCEIÇÃO CELSO DOS SANTOS RIBEIRO HIGA CELSO EVARISTO DA COSTA CELSO FARIAS FERREIRA CESAR ACHKAR MAGALHÃES CESAR AUGUSTO PINHEIRO DE OLIVEIRA CHRISTIAN GESNEI MARIM OLIVEIRA CÍCERO KAIQUE PEREIRA SILVA CILEIDE RAMOS DE AMORIM CIN FALCHI CINTHIA PINHEIRO CINTHYA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES FREITAS CINTIA DE LIMA MOREIRA CLARA MARIA DAMASCENO ARRUDA CLARA NUGOLI SIMÕES CLARICE GOSSE CLARICE TAVARES DE CASTRO CLARISSA CRISTINA OLIVEIRA CLARISSA MOREIRA BARROS CLÁUDIA ARAÚJO DA SILVA CLÁUDIA CARDOSO FIGUEREDO CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SOARES CLAUDIA MARIA SOUZA DE HOLANDA CLAUDIA MENDES DE ABREU CLÁUDIA MENDES DE OLIVEIRA CLÁUDIA PINTO PORTO CLAUDIA REGINA DE MELO MELCHERT CLAUDIA REGINA FERRAZ DE SOUZA BISPO SILVEIRA CLAUDINEA JEAN CLAUDINEI DA SILVA SANTOS CLAUDINEI DEMITI CLÁUDIO ALEX COUTINHO DO COUTO CLAUDIO DREWES JOSE DE SIQUEIRA CLÁUDIO RODRIGO DE ARAÚJO TEIXEIRA CLAUDIONOR DA SILVA ARAÚJO CLAYTON EDUARDO MATTA DOS ANJOS CLEBER COSTA PEREIRA CLECY APARECIDA GRIGOLI ZARDO CLEITON OLIVEIRA DA SILVA CLEMILSON DE FRANÇA CARDOSO CLEOMAR TEODORO DE ALMEIDA CLEUNICE BOHN DE LIMA CLEUSA APARECIDA DOS REIS CLIVANIA DOS SANTOS ARGOLO CLODOALDO SILVA PEREIRA CLÓVIS ALBERTO PEREIRA CONCEIÇÃO APARECIDA SIQUEIRA DA CUNHA CONCEIÇÃO DE MARIA PALAVRA CRUZ CREMILDA BASTOS CRAVO CRISLEI APARECIDA DE OLIVEIRA ALMEIDA CRISTIANE ARAÚJO DE LIMA DE OLIVEIRA CRISTIANE DA SILVA BALLESTER CRISTIANE DA SILVA BARBOSA CRISTIANE DE SOUZA GAMA CRISTIANE DOS SANTOS MOTA CRISTIANE LOPES CRISTIANE SOUZA OLIVEIRA CRISTIANI CARDOZO DOS SANTOS CRISTINA BIZ DÁCIO VICTOR SILVA SANTIAGO DAIANE GONÇALVES LOPES DAIANE LAURIETE DAIANE LIRA SILVA DAIANE OLIVEIRA DOS SANTOS DAIANY MAZUÍ REZENDE COSTA FUKUDA FERNANDES DAILTON DE MATOS DALNIZE REGINA CAMARGO DALVANIZE NASCIMENTO LIMA SANTOS DAMARIS ARRUDA DE SOUZA DANIEL BRUNO BARRETO DANIEL FAGANELLO DANIEL MARLLON MASSANEIRO DANIEL MELO DE CORDEIRO DANIEL PITANGUEIRA DE AVELINO DANIEL PORCEL BASTOS DANIELA ALVES DE LIMA BARBOSA DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA DANIELA FERNANDA DE ALMEIDA PEREIRA DANIELA LOUZEIRA DANIELA MARQUES DAS MÊRCES SILVA DANIELA SILVA FERREIRA DANIELE DA COSTA DIAS DANIELLA MEDEIROS CAVALCANTI DANIELLE FERREIRA M. DA S. DE ARAÚJO DANIELLE FIGUEIREDO DANILO MENEZES MARTINS DARCI RODRIGUES PEREIRA DARLENE MARIA PIRES DAVI JUNIOR FARIAS VITAL DOS SANTOS DAVI RAUBER DE ALENCAR DAVI RAZEK DAVI REGES JUNIOR DAVID FERREIRA DAVIS CARNEIRO DÉBORAH KARINA CARVALHO MINARDI DEBORAH MARIA GUARANÁ DE SOUSA DÉCIO GOMES SANTIAGO DÉCIO GOMES SANTIAGO FILHO DÉCIO NASCIMENTO GUIMARÃES DEMÁRIA DE JESUS SILVA GADINHO DENICE SILVA GONÇALVES DENISE DE JESUS BARBOSA FRANÇA DENISE MARIA AMARAL DE OLIVEIRA MORAES DENISE VERISSIMO DENISON SANTOS DERLICIO CARLOS GOES SOUSA DEUSINA LOPES DA CRUZ DEUZIMAR COSTA SILVA DEYSEANE SILVA DE ARRUDA DEYVISON MARQUES DIANA FELGUEIRAS DAS NEVES DIEGO ALEXANDRE HACKL DIEGO FREITAS DE OLIVEIRA DIEGO GOMES PAIXÃO DIEGO HENRIQUE SANTOS CAMPOS DIEGO MAYER DIEGO PORTELA DILAINA MARIA ARAÚJO DA COSTA SANTOS DILCEU DOS SANTOS FLÔRES JÚNIOR DILMARA WONSOWICZ DINE SOUSA DINORÁ COUTO CANÇADO DIOGO DO YBITI LOPES SILVEIRA DIOGO ROCHA RIBEIRO DIOGO SOUSA ALEXANDRE DIONIZIO DE SOUZA LEITE FILHO DJALMA SCARTEZINI DOLORES DANIELA AFFONSO DONATO DA SILVA NOGUEIRA DORA LUCIA COUTO DE MAGALHAES DORA SUGIMOTO DORACI MIRANDA DOUGLAS APARECIDO ANTÔNIO DOUGLAS SILVA SANTOS EDEGAR ZILIO EDER FONSECA COSTA EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO EDI CARLOS DE SOUZA EDIANI PERES DOS SANTOS EDICLÉA MASCARENHAS FERNANDES EDILAINE NUNES DE SOUZA EDILENE SANTOS FERREIRA EDILSON DE ANDRADE EDILZE DE OLIVEIRA EDIVALDO DE MENEZES EDMILSON SILVA DE SÁ EDMUNDO XAVIER DOS SANTOS FILHO EDNA DE FREITAS PEROTE EDNA NERI MAIA EDSON DE ALMEIDA EDSON FERREIRA DA SILVA EDSON MALAQUIAS DA SILVA EDUARDO ALVES EDUARDO AZEVEDO EDUARDO BORGES NOGUEIRA EDUARDO DA SILVA MARTINS EDVALDO ARAUJO BARRETO EDVANIA MOREIRA EIDIANA CRISTINA BERNARDES DA SILVA EKATERINI SOFOULIS HADJIRALLIS MORITA ELAINE CRISTINA CABRAL ELAINE CRISTINA SANTOS ELAINE LIMA DE OLIVEIRA ELAINE RAMOS DOS ANJOS BANDEIRA ELANE CRISTINA DE LIMA SILVA FREITAS ELAYNE CRISTINA ELCIVANIA MIRANDA LOPES ELEN REGINA MORAIS ELIANA MARIA ALVES SILVA ELIANE ARAQUE DOS SANTOS ELIANE MARIA RABELO JACARANDÁ DE OLIVEIRA ELIANE WANDERLEY DE BRITO ELIAS CALEBE DE ANDRADE MALHEIROS ELIAS FINAMORE CARREIRO JUNIOR ELIENE CORTÊZ DE MEDEIROS ELIENE CRISTINA SOARES MACEDO ELIENE DE OLIVEIRA BRITO ELIENE TAVARES DIAS MELO ELIEZER RANGEL CORDEIRO ELISANGELA AZEVEDO ELISANGELA GUIMARÃES SILVA DE SOUSA ELISANGELA LIMA SOUZA ELLEN CHISTINA ELLYSAMA AIRES LOPES ELMA CAROLINE RODRIGUES LACERDA ELSON SILVA DE SÁ ELZA LIMA DA SILVA EMANUEL FEITOSA EMANUELA OLIVEIRA FEITOSA EMERSON CUNHA DO NASCIMENTO ÊMILI SANCHES DE ÁVILA EMILIANA CRISTINA BURKOT TABORDA EMILLY OLIVEIRA DA SILVA EMILY DIAS RIBEIRO EMIVAL FERREIRA DE LIRA ENI FERNANDES ENIO RODRIGUES DA ROSA ENZO GRECHI DE CARLI ÉRICA FERNANDA PAIVA CURADO TRABUCO ERICK JOSÉ DA SILVA WESTPHAL ERICO GRASSI CADEMARTORI ERIKA ALVES DA SILVA ERIKA DE MORAES CARVALHO MONTEIRO ERIVANDA BARBOSA BELO ERLAN SEVERINO DE LIRA ERLANNE LÍVIA DIAS BATISTA ERNANDES ANGELINO ESTEF NIA FREITAS SIMPLICIO ROCHA ESTER ALVES PACHECO ESTEVÃO CARVALHO LOPES ETIENE GARCEZ SILVA EVA LENIR TAURINHO EVANDRO LUIS DAL MOLIN EVANDRO PEREIRA FERNANDES EVANILDE TAVARES SILVEIRA ARAÚJO EVELLYN DINARCY KAROLINE NOGUEIRA CINTRA MATOS EVELLYN KELLY RIBEIRO EVERTON TEIXEIRA DOS REIS EWELIN MONICA PATURI NAVARRO CANIZARES EZILDA DE FATIMA NUNES FABIANA APARECIDA DE OLIVEIRA PAZINATTI FABIANA DA SILVA CHRISÓSTIMO FABIANA DE SOUZA ADRA ALVES FERREIRA FABIANA FERRARI FONSECA VILELA FABIANA RAIMUNDA ALBUQUERQUE FABIANA RODRIGUES DE MOURA FABIANA SILVA BARROS FABIANE ELIAS PAGY FABIANE TEJADA DA SILVEIRA FÁBIO ANDRÉ DINIZ MERLADET FÁBIO BARCELOS FÁBIO CESAR OGRISIO FÁBIO DEODATO DOS SANTOS SILVA FÁBIO DOS SANTOS GONÇALVES FÁBIO FARIAS GOMES FABIO HENRIQUE CARDOSO DE AQUINO FÁBIO LUIZ PORTELA DE SIQUEIRA FABRICIO DARLAN GUTERRES FABRÍCIO PESSANHA QUINTANILHA FALK SOARES RAMOS MOREIRA FATIMA CRISTINA DA SILVA DANTAS FÁTIMA DO ROCIO DE SOUZA GONÇALVES FELIPE BATISTA FERREIRA DE OLIVEIRA FELIPE DA SILVA FREITAS FELIPE DE FARIA BELTRAME FELIPE ERNANDO JÁCOME DOS SANTOS FELIPE FIUZA FELIPE LUIS DA SILVA OLIVEIRA FELIPE MENEZES DE BRITO FELIPE PIRES FERREIRA DANTAS DE LIMA FELIPE PORTELA BEZERRA FERNAN MOURA SOSSAI FERNANDA BARRETO NAVES FERNANDA BECKER FERNANDA CARES FERNANDA CRISTINA BASSETO MONTEIRO FERNANDA DA ROSA FERNANDA DOS SANTOS HONORATO FERNANDA FERNANDES DOS SANTOS PENA FERNANDA LUÍSA DE MIRANDA CARDOSO FERNANDA MARQUES DE OLIVEIRA FERNANDA SILVA QUEIROZ FERNANDO CESAR SUPESCHE DA FONSECA FERNANDO MORAES DE OLIVEIRA FERNANDO SÉRGIO BORGES JÚNIOR FILIPE DOS SANTOS COSTA FILIPE LONDE MACEDO FLÁVIA CASTELHANO FLÁVIA CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA FLÁVIA MARTINEZ ORTIZ FLÁVIA REGINA FRANÇA PASCOAL DE OLIVEIRA FLÁVIA REGINA MARQUES CASTELHANO FLAVIO CARVALHO ALVES FLAVIO CIRENO FERNANDES FLÁVIO COSTA MATOS FLÁVIO LÚCIO ISIDORO FLÁVIO PEREIRA DOS SANTOS FRANCIELIO DA SILVA CHAGAS FRANCIENE OLIVEIRA FRANCINE BEATRIZ DA SILVA FRANCINETE BARROS FRANCINETE PAULA OLIVEIRA AMARO FRANCIRLENE AVELINO DE SENA FRANCIS LOBO BOTELHO VILAS MONZO FRANCIS PAULO DIAS DE ALMEIDA FRANCISCA BEATRIZ RODRIGUES DE PAULA FRANCISCA NATÁLIA SILVA LIMA FRANCISCO ALEXANDRE DOURADO MAPURUNGA FRANCISCO DE ASSIS SILVA FRANCISCO DJALMA DE OLIVEIRA FRANCISCO DOS SANTOS FRANCISCO GENIVALDO UCHÔA DE PAULA FRANCISCO JACINTO ARAÚJO DA SILVA FRANCISCO PAULO MENDES JÚNIOR FRANCISCO ROSA DA SILVA FRANTCHESCA ANTUNES RAMOS FREDERICO MARQUES DINIZ GABRIEL AGUIAR GABRIEL CALASANS CARDOSO DE MELLO GABRIEL DA SILVA DE OLIVEIRA GABRIEL FRANCA DO COUTO GABRIEL HENRIQUE GONÇALVES AGUIAR GABRIEL MARTINS DA SILVA GABRIEL SANTOS GABRIELA BERNARDES AGOSTINI GABRIELA DE OLIVEIRA PASSOS GABRIELA DE SOUZA SANTANA GABRIELA DI PIETRO GRASSI GABRIELA FLACH DOS SANTOS GABRIELA MARTOS RODRIGUES GABRIELA OLIVEIRA GAYER GABRIELA ROSA OLIVEIRA GABRIELLA MARTINS MOTA GABRIELLE FERREIRA UCHÔA GEANE DA SILVA SANTOS DE LIMA GEIZA APARECIDA BATISTA DA SILVA GENECY MARIA DIAS GEÓRGIA VOLKMER GEOVANA BATISTA GEOVANA LIMA GERALDO NOGUEIRA GERALDO SOUZA DE OLIVEIRA FILHO GERARDO ROCHA FORTES FILHO GERLI DE LIMA AGUIAR AMON GERSON HANNIEL DE SOUZA RODRIGUES GESSILMA DIAS GEZIEL BEZERRA GILBERTO DA ROCHA GILBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS GILMARA DO NASCIMENTO SALGADO GILSON LOPES SOARES GILVÃ DE JESUS MENDES DE QUEIROZ GIOVANA FEITOSA FELISBERTO GIOVANNA PINELLI GISELE DE MOZZI GISELE DE SOUZA CRUZ GISELLE LORENA MILHOMEM GISLAINE RAMOS DA SILVA VIEIRA GIULIA DE JESUS GLAUCE DOS REIS PINTO GLAUCIA LOPES GLAUCIA MARIA CARVALHO DE MATTOS MARINHO GLAUCO QUEIROZ GLECIO RODRIGUES NUNES GLEIDSON OLIVEIRA GLENA SANTOS GLENDA DE ASSIS GRACILLE FERNANDA DO NASCIMENTO AZEREDO GRAZIELA DE CASTRO OLIVEIRA GUALBERTO GRAZIELA RISDOFFE GRETA FIALHO GANDRA NETTO GUARACY MARQUES TAVARES JUNIOR GUILHERME CARVALHO DA SILVA GUILHERME DA SILVA MOTA GUILHERME DE ALMEIDA SILVA GUILHERME OLIVEIRA GUILHERME SOUSA ROCHA GUSTAVO ÁVILA GUSTAVO DA SILVA GUSTAVO DIAS DOS SANTOS GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA NOGUEIRA GUSTAVO LUIZ DA GLORIA GUSTAVO MARCELO CORREA DA COSTA GUSTAVO MASSARUTI BIANCARDI GUSTAVO MATIAS FERNANDES GUSTAVO SANTOS LOPES HARYADINE SOUSA HEIDY GONZALEZ TEIXEIRA DA COSTA HEINY CASTRO DA SILVA HELEN ROSE DOS SANTOS CARVALHO HELEN URSULA PEREIRA CASTRO HELENA CRISTINA DE SOUZA HÉLIO FERREIRA ORRICO HELLOSMAN DE OLIVEIRA SILVA HELVÉCIO EVANDRO DE CASTRO MARTINS FILHO HEMILY BRAGA HENRIQUE CÁSSIO NASCIMENTO HENRIQUE GOULART QUEIROZ VILAR HENRIQUE MARTINS DE LOIOLA HERICA ALINE DE PAULA SARMENTO HEVELYN PATRICIA RIBEIRO DE SOUSA HIDERLAN MATÃO BONFIM HISAAC ALVES DE OLIVEIRA HUGO LEONARDO HUGO NISTER HUGO PEREIRA GORETTI IAGO ANCHIETA IAN DA SILVA CRUVINEL IAN DE SOUSA IANNA FLÁVIA DA SILVA MARQUES IAPONIRA VIANA IARELI STEPHANIE DE OLIVEIRA SALOMÃO IASMIN CAVALCANTE ROCHA IDARI ALVES DA SILVA IDENICE SILVA DOS SANTOS IDENILSON DOS SANTOS COSTABILE IGOR ALESSANDRO RUSCHER IGOR ALVES IGOR DE ANDRADE CEOLIN ILANA DA SILVA NEIVA MELO ILZA REGINA FARIAS INDYARA DE ARAUJO MORAIS INGLID PATRICIA DE QUEIROZ DE JESUS MENDES INGRA ARAUJO DE REZENDE INGRID DE FREITAS PEROTE INGRID GRACILIANO MORAIS IOLANDA VIANA DA SILVA IONADSON MARQUES BASTOS IONE DE JESUS PEREIRA IRANEIDE DIAS DA SILVA ISABEL APARECIDA FIGUEIREDO ISABEL CARVALHO ISABEL CRISTINA SOARES ISABEL IAENE BARBOSA DA SILVA ISABELA MÜLLER MENEZES ISABELLA DE QUEIROZ BARBOSA ISABELLA SZABOR MACHADO MUSTAFÉ ISABELLE PASSINHO DA SILVA ISADORA CARDOSO ISADORA ELIAS PAGY COSTA ISAIAS DIAS ISAÍRA ROSIENE BEZERRA BATISTA ISMAEL MARTINS BOEIRA ISMENDE BANDEIRA DE ARAÚJO ISRAEL COSTA ITAMARA PIO NOGUEIRA IVÃ JOSÉ DE PÁDUA IVALDO RODRIGUES PEREIRA IVANI APARECIDA DUARTE RAMOS IVANILDA DE SOUZA IVETE QUEIRÓZ DE FREITAS IVONETE DOS SANTOS IZABEL ALVES DE SOUZA IZABEL HAZIN IZABEL MAIOR IZANA APARECIDA BARBOSA FIGUEIRA JACINTA RODRIGUES DE LIMA JACKELINE DA SILVA JACQUELINE SALES ABREU JADSON RODRIGO SILVA GOMES JADSON VIEIRA DE ARAUJO SANTOS JAILSON PEREIRA SOUSA JAILSON REIS DE CARVALHO JAIR ELSON FRANÇA MARTINS JAIR MACHADO FERRÃO JAIR SILVA DOS ANGELOS JAIRTON FABENI DOMINGOS JAMILA TASSEMEIER JANAINA PAULA DE FREITAS JANAINA RODRIGUES JANDERSON JORGE DA SILVA JANDIRA SOCORRO DA SILVA ANDRADE JANETE CORREA DE ALMEIDA JANETE DE SOUSA CAMINHA JANILEIDE DOS SANTOS JAQUELINE MOTA DA SILVA JAQUES MARTINS JARBAS CONSTANTINO CARNEIRO DE MATTOS TRINDADE JARBAS FELDNER DE BARROS JEAN GOMES JEFFERSON ANDRE LOPES JEFFERSON CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA JENILSON FARIAS DA SILVA JENNIFER RAFAELA BOMBONATTI JENY KIM BATISTA JÉSSICA HELLEN DOS SANTOS BORGES JÉSSICA MARIA FIGUEIRÊDO DA SILVA JESSICA MENDES DE FIGUEIREDO JÉSSICA RIBEIRO BARBOZA JHONATAN GOMES ROBERTO JIMY HENDRIK RODRIGUES VELOSO JOANA DAKC JOANY DANTAS JOAO BATISTA OLIVEIRA MARQUES JOÃO BOSCO DIAS JOÃO CARLOS GONÇALVES JOÃO CARLOS MASSANEIRO JOÃO EDISON VILAS BOAS PRAZERES JOÃO FELIPE DO CARMO SILVA JOÃO GABRIEL JOÃO GUILHERME CARRASCO NORANHA CAMARGO JOÃO HELDER PEREIRA PONTES JOÃO LOPES JUNIOR JOÃO LUIZ ANDRADE FILHO JOAO MALHEIROS MOTA FILHO JOAO MARCELO RODRIGUES JOÃO VITOR JOÃO VITOR ARAÚJO SCHINCARIOL JOÃO VITOR ROCHA PERES JOCILENE LEAL TAVARES DANTAS JOCILENE TAVARES JOCILIA DA SILVA CONCEIÇÃO JOEL RITA DA SILVA JOELMA DOS SANTOS PONTES JOELMA MUNIZ RIBEIRO CARNEIRO JOELSON COSTA DIAS JOELSON ROGÉRIO DA SILVA SANTOS JOHN TAISSON DE ARAÚJO RODRIGUES JONAS PONTES DE OLIVEIRA BRITO JÔNATAS MOISÉS COSTA JONATHAN RODRIGUES JONATHAS RODRIGO JONYS RIBEIRO DA SILVA JORGE BARROS DE SOUZA JORGE LUIZ MATIAS ALVES JOSÉ ALBERDAN MARÇAL NUNES JOSÉ ANTÔNIO BOSCO JUNIOR JOSÉ ANTONIO FILHO JOSÉ ANTONIO SPOTTI LOPES JOSÉ BRUNO DE SOUZA WANDERLEI JOSÉ CARLOS PEREIRA JOSE DEVANILTO LEITE DA SILVA JOSÉ DINIZ JÚNIOR JOSÉ FERNANDO DA SILVA JOSE FRANCISCO DA CRUZ JOSÉ LUIS C MARA SANTOS JOSÉ ODAIR DO NASCIMENTO MACIEL JOSÉ ROBERTO SANTANA DA SILVA JOSÉ ROSA MARÇAL JOSÉ SALVIANO LIMA RIBEIRO JOSÉ SOARES DE ARAÚJO JOSÉ WILLYAN SOUSA BATISTA NASCIMENTO JOSÉ WILSON ALMEIDA MACÊDO JUNIOR JOSEFA ILMA BISPO LIMA JOSEMAGNA MIRANDA DA SILVA JOSEMAR MARTINS JOSENILDA DE OLIVEIRA AZEVEDO PAIVA JOSEVAN MARCELINO DA SILVA JOSEWILSON BATISTA DE SOUZA JOSIANE DOS SANTOS JOSIANE FERREIRA DE ALVINO JOSIANE INÁCIO DE OLIVEIRA ZACARIAS JOSIEL BOMFIM BARRETO DE ANDRADE JOSIMAR VIEIRA DA SILVA JOSIMARY ASSUNÇÃO OLIVEIRA JOSINEIDE MIRANDA DE FREITAS JUAREZ DANTAS DE AQUINO JUCILA KELLY CAVALCANTE BRANDÃO JUDIVAN PEREIRA SOARES JUELINA NUNES JULIA ALVES DA SILVA JÚLIA MARTINS SOUZA JULIANA CASTRO LOPES SILVA JULIANA DANIELE SKRIPIEC ZAGO JULIANA DE OLIVEIRA TOMÉ JULIANA FLOR BENVINDO VITTURI JULIANA GOMES DA SILVA JULIANA IZABEL RIBAS FAGUNDES DE CARVALHO JULIANA LEAL BRAGA DE ANDRADE JULIANA MONTEIRO LIMA JULIANA PAULA BURATTO DOS SANTOS PEREIRA JULIETTE DIOLINDA CAMPOS JÚLIO CÉSAR LISBOA DE LIMA PEREIRA JULLIANA FÉLIX JUNIOR ONGARO JUSCELINO COCEIÇÃO DOS SANTOS JUSSARA STEFANE DE ARAÚJO JUSTINO PEREIRA BASTOS KAIO ALEXANDRE FERREIRA MOTA KARINE NEUMANN GONÇALVES KARLA DE SOUZA MOREIRA KARLA FARIA MIRANDA KARYN CRISTINE DO NASCIMENTO KASSIA GOMES DE SA KATHIA SABRINA DUDYK KATIA HERMINIA MARTINS LAZARANO RONCADA KATIA RODRIGUES DA SILVA ALVES KATYA HEMELRIJK KAUA DANTAS KAUAN HENRIQUE BATISTA VELOSO KEILA MARIA ALVES SILVA KEILI GENEROSO ARISHIMA KEILLA MICHELE CAMPOS BRIZOLLA KENIO COSTA KEVENI VOGADO KEYLI BRASIL FREITAS KILMA MARQUES COUTINHO KLEYMARA CAVALCANTE KOPAVNICK KRISLANI CONCEIÇAO DOS SANTOS DA SILVA LAILAH VASCONCELOS DE OLIVEIRA VILELA LAÍS CAMPELO CORRÊA TORRES LAIS CARDOSO AMARAL VERAS LAIS GONÇALVES PEREIRA SILVA LAÍS SILVEIRA COSTA LAIS SOARES AMARO LAIS VANESSA CARVALHO FIGUEIREDO LOPES LANNA ARTEMIZIA ALENCAR DA SILVA LARISSA BRASIL BATISTA RODRIGUES LARISSA MARCIA BEZERRA DE OLIVEIRA LAURA SIQUEIRA DE CASTRO LAURENE BORGES MIRANDA LAURINDO ANTONIO HORN LAVÍNIA TEIXEIRA DE AGUIAR MACHADO LAYANA DE ANDRADE GAUDÊNCIO LEANDRO LUCAS ALVES LEANDRO PEREIRA DA SILVA LÊDA MARIA MAIA XAVIER LEDJA CIBELLE ALBUQUERQUE DANTAS LEILA LOPES BARBOSA CUNHA LELIANE ALMEIDA DOS SANTOS LENICE DAS DORES LOPES LENITA SECCO BRANDÃO LÉO IGNÁCIO PAZ FILHO LEOCADIO DE SOUZA TAVERA LEOMÁRQUIA GONÇALVES DA SILVA LEBÓRIO LEONARDO ANTONIO DE MORAES FILHO LEONARDO DA SILVA PEREIRA LEONARDO FILIPE DOS SANTOS ARAUJO LEONARDO ROSSETI TRIBST LETICIA FERREIRA LETÍCIA LIMA MOTA LETICIA MATOS MAGALHAES LETICIA PERES FARIAS FRANÇOSO LETÍCIA PEREZ PARDO DIAS LIAM CRISTOPHER MOUTINHO DA SILVEIRA LIANE BARROS PIMENTEL LIANE DE JESUS RABELO DE SOUZA LIANE FÁTIMA DA COSTA LÍDIA SCARABELE LIDIANE CORREIA DE LIMA TRINDADE LIDIANE FERRAZ DE ALMEIDA LIÊDA MARIA DOS SANTOS LILIA RAQUEL SILVA DE NEGREIROS LILIAM VERONESE LILIAN APARECIDA COSTA FERREIRA LILIAN DAMIANA DE ALMEIDA RIBEIRO LILIAN STÉFANNY MARCELINO PECHAR LILIANE GARCEZ LILIANE PAVANELLI CARDOZO CAMPOS LINCOLN LUIZ FIUZA LIMA JUNIOR LIRA MATOS MARTINS LISANDRA ANDRADE BUENO LISANE MARQUES LISANGELA SARAIVA DOS SANTOS LÍVIA MARIA ALBUQUERQUE VASCONCELOS LIVIA MARIA SANTOS ROCHA LIVIA MESQUITA TEIXEIRA BORGES LIZ ANDRADE BUENO LIZETE CRISTINA CENCI LIZIANE DE JESUS SILVA LORENA LOPES DE MORAES LORENÇO BERNARDO DASEMBROCK LORRANE SILVA LORRANE VASCONCELOS ROCHA FORTES LORRANY OLIVEIRA DA SILVA LOURIVAL TELES DA SILVA LOYANNE PAIVA LIMA LUAN RODRIGUES LUANA CAIXETA LUIS LUANA GABRIELA ALVES DOS SANTOS LUANA SCHWARCFUTER MAISANO RIBEIRO LUANE CARVALHO COSTA LUANN DE BARROS SILVA LUANNA SANT'ANNA RONCARATTI LUARA GISELE BISPO BARROS DA SILVA LUCAS AQUINO DINIZ GUEDES LUCAS COIMBRA FONSECA LUCAS DA SILVA LUCENA LUCAS MAGALHÃES LUCAS MARQUES LUCAS RAFAEL DE ALENCAR MONTAGNINI LUCAS RAFAEL PEREIRA LUCAS SANTIAGO VILELA LUCAS SILVA MACEDO LUCAS TELES OLIVIERA E SILVA LUCÉLIA APARECIDA GUILHERME BARBOSA AMARAL LÚCIA DE FÁTIMA FORTALEZA DA SILVA LUCIA HELENA CORREA DA FONSECA LUCIA MARIA BORGES LÚCIA VEN NCIO DA SILVA ROSENDO LUCIANA BOSSI TOLENTINO LUCIANA CARVALHO CRUZ LUCIANA DE JESUS RIBEIRO PINHO LUCIANA MACIEL DA SILVA LUCIANA MARQUES LUCIANA PARDIM SILVA LUCIANA PONTES DA SILVA ARAÚJO LUCIANA TRINDADE DE MACEDO LUCIANA XAVIER SANS DE CARVALHO LUCIANNA MARIA DOS SANTOS LUCIANO AMBRÓSIO CAMPOS LUCIANO DE LIMA GOMES LUCIANO NUNES RIBEIRO LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS LUCICLEIDE CARDOSO BEZERRA PAIVA LUCIENE CARDOSO COSTA NERY LUCIENE DE SOUZA LUCIENE NUNES PEREIRA LUCIENE OLIVEIRA CARNEIRO LUCILENE REGINA MARQUES LUCÍLIA MARIA MOREIRA MACHADO LUCINDA FERNANDES GOMES VIEIRA LÚCIO FLÁVIO JÁCOME RÊGO LUCIO FLAVIO TEIXEIRA DOS SANTOS LÚCIO MARTINS DE CASTRO LUDYMILLA DOS SANTOS CHAGAS LUIS CÉLIO PEREIRA DA SILVA LUIS FERNANDO DE MEDEIROS LIMA LUIS HENRIQUE COSTA VASCONCELOS LUIS MAURICIO LUÍSA AUGUSTA DE JESUS SOUSA LUISTELA SARAIVA DE LUCENA LUIZ CARLOS COSTA LUIZ CARLOS GRASSI LUIZ CLAUDIO DA SILVA SOUZA LUIZ FERNANDO FREESZ LUÍZ GONZAGA NUNES NETO LUIZ GUILHERME LUIZ HENRIQUE TOLEDO FRAZON LUIZ PAULO DOS SANTOS SOUZA LUIZ SÉRGIO DE ARAÚJO GONÇALVES LUIZA MENDES LUZIA APARECIDA DE OLIVEIRA LUZIA BRANDÃO SANTOS LUZIA GONÇALVES DE LIMA LUZIA PAULA MORAES CANTAL LUZIA PEREIRA SILVA LUZIANO ANDRÉ PEREIRA DE CARVALHO LUZILDA DA SILVA DIAS MABEL LOPES DE OLIVEIRA MAGALI PITA CÔRREA DOS SANTOS MAGDA OLIVEIRA MANGABEIRA FEITOZA MAGDA RODRIGUES DA COSTA MAGNO DE OLIVEIRA DOS SANTOS MAGNO PRADO GAMA PRATES MAGNO SANCHO DE FIGUEIREDO MAIARA ALICE GOMES DE OLIVEIRA MAILZA ASSIS DA SILVA MAÍSA ALVES DE LIMA MANUELA DA COSTA FARIAS MANUELA RAMOS MARA DALILA OLIVEIRA DA COSTA MARCELA DE SOUZA MARCELINO LÁZARO ALVES MOTA MARCELLA GARCIA MARCELO ALBINO DOS SANTOS MARCELO DOURADO SILVA MARCELO JOSÉ OLIVEIRA MARCELO PIRES MENDONÇA MARCIA ADÃO MÁRCIA APARECIDA VIEIRA DA COSTA CHAVES MÁRCIA DE CÂMERA CAMPOS MÁRCIA DE FÁTIMA SOKACHESKI MÁRCIA DE SOUZA CHAVES MARCIA MARIA ARRUDA BUENO CÉSAR MÁRCIA MARIA GUEDES VASCONCELOS FERNANDES MARCIEL SANTOS DE OLIVEIRA MARCILENE DE LIMA ABREU MARCIO DA SILVA HOMRICH MÁRCIO MEIRA BRANDÃO MARCIO OLIVEIRA FERNANDES MARCIO XIMENES RAMOS MÁRCIUS ALVES CRISPIM MARCO ANTONIO DE CASTILHO ACCO MARCO ANTÔNIO SILVA MARCONI BARKOKEBAS CAVALCANTI FILHO MARCOS ALVES MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO MARCOS AUGUSTO DA SILVA BENTO MARCOS CORDEIRO DE SOUZA BANDEIRA MARCOS DE BRITO MARCOS DIAS DE MORAES MARCOS EMÍDIO DE FREITAS MARCOS GEORGE SOUZA LOBO MARCOS GERVÁSIO MENEZES MARCOS JOSÉ COSTA MONTANHA DE ARAGÃO MARCOS LUIZ DE OLIVEIRA MARCOS SULLIVAN DOS SANTOS DE OLIVEIRA MARCOS TOLEDO MARCOS VINÍCIUS CAMARGO PRATES MARCUS AURÉLIO DE CARVALHO MARCUS VINICIUS CAMARGO PRATES MARGARETE ALCINO MARI SERGIO MARIA ADALGIZA BORGES ARAUJO MARIA ADRIANA BEZERRA PINTO MARIA ALDACI PIRES MARTINS MOTA MARIA AMERICA MENEZES MARIA APARECIDA DE CARVALHO CORREIA MARIA APARECIDA DE FREITAS MARIA APARECIDA GONÇALVES DAS SILVA MARIA APARECIDA GUGEL MARIA APARECIDA PELEGRINA MARIA APARECIDA PEREIRA DE SÁ SILVA MARIA APARECIDA PIO DE ABREU MARIA CAROLINA BONFIM SIMOES EDMUNDO MARIA CAROLINA PEREIRA ALVES MARIA CECÍLIA DE FARIA ITAVO FERNANDES MARIA CECÍLIA JORGE BRANCO MARTINIANO DE OLIVEIRA MARIA CLARA CARVALHO MONTEIRO MARIA CLEIDE LUNA ALVES MARIA CLEIDEMAR QUEIROZ DA CRUZ MARIA CLÉLIA PEREIRA DA COSTA MARIA CRISTIANE MENEZES DE FARIAS MARIA CRISTINA TAVARES DE MORAES DANELON MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS MARIA DA GUIA PEDROZA LEITE SAMPAIO MARIA DA LUZ ALVES DOS SANTOS MARIA DALVA LESSA DE CARVALHO MARIA DAS DORES FERNANDES SILVA MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES DA SILVA MARIA DE FÁTIMA DA SILVA MARIA DE FÁTIMA DANTAS FIGUEREDO MARIA DE JESUS BONFIM DE CARVALHO MARIA DE NAZARÉ SILVA DOS SANTOS MARIA DO CARMO MARIA DO CARMO ANJOS DO MONTE MARIA DO CARMO CALLADO DE OLIVEIRA AGUIAR MARIA DO CARMO FERREIRA SOUZA MARIA DO CARMO RODRIGUES FREITAS DOS SANTOS MARIA DO CARMO SANTOS HONORATO MARIA DO CARMO TOURINHO RIBEIRO MARIA DO SOCORRO BELARMINO DE SOUZA MARIA EDENILZA DA CONCEIÇÃO MARIA EDUARDA MARIA EDUARDA MALHEIRO LEÃO MARIA EDUARDA NERES MARIA EMILIA AIRES MARIA FRANCISCA SOTTOMAIOR CURY MARIA HELENA ANTUNES CARVALHO MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA MARIA HELENA MACHADO SANTO CÉCILIA MARIA IDALINA ARAÚJO DE ABREU MARIA IRENE DA LUZ MARIA IVANEIDE DOS SANTOS MARIA JOSÉ DA SILVA MARIA JOSÉ SOARES MARIA JOSÉ TENÓRIO DA SILVA MARIA LINDALVA SOARES DA SILVA MARIA LÚCIA 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COSTA OLIVEIRA MARLENE SANTOS CARDOSO MARLI APARECIDA VIEIRA DA SILVA MARLI CARVALHO DOS SANTOS FERREIRA MARLON NUNES DE ASSIS MARLUCE COSTA DO CARMO MARLÚCIA GOMES EVARISTO ALMEIDA MARTA SERGIA CARVALHO MARTINS MARTIN NIEVES MARTINHA CLARETE DUTRA DOS SANTOS MASRA DE ABREU DE ANDRADE MATEUS SOUSA DOS SANTOS MATHEUS BACCARIN PEREIRA MATHEUS BRASA MATHEUS CRISTALINO MATHEUS DA SILVA OLIVEIRA MATHEUS DE SOUZA BOMFIM FELICIANO MATHEUS FRUTUOSO MATHEUS MARTINS DE OLIVEIRA MATHEUS NEVES MAURIA FIGUEIREDO MOTA MAURÍCIO DOS SANTOS MARTINS MAURÍCIO VALENTIM MENDES DA SILVA MAURO ANTÔNIO DA SILVA FILHO MAURO EDUARDO CARDOSO E SILVA MAYRON AUGUSTO AGUIAR LUNARDI MEIRE DE SOUSA BASTOS MEIRE JOYCE SOUZA FIGUEIREDO MEIRIANE ALMEIDA FONSECA MEIRIANE BOTELHO GONZAGA MEIRIENE CAVALCANTE BARBOSA MELISSA MEDEIROS MÉRCIA DE LOURDES MEDEIROS DE MELO MICHEL GODINHO DOS SANTOS MICHELE BOTELHO SILVA MICHELE CRISTINA FELICIANO PETRILLO MICHELE KAROLINE SILVA SOUZA MICHELLE CAROLA OLIVEIRA MICHELLE CATARINE MACHADO MICHELLE LEVITTE ALVES MICHELLY EUSTÁQUIA DO CARMO MIGUEL FERNANDES DOS SANTOS COSTA MIKAELLA SILVA ANTUNES MILLENA SILVA DE MORAES MILTON DOS SANTOS PERES MILTON PEREIRA DE CARVALHO FILHO MINEIA WEBER BLATTES MIRIAM SOARES DE LACERDA MIRIAN MIRELLA BALLATORE HOLLAND MISLENE BORGES MISLENE MARIA LIMA MARTINS MOACI ALVES BORGES MOISÉS BAUER LUIZ MOISES DOMINGUES BATISTA MONICA BAIARDI MÔNICA DA SILVA AZEVEDO MÔNICA DE SOUZA MONICA PEIXOTO ALVES MONICA RAFAELA BARBOSA DE SOUZA MÔNICA ZIMMER MONIKE SALDANHA ANTONY MONIQUE PARENTE NASCIMENTO PEIXOTO MORGANA BELMONT PINTO MIRANDA MOYSÉS DE OLIVEIRA LEAL MURILO HADDAD MYLENA BEATRIZ NÁDIA APARECIDA RODRIGUES SILVA NÁDIA VERAS CARDOSO NAIRA RODRIGUES GASPAR NÁJYLA CORRÊA BERNARDES AGOSTINI NAKATIAN NAKANO SHIDA NANCY CASTRO SEGADILHA NASSIANIA CARDOSO NATHALIA BROCHINE SOUZA ALMEIDA NATHALIE RAMAR DOS SANTOS NAYARA APARECIDA MENDES PEREIRA WANDUIR NAYARA KARIN FALCÃO DE OLIVEIRA NEDIVANIA BARBOSA NUNES ALEXANDRE NEIDE APARECIDA 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PATRÍCIA SILVA DORNELES PATRÍCIA SIQUEIRA SILVEIRA PATRICIA TAVARES PATRÍCIA VERIDIANA MONTEIRO PATRICK RONIERI SALUSTRE RAMOS PAULA AMANDA PRADO PAULA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO PAULA CRISTINA GOMES ROSA PAULA DE FIGUEIREDO SILVA PAULA FONSECA AUGUSTO PAULO CARNEIRO TEIXEIRA PAULO FERNANDO DA SILVA PAULO HENRRIQUE GOMES DE NEVES PAULO RICARDO ANJOS DO MONTE PAULO RICARDO RIBEIRO BASTOS PAULO ROBERTO DE ARAÚJO LIMA PAULO ROBERTO DE MATOS PAULO ROBERTO FERRONATO PAULO SÉRGIO SULDÓVSKI PEDRO AUGUSTO DOMINGUES BRANDÃO PEDRO DE ALBUQUERQUE MARANHÃO PEDRO GUSTAVO PEDRO HENRIQUE SANTOS VITORIANO PEDRO HENRIQUE SOUSA PEDRO ICARO PEDRO LUCAS COSTA PEDRO MOURA DA SILVA PEDRO VINICIUS PETERSON DA SILVA ESTEVES PHELLIP ALEXANDER ALCANTARA PONCE POLIANA SILVA SANTOS QUEIROZ POLIANE MAYSE TELES DA SILVA PRISCILA AMICI PRISCILA GRACIÉLI DE MELO PRISCILA GUIMARÃES RODRIGUES PRISCILA NOGUEIRA ARAUJO SELARES PRISCILLA REIS DE SÁ RAFAEL BARBOSA DE MORAES RAFAEL BRITO DE SOUZA RAFAEL BRUNO DE ARAUJO RAFAEL CALADO RAFAEL CAMPOS MACIEL DE BARROS RAFAEL DE AGUIAR MARSHALL ERICO GRASSI RAFAELA ALVES FELICIO RAFAELA APARECIDA ARAÚJO PARDUCCI RAFAELE CRISTINE RIBEIRO RAÍ MARQUES RAIMUNDA DEUSELENA ANDRADE RAIMUNDO JERUSALÉM MARQUES MOTA RAIMUNDO MACEDO DE SOUZA RAIMUNDO NASCIMENTO RAIMUNDO NONATO LOPES DE SOUSA RAÍSSA DIAS PIMENTEL RAMANNA SOARES RAMÍLA MOURA MENDES VIEIRA RAMILSON ALEXANDRE DOS SANTOS RAMON ANTONIO DE AMORIM LEME RAMON DE SOUZA RIBAS RANGEL DA SILVA ARAÚJO RANÚBIA MARIA GUEDES SILVA RAPHAEL DE SOUZA MARCELINO CRUZ RAPHAEL DOS ANJOS RAPHAELA FRANCISQUINI DE JESUS RAPHAELA MAYARA DA SILVA ROCHA RAPHAELY LUZ RAQUEL DE CASTRO LIMA RAUL DE PAIVA SANTOS RAYANE FERNANDA FERNANDES BARBOSA DE FREITAS RAYANE SOUZA DE OLIVEIRA RAYFRAN MESQUITA PONTES RAYSSA MARIA DA SILVA PESSOA RAYSSA SOARES DE BRITO REBECA DUARTE DE LIMA REGINA ALICE CORIA REGINA BERNADETE ABBAD REGINA CÉLIA NOBRE LOPES REGINA DANTAS REGINA LUCIA BARATA PINHEIRO SOUSA REGINA LÚCIA DOS SANTOS MENDES REGINA LUCIA GOMES DA SILVA GMACH REGINALDO DE OLIVEIRA DOMINGOS REGINALDO GONÇALVES DE AGUIAR REINALDO FERREIRA MAIA REJANE BATISTA SOARES REJANE CARELE RENAN BERTO GOMES DA SILVA RENAN WILLIAN DE SANTANA RENATA ÁLVARES DELLA PENNA RENATA REZENDE RENATO GOMES DE ANDRADE RENATO OLIVEIRA RENATO PACHECO ARAÚJO RENATO SIMÕES RENATO VILELA FRANCO RENISSON LORENZZO SILVA RICARDO ALLAN DE CARVALHO RODRIGUES RICARDO DE OLIVEIRA PEDROSO RICARDO DOS SANTOS MATTEI RICARDO EVANDRO SOUZA RIBEIRO RICARDO HENRIQUE PADILHA DE CASTRO RICARDO JOSÉ FERNANDES RICARDO PEREIRA FERNANDES RICARDO TADEU BUGARIM DUAILIBE RICARDOO RIBEIRO RICARDSON DA SILVA DIAS RINALDO JOSÉ SILVA CÍCERO RITA BIZERRA DA SILVA RITA DE CÁSSIA ALBUQUERQUE ANDRADE RITA DE CÁSSIA ANDREZA DA SILVA RITA DE CÁSSIA FUENTES LUZ SUENAGA RITA DE CÁSSIA SEBADELHE SANTOS RITA POTYGUARA ROBERTA COSTA RANGEL ROBERTA DO NASCIMENTO DA COSTA ROBERTA GREGOLI ROBERTO CARLOS PINTO ROBERTO COSTA DOS SANTOS ROBERTO NUNES DA PAIXÃO ROBERTO PAULO DO VALE TINÉ ROBINSON BARROSOS SOARES ROBSON LEÃO RODRIGO DE SOUZA BARBOSA RODRIGO LOFRANO ALVES DOS SANTOS RODRIGO MEDEIROS RODRIGO MORELES CANEZ RODRIGO PAULO BOMBASSARO RODRIGO TUDE SANTANA ROGELSON ELENO DOS SANTOS ROGER LINEIRA PRESTES ROGÉRIO DE OLIVEIRA ROGÉRIO DIAS DE ABREU ROGERIO SCHMIDT CAMPOS RÔMULO TAVARES DE SANTANA RONALDO KENNEDY ROQUE ZATAR ROSALETE DRESSLER HECK ROSANA CABECEIRA LAGO ROSANA MARQUES ROSANGELA FREIRE DE OLIVEIRA MACIEL ROSELENE ALEXANDRE REIS ROSELENE CANDIDA ALVES RÔSELY SAMPAIO DA SIVA ROSEMARI SILVA DA VEIGA ROSIANE DA CUNHA SILVA ROSICLÉIA SILVA OLIVEIRA ROSILDO OLIVIERA FERREIRA ROSIMEIRE DA SILVEIRA SANTOS ROSIMEIRE MARIA DE ALMEIDA ROCHA ROSINEIA MIRANDA DE FREITAS ROSINÊS DE OLIVEIRA ROTECHILDE DOS SANTOS PRESTES ROZENI VIEIRA LOPES DA SILVA RUDINEY IVO LIMA DOS SANTOS RUY CONDE SALETE FERREIRA DA SILVA SALOMÃO FERREIRA MOURÃO SAMANTA BASTOS DOS SANTOS SAMANTHA NUNES DOS SANTOS SAMARA DE MOLGADO SOARES DE SOUZA SAMARIA DIAS DOS SANTOS SAMIRA JULIANA MACEDO SAMIRA SUELY DE CARVALHO SOUSA SAMUEL DE ALMEIDA CARNEIRO CAVALCANTE SAMUEL FALK MARQUES MOREIRA SAMUEL JOSE SILVA HONÓRIO SAMUEL MOTA SANDERLEY OLIVEIRA SANTOS SANDRA DA ROSA ALVES SANDRA DE LOURDES RIBEIRO SANDRA MARIA NEGREIROS FURTADO SANDRA PEREIRA DE SOUSA SANDRA REGINA GOMES SANDRO BERMUDES MACHADO SANDRO LAINA SOARES SARA HAYANAH DOS SANTOS SARA HISSA MENDONÇA SARA MARIA ARAÚJO MELO SARAH CHRISTYNE DE FRANCA GOMES SARAH MOREIRA CAMPOS ARAGÃO SAUL IVAN DE LIMA FONTOURA SÁVIO COSTA GOMES SCHEILLA DE CASTRO ABBUD VIEIRA SCKARLETH ALVES MARTINS SELMA MARIA OLERIANO DIAS SENHORA D’ASSUNÇÃO BATISTA DA SILVA SERGIO EDUARDO LIMA PRUDENTE SERGIO LUIZ TAVARES JUNIOR SÉRGIO MARTINS DE OLIVEIRA REIS SERGIO SALAS SEVERA PARAGUAÇU SEVERINA EUDÓXIA DA SILVA SHEILA APARECIDA DA SILVA SHEILA MARIA SANTIAGO BORGES SHEYLA PARANAGUÁ SHIRLEY ABREU DE FARIA OLIVEIRA SHIRLEY MARIA PESSANHA MACHADO SHIRLEY PEREIRA ORDONIO SIANA GUAJAJARA SIDNEY DO NASCIMENTO SIDNEY REIS BORGES SIGMAR DA SILVA SILAS MOREIRA 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CARLOS GOMES DA SILVA SUZANA APARECIDA DE MATTOS SUZANA LIMA DA SILVA SUZANA LISETE SCHARDONG SUZANNE CORRÊA DE QUEIROZ SUZETE BATISTA BORGES SYLVIA ELIZABETH DE ANDRADE PEIXOTO SYLVIO SANTOS SOBRINHO TAIANE LUÍSA CUNHA DAL PIZZOL TAÍS ALMEIDA DE ABREU TAÍS DUTRA DE OLIVEIRA TALITA SANTOS DE OLIVEIRA TAMARA TAMIRES SOARES SILVA TAMIRES DANIELA LOURENÇO TAMIRES GONÇALVES BORGES DE SOUSA TANIA REGINA ZAMBERLAM TATIANA ARANTES MARTINS TATIANA DE MENEZES MAIA TATIANA DE SOUSA REIS TATIANA ELIZABETH TATIANA NAHUZ TATIANA OLIVEIRA DELGADO CORREIA TATIANE ARAÚJO TATIANE CLAUDIA FERNANDES ISAAC TATIANE DE PAULA LEAL TATIANE SOUZA DA COSTA TATILA CILENE LEITE DE OLIVEIRA TAUVANA DA SILVA YUNG TAYENNE DE OLIVEIRA PARADA TAYSE GARCIA DA SILVA TECLA NOVAES MEDRADO NUNES TELMA MARIA TEIXEIRA DA SILVA TELMA MARIA VIGA DE ALBUQUERQUE TELMA NANTES DE MATOS TERESA CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA MENDES TEREZA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUSA TEREZA CRISTINA NASCIMENTO TEREZINHA COELHO MOURÃO TEREZINHA DE JESUS CAMPOS THAIS ARAUJO AZEVEDO ALVES THAIS CAMILA COSTA SANTOS CARDOSO THALITA DA SILVA DE CARVALHO THALITA SOUSA THALLES ÍCARO THAMILLY DE OLIVEIRA SCHAUSTZ THAYNA ALMEIDA DE SOUZA THIAGO ARAÚJO DA SILVA THIAGO DA SILVA ALMEIDA THIAGO DA SILVA FERREIRA THIAGO FERNANDO SANTOS TEXEIRA THIAGO FERREIRA DA SILVA THIAGO REBEIRO THIAGO RUFINO GONZAGA THIAGO SOUSA THIAGO TEIXEIRA THIERYSON SANTOS TIAGO BRANDÃO TIAGO MARQUES DO CARMO TIAGO SOUSA PEREIRA TIAGO TEIXEIRA ARRUDA TICIANY MARQUES DA SILVA TONY DOURADO FERNANDES TRAJANO FIGUEIREDO DA SILVA UANALI SOFISTE UANY ANDRADE MENDES UIVANI CARVALHO VALDAIR DA ROSA SILVA VALDELIR SILVA DOS REIS VALDEMIRA FARIAS PAIVA VALDENIR DIAS PEREIRA VALDENOR OLIVIERA DA SILVA VALDETH RODRIGUES PEREIRA VALE VALDINEIA FOGAÇA DE OLIVEIRA ALMEIDA VALDO RIBEIRO RESENDE DA NÓBREGA VALERIA DE OLIVEIRA SILVA VALÉRIA LUCIA FERREIRA DE SOUSA VALNICE LOPES DA SILVA VALOIR OLIVEIRA MENDES VANDERCI JOSÉ BORGES MACIEL VANEIDE ROCHA DIAS RIBEIRO VANESSA CARVALHO D’OLIVEIRA VANESSA LIMA DA SILVA GOUVEIA VANIA A BARCELOS RIBEIRO MEIRA VANIA CRISTINA VANIA EGIDIA SCHIMERSKI VANIA TEREZA DO NASCIMENTO DINIZ VANIA TOLIPAN DE OLIVEIRA VASCO CABRAL DE OLIVEIRA FILHO VERA CRISTINA CARNEIRO GOMES VERA LUCIA DE OLIVEIRA VERA LUCIA MERCES SILVA VERIDIANE FAGUNDO DE OLIVEIRA VERÔNICA DE SOUSA HERNANDES VERÔNICA FURTADO MONTEIRO VERONICA VICTÓRIO MICHETTI VICENTE FIORENTINI VICENTE GONÇALVES CHAVES VICTOR BARBOSA NEVES VICTOR DA SILVA AQUINO VICTOR FONSECA VIEIRA VICTOR KRUSCHEWSKY MONTARGIL VICTOR PASSOS DA SILVA VICTOR RAFAEL DO NASCIMENTO CARNEIRO VICTORIA ARAUJON DE ABREU POMPONET VILMAR FERREIRA PIRES VILSON MORAES DA SILVA VINICIUS OLIVEIRA RODRIGUES VINICIUS RONES DA SILVA VIRGÍNIA CARDOSO ALVES PEREIRA VITOR HUGO GUERRA E SILVA VITÓRIA BERNARDES VITORIA GONÇALVES REIS VITORIANO AMORIM BINDER GARCIA VÍVIA REIS BATISTA VÍVIAN VITÓRIA SANTANA DE JESUS VIVIANE DE OLIVEIRA FREITAS LIONE VIVIANE PATRÍCIA SILVA DE SOUZA VIVIANI DOMERASKI MATTIONI DA MOTTA VOLSIÚ WALTRICK WÁGNER CÁCERES GOULART JÚNIOR WAGNER GONÇALVES SALTORATO WALACE DE OLIVEIRA WALACE DIAS FREITAS WALDIR MACIEIRA DA COSTA FILHO WALISSON HENRIQUE FERREIRA ALVES WALLITON FERNANDES SILVA WALQUIRILANDIA ESTEF NIA SIQUEIRA WANDELZA DEL MAESTRO VALIM WANDEMBERG VENCESLAU ROSENDO DOS SANTOS WANDREIANE RAPHAELA DE OLIVEIRA CABRAL MELO WEDERSON RUFINO DOS SANTOS WELLINGTON BRAULE DE SOUZA RAMOS WELLINGTON SOBREIRA WEMER HESBOM BORGES DA SILVA WERLEY FONSECA DE OLIVEIRA WERNER DA COSTA MAMEDE WERTON ALESSANDRO DE JESUS DA SILVA WESLECLEY CARVALHO BATISTA MOREIRA WESLEY BARBOSA SEVERINO WESLEY DA SILVA COELHO WESLEY FELIPE DE CARVALHO WESLEY FERREIRA DE SOUSA LIMA WESLEY GAMALIEL BUENO DE ALMEIDA MULLER WESLEY MARTINS NIZA WESTON ARAUJO WILLIAM DE SOUZA TOMAZ WILLIAN MARTINS RIBEIRO DE ALMEIDA WILSOM MACEDO JUNIOR WNILSON RAIMUNDO RIBEIRO WOLNEI DIAS YARA FERREIRA LIMA YASMIM LARA FARIAS BARBOSA YASMIN CAROLINE FERNANDES DA SILVA YASMIN DE MELLO CANALLI YURI ROCHA SILVA ZAINNER SCHNAIDER FIGUEIREDO MORATO ZENIRA REBOUÇAS FERREIRA ZILDA DE SOUZA COSTA ZULMA FERREIRA MARQUES   Expediente GOVERNO FEDERAL Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva Vice-presidente da República Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho Ministra dos Direitos Humanos e Cidadania Macaé Maria Evaristo dos Santos Secretária Executiva Adjunta do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania Caroline Dias dos Reis Secretária Nacional do Direitos da Pessoa com Deficiência Anna Paula Feminella Diretor de Relações Institucionais Antonio José do Nascimento Ferreira Coordenadora de Apoio do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Izana Aparecida Barbosa Figueira CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Presidência Anna Paula Feminella Vice-presidência Décio Gomes Santiago Representantes Associação Brasileira de Autismo Maria do Carmo Tourinho Ribeiro Telma Maria Viga de Albuquerque Associação Brasileira de Saúde Coletiva Indyara de Araujo Morais Victor da Silva Aquino Associação Brasileira de Síndrome de Williams Juelina Nunes Mariluce de Oliveira Conceição Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves Maria Cecília Jorge Branco Martiniano de Oliveira Heitor Zanini Ruiz Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência de Funcionários do Banco do Brasil e Comunidade Roberto Paulo do Vale Tiné Francisco Djalma de Oliveira Confederação Brasileira de Desporto de Dificientes Visuais Carlos Eduardo Ferrari José Antônio Ferreira Freire Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo Carlos de Souza Andrade Fernando Cesar Thiago de Mello Conselho Federal de Engenharia e Agronomia Daniel Faganello Augusto Cardoso Fernandes Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras Antoine Souheil Daher Laudeci Vieira dos Santos Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência do Brasil Décio Gomes Santiago Josineide Miranda de Freitas Federação Nacional das APAEs Adinilson Marins dos Santos Wagner Gonçalves Saltorato Federação Nacional das Associações Pestalozzi Jonas Pontes de Oliveira Brito Carlos Henrique Viana Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos Magno Prado Gama Prates Gabriel Franca do Couto Ordem dos Advogados Joelson Costa Dias Nancy Castro Segadilha Organização Nacional de Cegos do Brasil Marcio Castro de Aguiar Clóvis Alberto Pereira Organização Nacional de Entidades de Deficintes Físicos Geziel Bezerra da Silva Matheus Martins de Oliveira Retina Brasil Cesar Achkar Magalhães Angela Maria de Sousa Bezerra União Geral dos Trabalhadores Marcia Adão Cremilda Bastos Cravo Ministério da Casa Civil Nicolau de Medeiros Faustino Pablo Rafael Coêlho Antunes Ministério das Cidades Adriana Nemer Afonso Amanda Ivens Mina Arruda de Carvalho Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Milton Pereira de Carvalho Filho Sônia da Costa Ministério do Turismo Juliana Paula de Paiva Oliveira Rodrigo Morales Canez Ministério da Cultura Aline Vasconcelos Zeymer Shirlei Correa Rodrigues Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome Walace Dias Freitas Deusina Lopes da Cruz Ministério do Esporte Nayara Karin Falcão de Oliveira Rodrigo Abreu de Freitas Machado Ministério da Educação Francisco Alexandre Dourado Mapurunga Patrícia Luiza Ferreira rezende Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Anna Paula Feminella Antonio José do Nascimento Ferreira Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos Isadora Carvalho de Oliveira Ministério das Mulheres Carla Ramos Lucimara Rosana Cardozo Ministério das Relações Exteriores Adriana Rodrigues Martins Anna Dorothea Dause Treno Ministério da Saúde Arthur de Almeida Medeiros Ministério da Previdência Social Adroaldo Cunha Portal Orion Savio Santos de Oliveira Ministério do Trabalho e Emprego Rafael Faria Giguer Cintia Bastos Bemerguy Ministério da Comunicação Ludymilla dos Santos Chagas Camilla Kely Pacheco Perpétuo Ministério dos Transportes Alexandre Euzébrio de Morais Coordenadora de Apoio do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência Izana Aparecida Barbosa Figueira Equipe Jaqueline Mota da Silva, Ranúbia Maria Guedes Silva e Rayane Fernanda Fernandes Barbosa de Freitas. 5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Equipe MDHC Adriana Padula Jannuzzi Alex Alverga Alex Sandro Lins Ramos Alezita Rodrigues Anaildes Campos Sena Andrei Suarez Dillon Soares Anna Caroline Alves Menezes Antonio José do Nascimento Ferreira Breno Lopes Caio Tulio Feitosa Cardoso Lima Carolina Maria do Carmo Alonso Celso Farias Ferreira Cleiton Oliveira da Silva Daiane Gonçalves Lopes Diana Felgueiras das Neves Elias Calebe de Andrade Malheiros Elisângela Guimarães Silva de Souza Evanilde Tavares Silveira Araújo Flávia Regina Marques Castelhano Francis Paulo Dias de Almeida Gabriela Rosa Oliveira Gilberto Nascimento dos Santos Helen Rose dos Santos Carvalho Hisaac Alves de Oliveira Hugo Nister Iareli Stephanie de Oliveira Salomão Isabella Szabor Machado Mustafé Jeny Kim Batista Jessica Mendes de Figueiredo José Carlos Pereira Lais Soares Amaro Livia Maria Santos Rocha Lorena Lopes de Moraes Lorrane Vasconcelos Rocha Fortes Loyanne Paiva Lima Luana Caixeta Luis Luis Henrique Costa Vasconcelos Marcelo José Oliveira Marco Antonio de Castilho Acco Maria Aparecida de Carvalho Correia Maria da Conceição Santos Michelle Carola Oliveira Michelle Catarine Machado Naira Rodrigues Gaspar Raphaely Luz Raul dos Santos Paiva Roselene Candida Alves Samira Suely de Carvalho Sousa Sandra Regina Gomes Sarah Moreira Campos Aragão Sergio Eduardo Lima Prudente Simone Pereira de Oliveira Tatiane Araújo Tatiane Claudia Fernandes Isaac Tauvana da Silva Yung Thiago Araújo da Silva Palestrantes André Quintão Carlos Kerbs Davis Carneiro Falk Soares Ramos Moreira Izabel Maior Lais Vanessa Carvalho Figueiredo Lopes Luanna Sant'Anna Roncaratti Mariana Cartaxo Martinha Clarete Dutra dos Santos Naira Gaspar Pablo Zuninga Dourado Renato Simões Ricardo Tadeu Bugarim Duailibe Siana Guajajara Vitória Bernardes Grupos de Trabalho Coordenadores: Carla Ramos César Magalhães Clovis Pereira Daniel Faganello Décio Santiago Flávia Castelhano Gabriel Couto Geziel Bezerra Indyara Morais Jocilene Tavares Joelson Dias Milton Filho Pablo Antunes Roberto Tiné Victor Aquino Wagner Saltorato Walace de Oliveira Waldir Filho Facilitadores: Adriana Monteiro Alexandre da Silva Andrei Soares Ângela Bezerra Cristina Biz Daniel Avelino Décio Guimarães Ewelin Canizares Fabiane Silveira Falk Moreira Jô Nunes Lais Costa Lisane Marques Maria Carolina Alves Martinha do Santo Naira Gaspar Nayara de Oliveira Noêmia Lima Raul Santos Rodrigo dos Santos Sandra Gomes Tâmara Soares Thiago Teixeira Victor Aquino Vitória Bernardes Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso Brasil) Diretora Rita Potyguara Coordenadora do Programa Cidadania, Participação Social e Políticas Públicas Kathia Dudyk Projeto de apoio técnico ao processo de construção e realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - 5ª CNDPD Equipe Aline Quintão de Araujo, Andreia Valentim Alves Ferreira, Antonia Natalí Mota Soares, Bárbara Alves Nonato, Carolina Nunes Diniz, Décio Gomes Santiago Filho, Fábio André Diniz Merladet, Felipe Ernando Jácome dos Santos, Felipe de Faria Beltrame, Isabella de Queiroz Barbosa, Isabel Iaene Barbosa da Silva, Jennifer Rafaela Bombonatti, Kathia Sabrina Dudyk, Luciano Nunes Ribeiro, Márcia de Câmera Campos, Mariana Alvarado Cuenca, Rafael Barbosa de Moraes, Regina Alice Coria, Raimundo Jerusalém Marques Mota, Silas Moreira Santos e Tatiana de Menezes Maia. Relatores de Grupos de Trabalho Adriano Casemiro Nogueira Campos de Sousa, Aline Andrade Rocha, Caio do Amaral Mader, Carlos Henrique Fonseca, Clarice Gosse, Daniel Porcel Bastos, Daniela Marques das Mêrces Silva, Déborah Karina Carvalho Minardi, Denise de Jesus Barbosa França, Emily Dias Ribeiro, Felipe Batista Ferreira de Oliveira, Flavio Carvalho Alves, Guilherme Carvalho da Silva, Gustavo Dias Dos Santos, Isabela Müller Menezes, João Vitor Araújo Schincariol, Júlio César Lisboa de Lima Pereira, Lilian Stéfanny Marcelino Pechar, Lisandra Andrade Bueno, Liz Andrade Bueno, Luann de Barros Silva, Maurício Valentim Mendes da Silva, Noeliton Teixeira de Araújo Júnior, Rafael Campos Maciel de Barros, Raíssa Dias Pimentel, Ramíla Moura Mendes Vieira, Rogério Dias de Abreu, Rudiney Ivo Lima dos Santos, Sirlene Barbosa Correa Passold, Stefani Priscila de Assis Ferreira e Tamires Gonçalves Borges de Souza. Documento Final da 5ª CNDPD O documento final da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (5ª CNDPD) foi elaborado no âmbito da parceria estabelecida entre a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso Brasil), Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Governo Federal. O conteúdo aqui disponibilizado apresenta uma síntese dos resultados da etapa nacional, realizada em Brasília-DF, entre os dias 14 e 17 de julho de 2024, e foi concebido como material complementar aos documentos publicizados nos canais oficiais da conferência.